Numero do processo: 35166.001050/2006-08
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2001 a 30/08/2002
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO.
O crédito tributário deve está revestido das formalidades legais do art. 142 e § único, e arts. 97 e 114, todos do CTN, com período apurado, discriminação dos fatos geradores, sua comprovação e fundamentação, consoante artigo 33 da Lei n° 8.212/91.
LANÇAMENTO FISCAL. ANULAÇÃO.
É dever da autoridade administrativa zelar pela legalidade de seus atos e de respeitar o princípio da verdade material e o princípio do contraditório e ampla defesa de que trata o inciso LV do art. 5º da Constituição Federal do Brasil.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.967
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado, para anular decisão de primeira instância, devendo ser proferida outra. Antes, porém, que seja
observado o princípio do contraditório e ampla defesa, realizando a citação da empresa PRODUSERV Processadora de Subprodutos Bovinos Ltda, CNPJ nº 03.296.351/000168 e filial 00260, para dar ciência do lançamento, de todos relatórios fiscais, decisões e diligências efetuadas, oferecendo impugnação se desejar. Após, retornem os autos para o regular processamento.
Deve ser esclarecido se foi caracterizada a responsabilidade solidária ou não
do recorrente por eventuais débitos apurados da PRODUSERV; se houve a figura de grupo econômico de fato ou não; se houve a cobrança do eventual débito da PRODUSERV e se ficou comprovada sua falta de capacidade para o pagamento das contribuições sociais em questão; se ficou constatada a existência de simulação ou não com fulcro no art. 116, parágrafo único, e no art. 149, VII, também da Lei nº 5.172/66 (CTN); enfim, as comprovações dos fatos geradores das contribuições sociais constantes do lançamento, sua fundamentação legal, inclusive analisando os questionamentos não respondidos da impugnação e recurso, como, a inexistência da solidariedade na contribuição de Terceiros, o porquê da não cobrança direta da PRODUSERV; objetivando a compreensão indubitável do lançamento fiscal.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10840.908529/2009-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes Presidente e relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Renata da Silveira Bilhim, Silvio Rennan do Nascimento Almeida, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), Thais de Laurentiis Galkowicz, Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES
Numero do processo: 10925.001689/2008-87
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
Ementa: INSUMOS. TERMO. ALCANCE.
São "insumos", para efeitos do art. 3º, II, da Lei n. 10.637/2002, e art. 3º, II, da Lei n. 10.833/2003, todos aqueles bens e serviços pertinentes ao, ou que viabilizam, processo produtivo e a prestação de serviços, que neles possam ser diretamente empregados e cuja subtração importa na impossibilidade da prestação do serviço ou da produção, isto é, cuja subtração obsta a atividade da empresa, ou implica em substancial perda de qualidade do produto ou serviço daí resultantes.
EMBALAGEM PARA TRANSPORTE. POSSIBILIDADE DE
CREDITAMENTO.
Se o serviço de transporte das mercadorias fizer parte da operação de venda, e tiver seus custos suportados pelo produtor, as embalagens de transporte serão necessárias para a preservação da integridade dos bens durante o transporte e gerarão direito a crédito.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. ENERGIA ELÉTRICA. APURAÇÃO DE
CRÉDITOS.
Possui direito ao crédito o contribuinte que prova ter adquirido energia elétrica em razão do processo produtivo.
REGIME NÃO-CUMULATIVO. COMBUSTÍVEL E LUBRIFICANTES.
Somente poderá ser creditada as aquisições de combustíveis e lubrificantes que o contribuinte comprovar a sua participação no processo produtivo de bens ou serviços destinados à venda.
ANÁLISE PROBATÓRIA. INSTÂNCIA RECURSAL. DESCABIMENTO.
A priori, não se presta a instância recursal à analise de provas exceção das hipóteses do §4º, art. 16 do Decreto 70.235/1972.
PROVAS. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual a não ser em casos excepcionais em que demonstre a impossibilidade de tê-lo feito naquela oportunidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3803-003.099
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade, e no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOAO ALFREDO EDUAO FERREIRA
Numero do processo: 10700.000016/2008-44
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1992 a 01/05/2002
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE.
