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4640402 #
Numero do processo: 13973.000150/00-96
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1999 Ementa COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. O disposto no § 5° do artigo 74 da Lei n` 9.430/96, com a redação dada pelo art. 17 da Medida Provisória n° 135, de 30 de outubro de 2003, convertida na Lei n°10.833, de 29 de dezembro de 2003, segundo o qual considera-se homologada tacitamente a compensação objeto de pedido de compensação convertido em declaração de compensação que não seja objeto de despacho decisório proferido no prazo de cinco anos, contado da data do protocolo do pedido, independentemente da procedência e do montante do crédito, aplica-se somente a partir de 30/10/2003. RETENÇÃO NA FONTE - COMPROVAÇÃO - O imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado, na declaração de ajuste do período, pela pessoa física ou jurídica, se a interessada possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DA CSLL A pessoa jurídica poderá compensar o valor de até 1/3 da COFINS efetivamente pago, relativo aos meses do ano-calendário, na apuração de 31/12/1999 (ajuste anual), sendo que o excesso não compensado no ajuste anual não poderá ser compensado e nem utilizado em períodos posteriores.
Numero da decisão: 1401-000.115
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação, vencidos os Conselheiros Alexandre Antônio Alkmim Teixeira e João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integra o presente julgado. Ausente, momentânea e justificadamente, a Conselheira Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4638251 #
Numero do processo: 10380.002648/2004-89
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1997 Ementa: PERC. REGULARIDADE FISCAL. A comprovação da regularidade fiscal, visando o deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais, deve recair sobre aqueles débitos existentes na data da entrega da declaração.
Numero da decisão: 1803-000.245
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei n° 9.069/1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

8069425 #
Numero do processo: 10980.004119/2005-31
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2002 IRRF. VERIFICAÇÃO DIRF X DARE. ERRO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. A insuficiência de comprovação de erro no preenchimento da DIRE impõe a cobrança do imposto de renda retido e não recolhido. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.488
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a exigência do Imposto de Renda na Fonte para R$ 127.9.31,09 , nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD

8713129 #
Numero do processo: 11128.009612/2009-94
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2020
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 06/06/2009 AGENTE MARÍTIMO. REPRESENTANTE DO TRANSPORTADOR ESTRANGEIRO. RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. Respondem pela infração à legislação aduaneira, conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para a sua prática. NULIDADE DO LANÇAMENTO. OMISSÃO OU ERRO DO ENQUADRAMENTO LEGAL. DESCRIÇÃO PRECISA DOS FATOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Tendo em vista que o lançamento fiscal encontra-se devidamente motivado, com descrição dos fatos precisa e detalhada, tanto que a matéria foi plenamente compreendida pela autuada, eventual omissão ou erro no enquadramento legal não é suficiente para eivar de nulidade o Auto de Infração, e muito menos caracterizar cerceamento do direito de defesa. REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. PENALIDADE. APLICABILIDADE. Restando comprovado nos autos o atraso na prestação de informações dos dados de embarque no SISCOMEX, é aplicável a penalidade prevista na alínea “e”, inciso IV, do artigo 107, do Decreto-Lei n.º 37, de 1966, com a redação do artigo 77 da Lei n.º 10.833, de 2003, aos embarques, cujo atraso nas informações é superior ao previsto na legislação. PENALIDADE ADMINISTRATIVA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
Numero da decisão: 3302-009.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-008.996, de 25 de agosto de 2020, prolatado no julgamento do processo 11128.007217/2009-77, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

8960367 #
Numero do processo: 13896.901788/2017-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 30/06/2014 BASE DE CÁLCULO DA COFINS. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE. A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo da Cofins, por falta de previsão legal.
Numero da decisão: 3402-008.737
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de sobrestamento até o julgamento final do processo RE 592.616. Vencidas as Conselheiras Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Thais de Laurentiis Galkowicz. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-008.732, de 24 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 13896.900178/2017-13, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Maysa de Sa Pittondo Deligne, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luís Cabral, Ariene D Arc Diniz e Amaral (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a Conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pela Conselheira Ariene D Arc Diniz e Amaral.
Nome do relator: Pedro Sousa Bispo

8857055 #
Numero do processo: 23034.043078/2006-21
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2402-000.190
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

8929772 #
Numero do processo: 13502.000503/2005-99
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.151
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligencia, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

9017860 #
Numero do processo: 10730.720010/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005 LITÍGIO ADMINISTRATIVO. INSTAURAÇÃO E PRECLUSÃO MATERIAL. A Impugnação/Manifestação de Inconformidade e o Recurso Voluntário,apresentados tempestivamente, estabelecem o escopo da lide no âmbito administrativo, e não manifestações sobre diligências efetuadas no rito do contencioso fiscal. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. No Processo Administrativo Fiscal, a Recorrente deve observar os ditames constantes do art. 16, §§4º a 6º, do PAF para apresentação de peças processuais com alegações e documentos complementares. INTIMAÇÕES. ENVIO AO PATRONO. SÚMULA CARF Nº 110 (VINCULANTE). No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.(Vinculante, conforme Portaria ME nº 129 de 01/04/2019, DOU de 02/04/2019). PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Não cabe à autoridade julgadora diligenciar ou determinar a realização de perícia para fins de, de ofício, promover a produção de prova da legitimidade do crédito alegado pela contribuinte. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2005 a 30/09/2005 PER/DCOMP. RESSARCIMENTO. MERCADO INTERNO. Para fazer jus ao ressarcimento/compensação pleiteados, a Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Numero da decisão: 3301-011.088
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

8319054 #
Numero do processo: 14041.000672/2006-66
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL INEXISTÊNCIA. Acórdão cujo objeto é o julgamento de matéria afeta à CSLL não serve de paradigma para caracterizar divergência em face de acórdão relacionado ao PNUD, ainda que em ambos os casos se discuta a multa isolada, de que trata o art. 44, II, alíneas "a" e "h" da Lei n° 9.430, de 1996. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.235
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto, que dele conheciam.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva

8883123 #
Numero do processo: 11831.002187/2007-02
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2803-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para que a Delegacia de origem anexe aos presentes autos cópia do comprovante de ciência da decisão de primeiro grau.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR