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9274912 #
Numero do processo: 11065.001002/2006-81
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 COMPENSAÇÃO.. MULTA ISOLADA. Exclui-se a cobrança de multa isolada, enquanto pendente de decisão definitiva a respeito do mérito da compensação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3803-000.612
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Daniel Mauricio Fedato (Relator), Designado o Conselheiro Belchior Melo de Sousa para a redação do voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

9276987 #
Numero do processo: 10865.003526/2010-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/08/2009 Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade. DECADÊNCIA Deve-se aplicar regra única de decadência para o lançamento. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Integra o salário de contribuição a parcela recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS É proibida a compensação de débitos próprios com créditos de terceiros.
Numero da decisão: 2403-000.979
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, reconhecendo a decadência parcial do crédito tributário até a competência 10/2005, com base na regra do art. 150, § 4º do CTN.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4748934 #
Numero do processo: 12196.000712/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/11/2006 PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE. DECADÊNCIA. MULTA DE MORA. MULTA MAIS BENÉFICA. PERÍCIAS. Atos perfeitamente motivados não padecem de nulidade. Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. As contribuições sociais, pagas com atraso, ficam sujeitas à multa de mora artigos 35, I, II, III da Lei 8.212/91. Considerando o princípio da retroatividade benigna previsto no art. 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional cabe aplicar o artigo 35-A, se mais benéfico ao contribuinte, na forma da Lei 11.941/2009 que revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 e conferiu nova redação ao art. 35 da mesma Lei. A perícia se reserva à elucidação de pontos duvidosos que requerem conhecimentos especializados para o deslinde de litígio, não se justificando a sua realização quando o fato pro bando puder ser demonstrado pela juntada de documentos. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-000.985
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Nas preliminares, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência até a competência 02/2002 com base § 4º do art 150 do CTN Votou pelas conclusões o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro. II) Por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora de acordo com a redação do art 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei 9.430/96, prevalecendo a mais benéfica para o contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

4748926 #
Numero do processo: 10680.011343/2007-26
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2005 PREVIDENCIÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. NULIDADE. O STF declarou inconstitucionalidade a contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do empregador rural pessoa física. O lançamento efetuado para constituir créditos de tributos declarados inconstitucional é nulo. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.971
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA

9274920 #
Numero do processo: 11516.006724/2007-58
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/2000 a 30/06/2007. NÃO RETENÇÃO DOS 11% NA CONTRATAÇÃO DE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, CONFORME PREVISÃO DO ART. 31 DA LEI N. 8.212/91. MULTA COM BASE NO ART. 92 DA LEI N. 8.212/91. RECURSO IMPROVIDO A empresa contratante deve reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura, se realizou algum serviço previsto nas listas constantes no art. 31, § 4o da Lei n. 8.212/91 e art. 219 § 2o do Decreto n. 3.048/99. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2403-000.957
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARTHIUS SAVIO CAVALCANTE LOBATO

4745986 #
Numero do processo: 14474.000294/2007-92
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2006 Ementa: MULTA DE MORA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Numero da decisão: 2403-000.857
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa de mora de acordo com o disposto no art. 35, “caput”, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4748081 #
Numero do processo: 10166.722229/2009-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 Ementa: PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Integra o salário de contribuição a parcela "in natura" recebida em desacordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. SIMPLES. EXCLUSÃO Empresas excluídas do SIMPLES estão sujeitas às regras normais de tributação.
Numero da decisão: 2403-000.877
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recalculo da multa, com base na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, ao artigo 32-A da Lei 8.212/91 com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva na questão da tributação do PAT.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4745522 #
Numero do processo: 23034.034133/2004-20
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/2002 INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO Da decisão de primeira instância cabe recurso dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão. Recurso protocolizado em prazo superior não será conhecido.
Numero da decisão: 2403-000.804
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4753601 #
Numero do processo: 10943.000224/2007-18
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/08/2002 GFIP. ERROS NOS DADOS RELACIONADOS AOS FATOS GERADORES. INFRAÇÃO. Constitui infração, punível na forma da Lei, a apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, conforme disposto na Legislação. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Conforme determinação do Código Tributário Nacional (CTN) a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2403-000.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao artigo 32-A da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

4733094 #
Numero do processo: 10855.004898/2003-49
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS Data do fato gerador: 01/01/1999 DRAWBACK SUSPENSÃO, DECADÊNCIA. Tem sido entendimento neste Conselho, em especial a Câmara Superior de Recursos Fiscais, que o termo "a quo" do prazo decadencial em caso de drawback será contado a partir do primeiro dia útil ao ano seguinte da data do recebimento do relatório de comprovação de drawback, aplicando-se ao caso o artigo 173, inciso I, do CTN. DRAWBACK SUSPENSÃO, DENUNCIA ESPONTÂNEA. A legislação tributária não admite a ocorrência da denuncia espontânea no regime especial de Drawback, tendo em vista que o ato concessório assemelha-se a contrato de direito privado que ocorrendo a inadimplência não pode ser obstada pela denúncia do artigo 138 do CTI\L Somente admite a ocorrência da denuncia espontânea se o Contribuinte realizar o recolhimento dos tributos dentro de 30 dias após o vencimento do prazo para exportação dos produtos. MULTA DE OFÍCIO, RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Sucessão por incorporação da controlada pela controladora, importa na inexorável assunção dos direitos e deveres da sucedida pela sucessora, sejam passados, presentes e futuros compromissados, nos termos da lei, não cabendo a exclusão da responsabilidade se os acionistas e administradores se confundem. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.295
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO