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4736274 #
Numero do processo: 13851.001321/2002-22
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 INCONSTITUCIONALIDADE. ARGÜIÇÃO. A instância administrativa é incompetente para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis. Súmula CARF n° 2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Atendido o princípio da legalidade e não afastada a constitucionalidade da lei pelo Supremo Tribunal Federal, resta inadmissível que a sua aplicação fira os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2802-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

4816066 #
Numero do processo: 11128.000974/2006-77
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 12/08/2005 TRÂNSITO ADUANEIRO. ATRASO. MULTA. A multa aplicada, prevista em lei, decorreu do atraso do veículo que, em operação de trânsito aduaneiro, chegou ao destino fora do prazo estabelecido, sem motivo justificado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 12/08/2005 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. A atividade da autoridade administrativa é obrigatória e vinculada, devendo-se observar os comandos normativos presentes em leis vigentes e válidas, não lhe sendo facultado o poder de afastar o cumprimento de lei sob alegação de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 3803-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

9537097 #
Numero do processo: 19515.001207/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE. ISENÇÃO COTA PATRONAL. Somente fará jus à isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias a entidade beneficente de assistência social que cumprir, cumulativamente, as exigências contidas no artigo 55 da Lei nº 8.212 de 1991. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 566622/RS. ARTIGO 14 DO CTN. Os aspectos procedimentais referentes à certificação, fiscalização e controle administrativo são passíveis de definição em lei ordinária, somente exigível a lei complementar para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas no artigo 195 § 7º da Constituição Federal, restando obrigatório o cumprimento do disposto no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2201-009.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

4863761 #
Numero do processo: 10166.901958/2008-46
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/04/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. Os Embargos de Declaração são modalidade recursal de integração e objetivam, tão-somente, sanar obscuridade, contradição ou omissão, de maneira a permitir o exato conhecimento do teor do julgado. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. Embargos Acolhidos Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.938
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração do contribuinte, rerratificando o Acórdão nº 3803-000.946, nos termos do voto do Relator. A Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro acompanhou o relator em suas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9544673 #
Numero do processo: 11077.000316/2005-47
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2004 IRPF DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA. COMPROVAÇÃO DE VALORES A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42 da Lei. nº 9.430/1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo O ônus da prova, por presunção legal, e do contribuinte e a ele cabe a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais Súmula 1º CC. nº 4 Recurso negado
Numero da decisão: 2802-000.356
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9551182 #
Numero do processo: 10437.720881/2014-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010, 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DECISÃO RECORRIDA. DEFINITIVIDADE. A parte do lançamento com a qual o contribuinte concorda ou não contesta expressamente em seu recurso torna-se incontroversa e definitiva na esfera administrativa. NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. NULIDADE DA DECISÃO “A QUO”. FALTA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS PONTOS TRAZIDOS NA IMPUGNAÇÃO. INOCORRÊNCIA. O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações das partes, nem a se ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a se manifestar acerca de todos os argumentos presentes na lide, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430 DE 1996. A presunção em lei de omissão de rendimentos tributáveis autoriza o lançamento com base em depósitos bancários para os quais o titular, regularmente intimado pela autoridade fiscal, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a procedência e natureza dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO. SÚMULA CARF Nº 26. A presunção estabelecida no artigo 42 da Lei nº 9.430 de 1996, dispensa o fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor, nos termos do § 3º do artigo 57, incluído pela Portaria MF nº 329 de 2017, do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343 de 2015. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS. São tributáveis os rendimentos provenientes do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho prestado no exercício de empregos, cargos e funções, e quaisquer proventos ou vantagens percebidos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. Estão sujeitos à tributação os rendimentos recebidos de pessoas jurídicas vinculadas, mediante crédito em contas correntes de titularidade do beneficiário, quando não comprovada a natureza jurídica dos valores recebidos. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. Estão sujeitos à tributação os rendimentos recebidos de pessoas físicas, mediante crédito em contas correntes de titularidade do beneficiário, quando não comprovada a natureza jurídica dos valores recebidos. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. Descabe a realização de diligência relativamente à matéria cuja prova deveria ter sido apresentada já em manifestação de inconformidade. Procedimento de diligência não se afigura como remédio processual destinado a suprir injustificada omissão probatória daquele sobre o qual recai o ônus da prova. DILIGÊNCIA. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. INTIMAÇÃO PRÉVIA DO CONTRIBUINTE/PATRONO DA DATA DO JULGAMENTO PARA EFETUAR SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO CARF. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NO D.O.U E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO CARF NA INTERNET. DIREITO ASSEGURADO À PARTE OU AO SEU PATRONO DE FAZER SUSTENTAÇÃO ORAL NA SESSÃO DE JULGAMENTO. O pedido de intimação prévia da data da sessão de julgamento ao patrono do Recorrente para a realização de sustentação oral não encontra amparo no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF. A publicação da pauta no Diário Oficial da União e a divulgação no sítio do CARF na Internet, será feita com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data do julgamento, devendo as partes ou seus patronos acompanhar tais publicações, podendo, então, na sessão de julgamento respectiva, efetuar sustentação oral.
Numero da decisão: 2201-009.786
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Débora Fófano dos Santos