NOTIFICAÇÃO FISCAL. DECADÊNCIA PARCIAL. RECONHECIMENTO. VIOLAÇÃO À LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. GPS ESPECÍFICA NECESSIDADE. EXIGÊNCIA LEGAL. REGULARIDADE. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SOLIDARIEDADE.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.940
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), em razão do reconhecimento da decadência em parte do crédito, ou seja, até a competência 12/1997, inclusive, estando hígidas à cobrança as competências de 1998, não acatando as demais teses
sufragadas, pois não há razão jurídica ou fática para reformar a decisão a quo e reconhecer a não incidência da contribuição ou a não responsabilidade da recorrente, quanto as competências sobejantes.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11065.904007/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 22 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 3402-002.689
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Mineiro Fernandes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sílvio Rennan do Nascimento Almeida Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Sílvio Rennan do Nascimento Almeida, Renata da Silveira Bilhim, Marcos Antonio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado), Thais de Laurentiis Galkowicz e Rodrigo Mineiro Fernandes (Presidente). Ausente a conselheira Maysa de Sa Pittondo Deligne, substituída pela conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SILVIO RENNAN DO NASCIMENTO ALMEIDA
Numero do processo: 10640.002689/2008-91
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/07/2005
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LEI Nº 10.101/2000.
Considerando-se o que estabelece o art. 28, § 9º, alínea j, os requisitos trazidos pela Lei nº 10.101/2000 são de observância obrigatória para que o empregador possa se beneficiar da regra de isenção para os valores pagos à título de Participação nos Lucros e Resultados.
A previsão dos índices de produtividade, qualidade ou lucratividade da empresa e de programas de metas, resultados e prazos, pactuados previamente é meramente exemplificativa, podendo as partes envolvidas elegerem os critérios que deverão ser observados para a percepção da verba a ser paga pelo empregador à título de PLR.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-000.880
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a)s Conselheiro(a)s Oseas Coimbra Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CAROLINA SIQUEIRA MONTEIRO DE ANDRADE
Numero do processo: 10983.911778/2009-20
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o direito ou o fato que o modifica, extingue ou que lhe serve de impedimento, devendo prevalecer a decisão administrativa que não reconheceu o direito creditório e não homologou a compensação, amparada em informações presentes nos sistemas internos da Receita Federal.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2005
PIS NÃO CUMULATIVO. GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CONTA DE CONSUMO DE COMBUSTÍVEIS (CCC). CONTA DE
DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO (CDE). BASE DE CÁLCULO.
FATURAMENTO E RECEITA.
Os valores relativos à Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), repassados a título de subsídio às sociedades empresárias geradoras de energia elétrica que se utilizam de usinas termoelétricas, cujo objetivo é a compensação do alto custo decorrente do consumo de combustíveis fósseis, integram a base de cálculo da contribuição social calculada na sistemática da não cumulatividade.
Numero da decisão: 3803-002.866
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos temos do voto do relator. Fez sustentação oral: Dr. Vítor Feitosa OAB/SP nº 246837.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 18471.001460/2004-14
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
Ementa:
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar de omissão de acórdão que deixou de apreciar
documentos alusivos a deduções de exercícios estranhos à autuação objeto do processo em julgamento.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A impugnação é que instaura a fase litigiosa do procedimento de exigência do crédito tributário, sendo considerada não impugnada a matéria que não
tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
DEDUÇÕES. DESPESAS. MEDICAS COMPROVAÇÃO.
A ausência de documentos probantes de supostas despesas médicas
impossibilita o aproveitamento das mesmas para dedução da base de cálculo
do Imposto de Renda de Pessoa Física.
REVISÃO DE DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. PROCEDIMENTO
DE OFÍCIO. PERDA DA ESPONTANEIDADE.
A emissão de termo de intimação fiscal, por servidor competente, caracteriza início de procedimento fiscal e exclui a espontaneidade do sujeito passivo, o que somente se descaracteriza pela ausência, por mais de sessenta dias, de outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Desta forma, se o contribuinte está sob procedimento fiscal, eventual apresentação de declarações retificadoras não caracteriza espontaneidade, tampouco enseja a nulidade do lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 2802-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 10120.016064/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PIS/COFINS
Período de Apuração: 31/01/2005 a 31/12/2005
ILEGALIDADE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA.
Tendo o lançamento sido pautado nas provas juntadas aos autos sem que o contribuinte tenha atacado tais provas de maneira a questionar e demonstrar a ausência de conteúdo das mesmas, não há que se falar em nulidade do lançamento.
MULTA QUALIFICADA.
A prática de oferecer à tributação, em todos os períodos de apuração do ano, percentual ínfimo da receita bruta declarada ao fisco estadual e escriturada no Livro de Apuração do ICMS, constitui ilícito que justifica a qualificação da multa de oficio.
PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA ALEGADA APENAS EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO.
Segundo o artigo 17 do Decreto 70.235/72, considerar-se-á
não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela Recorrente, motivo pelo qual se encontram preclusas as matérias alegadas pela Recorrente apenas
em sede de Recurso Voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO EM PARTE. NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE LANÇAMENTO E NO MÉRITO NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 3202-000.284
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário; na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10580.720896/2007-00
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstia grave descrita no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/1988, quando a patologia for comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estado, do Distrito Federal ou dos Municípios. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.870
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR
PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
