Numero do processo: 15374.723940/2009-46
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Por caracterizar erro na identificação do sujeito passivo, é improcedente o auto de
infração lavrado em nome de contribuinte falecido, após encerrada a partilha.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2201-001.611
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar a exigência, por ilegitimidade passiva.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10675.000704/2001-92
Data da sessão: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
NÃO APRECIAÇÃO DE ARGUMENTO DA IMPUGNAÇÃO - FALTA
DE NEXO COM A LIDE - NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO -
INOCORRÊNCIA.
Não se há de declarar a nulidade do acórdão recorrido, o qual deixou de apreciar um argumento da impugnação, se a recorrente não consegue demonstrar algum vínculo entre esse argumento e a lide em discussão.
RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165, I, e 168, I, da Lei n°5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN).
IRRF SOBRE APLICAÇÕES FINANCEIRAS - OFERECIMENTO DOS
RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO - FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Se a interessada não logra comprovar que ofereceu à tributação as receitas auferidas em aplicações financeiras, não lhe é possível beneficiar-se do imposto de renda retido na fonte sobre essas aplicações, para fins de determinação de eventual saldo negativo a restituir ou a compensar.
Recurso Voluntário Negado.
Preliminar de Nulidade Rejeitada.
Numero da decisão: 1301-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10425.000316/86-35
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2000 a 31/10/2001
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
0 dies a quo para a contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o quinquênio legal, contado a partir daquela data.
Recursos Especial do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-00.536
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e em negar provimento ao do sujeito passivo. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e davam provimento ao do sujeito passivo. Designado o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 15868.000347/2009-76
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. No caso de falta de recolhimento ou de recolhimento a menor de tributo, decorrente de omissão de rendimentos, o tributo que deixou de ser recolhido deve ser exigido mediante a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento, acrescido de multa de ofício.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº. 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 2201-001.248
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade dar provimento parcial para afastar a multa isolada aplicada concomitantemente, bem como determinar a compensação em relação aos tributos pagos pela pessoa jurídica. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rodrigo Santos Masset Lacombe que afastavam a qualificação da multa e Gustavo Lian Haddad que, além disso, acolhia a preliminar de decadência do ano-calendário 2003. Designado para elaborar o voto vencedor em relação à qualificação da multa, o conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior.
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Presidente.
(assinatura digital)
RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE - Relator.
(assinatura digital)
FRANCISCO ASSIS DE OLIVEIRA JÚNIOR - Redator designado.
(assinatura digital)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Pedro Paulo Pereira Barbosa, Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Gustavo Lian Haddad e Francisco Assis de Oliveira Júnior (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO SANTOS MASSET LACOMBE
Numero do processo: 13971.001297/00-13
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2000 a 30/09/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI,. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda.
AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os
valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto,
Recurso Especial do Procurador Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.779
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: 1) por voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso quanto à industrialização por encomenda e à não incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir, Vencidos os conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann; e II) por maioria de votos, negar provimento ao recurso quanto ao direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores correspondentes às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Possas e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10410.003576/2003-10
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. CÁLCULO SOBRE O IMPOSTO DEVIDO E NÃO A PAGAR.
Estando o contribuinte obrigado à entrega da declaração de rendimentos, sua não apresentação no prazo estabelecido impõe a aplicação da multa por atraso na entrega correspondente a 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, limitada a 20%, com multa de no mínimo R$165,74.
O imposto devido é a diferença entre a soma de todos os rendimentos percebidos durante o ano-calendário, exceto os isentos, os não-tributáveis, os tributáveis exclusivamente na fonte e os sujeitos à tributação definitiva, e a soma das deduções autorizadas pela legislação. Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-002.076
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Antonio Lopo Martinez Relator
Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10805.720296/2006-71
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO EXISTENTE EM PARTE E JÁ RECONHECIDO PELA REPARTIÇÃO FISCAL DE ORIGEM. PEDIDO DE INCLUSÃO DE NOVOS CRÉDITOS DE PERÍODOS DE APURAÇÃO DIVERSOS. INOVAÇÃO PROCESSUAL. VEDAÇÃO. ESTABILIZAÇÃO DO PEDIDO. A alteração do pedido ou da causa de pedir não é admitida após ciência do despacho decisório, em face da estabilização do pedido. Não sendo hipótese de inexatidão material, que pode ser corrigida de ofício ou a pedido, descabe a retificação de declaração de compensação tributária após ciência do despacho decisório, para inclusão de pedido de novos créditos de diversos períodos de apuração, pois a alteração ou mudança do pedido configura inovação processual vedada, exigindo-se, por conseguinte, a apresentação de novo PER/DCOMP para compensação dos débitos remanescentes. CRÉDITO RECONHECIDO EM PARTE PELA REPARTIÇÃO DE ORIGEM. PER/DCOMP. CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O cancelamento pelo sujeito passivo de declaração de compensação já encaminhada à SRF somente será admitida na hipótese de total inexistência do crédito ou dos débitos informados.
Numero da decisão: 1802-001.150
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10735.100129/2008-41
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. TRIBUTAÇÃO.
O adicional por tempo de serviço é rendimento tributável, conforme determina a legislação tributária.
A Lei nº 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. (Súmula CARF nº 68, Portaria MF nº 383, DOU de 14/07/2010)
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 29/08/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 10120.007784/2003-45
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para manter a tributação sobre a área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 17460.000752/2007-31
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - DECADÊNCIA. -NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DA CONSTRUÇÃO EM PERÍODO DECADENTE.
O recorrente não fez prova de que a obra foi edificada em sua totalidade em período já fulminado pelo prazo decadencial.
A apresentação de documentos oficiais, como contas de agua, luz servem como prova da existência de obra edificada, desde que destacada a metragem correspondente ao endereço sobre o cálculo de regularização de obra.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que no cálculo para regularização de obra, conste a existência de 102m2 no ano de 2001, mantendo o lançamento em relação ao restante da obra.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