4815964 #
Numero do processo: 10940.900472/2006-00
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 12/11/1999 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.240
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9564248 #
Numero do processo: 11516.000579/2001-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998,1999,2000 IMPOSSIBILIDADE DA TRANSFERÊNCIA DO SALDO FINAL DO ANO-BASE PARA O SEGUINTE. Incabível perpassar saldos de um exercício para outro, quando as disponibilidades financeiras existentes na DIRPF já foram consideradas pela fiscalização. FALTA DE PROVA COM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DE LAUDÊMIO IMPUTADO AO CONTRIBUINTE. Na apuração da variação patrimonial a descoberto devem ser consideradas todas as origens e aplicações de recursos, comprovados de forma inequívoca, devendo-se, no caso de dúvidas quanto à efetividade ou momento de sua ocorrência, adotar critério mais favorável ao contribuinte. ESCRITURA PÚBLICA. PRINCIPAL MEIO DE PROVA DAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais tem a escritura pública como o principal meio de prova das transações imobiliárias. Apenas quando há provas inequivocas cm contrário, Apcnas quando há provas inequívocas cm contrário, pode scr aceito que os làtos ocorreram de modo diverso do registrado na escritura pública. TAXA SELIC INCIDENTE SOBRE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS.SÚMULA CARF n 04 A partir de 10 de abril, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DESCONTO PADRÃO o fato de o desconto padrão, da declaração simplificada, ser abatimento legalmente admitido, não significa que O contribuinte tenha incorrido em despesas de igual montante, e, consequentemente, não pode ser presumidamente considerado como aplicação de fluxo de caixa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2802-000.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir como dispêndio/aplicação no fluxo de caixa c1aborado para fins de apuração do acréscimo patrimonial a descoberto do contribuinte: a) o valor de R$ 4.310,71 (quatro mil, trezentos e dez reais e setenta e um centavos), no mês de março do ano calendário de 1996, imputado a título de laudêmio e b) quaisquer valores a título de desconto simplificado, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES

4736081 #
Numero do processo: 10835.001576/2003-86
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 Ementa: LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE PRELIMINAR A Lei nº 10.174/2001, que deu nova redação ao § 3º do art. 11 da Lei nº 9.311/1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, é norma procedimental e por essa razão não se submetem ao princípio da irretroatividade das leis, ou seja, incidem de imediato, ainda que relativas a fato gerador ocorrido antes de sua entrada em vigor. Os dispositivos da Lei Complementar nº 105/01, por serem normas adjetivas, devem observar o disposto no artigo 144, § 1º do Código Tributário Nacional. Aplicação da Súmula Vinculante CARF nº 35. DEPÓSITOS BANCÁRIOS OMISSÃO DE RENDIMENTOS A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada. Cabe ao contribuinte comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO Existem duas modalidades de multas previstas no art. 44 da Lei nº 9.430/96: a prevista no inciso I, de 75% por falta de pagamento, pagamento após o vencimento, falta de declaração ou por declaração inexata; e, outra prevista no inciso II, de 150% nos casos de evidente intuito de fraude. A primeira é a regra e a segunda deve ser aplicada excepcionalmente nos casos do contribuinte ter procedido com evidente intuito de fraude. No presente caso, correta a aplicação da multa no percentual de 75%. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN

9548983 #
Numero do processo: 16682.721732/2015-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador:24/05/2011 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO. Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.758
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis