Numero do processo: 10480.016705/2001-36
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Os atos que consubstanciam o lançamento uma vez revestidos de suas formalidades essenciais, não há que se falar em nulidade do procedimento fiscal. Elucidativa a descrição dos fatos e sendo a defesa manejada com desenvoltura não se vê configurado o cerceamento do direito de defesa.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/2000
PIS. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre exclusão do crédito tributário, reportando-se o lançamento à data de ocorrência do fato gerador da obrigação regendo-se pela lei então vigente.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Súmula n º 04 do CARF.
MULTA DE OFÍCIO.
A multa a ser aplicada em procedimento ex-officio é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário, não havendo como imputar o caráter confiscatório à penalidade aplicada de conformidade com a legislação regente da espécie.
Numero da decisão: 3803-001.462
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10768.906657/2006-68
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/06/2000 a 30/06/2000
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. COMPETÊNCIA.
Toca às turmas ordinárias processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância em processos que sobejem o valor de alçada das turmas especiais.
Numero da decisão: 3803-001.413
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 10280.001441/2005-04
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
RESSARCIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Indeferimento do pedido de ressarcimento do saldo credor do PIS/PASEP após o não reconhecendo o crédito pleiteado.
Não homologação das compensações vinculadas ao crédito.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
Aplicam-se os ordenamentos contidos nos artigos 165 e 168 do Código Tributário Nacional, condicionados apresentação de toda documentação comprobatória, que possa servir de base à constituição do crédito tributário em discussão.
Numero da decisão: 3803-001.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: RANGEL PERRUCCI FIORIN
Numero do processo: 11065.900492/2008-62
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
Direitos creditórios pleiteados via Declaração de Compensação. Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, é essencial a comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro de contas.
ASSUNTO: PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL-PIS/CONTRIBUIÇÃO PARA
O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL-COFINS
Período de apuração: 01/04/1996 a 30/04/1996
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DE VALORES TRANSFERIDOS A
TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
O art. 3º, § 2º, III, da Lei nº 9.718/98, ao prever a exclusão da base de cálculo da COFINS e do PIS de valores que, computados como receita, houvessem sido transferidos a outras pessoas jurídicas, constituiu norma de eficácia condicionada à regulamentação pelo Poder Executivo, que não produziu efeitos porque revogada antes de regulamentada.
Numero da decisão: 3803-000.928
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Rangel Perrucci Fiorin.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUZA
Numero do processo: 10907.003029/2006-97
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
IRPF,. DECADÊNCIA, LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO,
O Imposto de Renda Pessoa Física é tributo sujeito a lançamento por homologação, portanto, com prazo decadencial de cinco anos contado do fato gerador, conforme prevê o § 4º do art.. 150 do CTN. Considera-se ocorrido o fato gerador relativamente aos rendimentos sujeitos ao ajuste anual em 31 de dezembro de cada ano-calendário.
IRPF, CÔNJUGE MEEIRO, RESPONSABILIDADE.
O sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro são pessoalmente
responsáveis pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação.
IRPF. VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. REMESSAS DE RECURSOS AO EXTERIOR, PROVA INDICIARIA,
Para caracterizar a infração de omissão de rendimentos a prova indiciária deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, que examinados em conjunto levem ao convencimento do julgador.
Preliminares de decadência acolhida..
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não acolher as preliminares de decadência e de limite de responsabilidade suscitadas pelo recorrente e, no mérito, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 16682.721785/2015-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 27 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador:30/08/2011
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. CANCELAMENTO.
Uma vez declarada a nulidade do despacho decisório em que não se homologou a compensação declarada, tem-se por afastado o fundamento jurídico da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 3201-009.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-009.748, de 27 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 16682.721714/2015-58, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Carlos Delson Santiago (Suplente convocado), Laércio Cruz Uliana Júnior, Márcio Robson Costa e Hélcio Lafetá Reis (Presidente e Relator).
Nome do relator: Hélcio Lafetá Reis
Numero do processo: 16004.001405/2008-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Nov 01 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. SIMULAÇÃO.
É procedente o lançamento fiscal que, amparado em robustos elementos de prova, imputa a responsabilidade tributária a quem tem efetivamente relação pessoal e direta com a situação que constitui o fato gerador.
PESSOA FÍSICA PROPRIETÁRIA DE FATO DA EMPRESA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
A pessoa física, que embora não constando do quadro societário da empresa, efetivamente pratique atos que revelem a condução dos negócios da mesma, mostrando-se como sua proprietária "de fato", responde solidariamente a esta por possuir interesse comum, juridicamente qualificado, na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária.
AFERIÇÃO INDIRETA. PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL.. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO.
Havendo recursa em fornecer os elementos solicitados pela Autoridade fiscal, ainda que tal recusa seja do contribuinte de fato, é procedente o lançamento que de valha de aferição indireta da base de cálculo das contribuições previdenciárias.
LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovado que as falhas apontadas pelo recorrente no lançamento não se sustentam, não há de se falar em nulidade do ato administrativo lavrado por agente competente e sem preterição ao direito de defesa.
LEI TRIBUTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. RE 363.852/MG.
A decisão de inconstitucionalidade proferida nos autos do RE 363.852/MG não alcança a exigência instituída pela Lei 10.256/01.
MULTA DE MORA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Para fins de aplicação da penalidade mais benéfica ao contribuinte, a multa de mora devida à data da ocorrência dos fatos geradores deve ser comparada com a multa de mora a que alude o art. 35 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 11.941/09.
Numero da decisão: 2201-009.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial aos recursos voluntários para determinar a aplicação da retroatividade benigna a partir da comparação entre as multas de mora previstas na antiga e na nova redação do art. 35 da Lei 8.212/91.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado) Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Carlos Alberto do Amaral Azeredo
Numero do processo: 13710.002931/2003-39
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1984
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO,. PDV. NÃO-CARACTERIZAÇÃO,
Não caracterizada adequadamente a existência de Programa de Demissão Voluntária (PDV) e a adesão do interessado a tal programa, improcede o pedido de restituição.
Numero da decisão: 2802-000.438
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS
Numero do processo: 11610.008131/2002-43
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. IMPOSTO DEVIDO.
A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa por descumprimento de obrigação acessória, que deve ser calculada sobre o imposto devido, mesmo que não haja imposto final
a pagar.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de informar a aplicação da multa pela falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por se tratar de obrigação tributária acessória autônoma em relação ao fato gerador do tributo e constituir prática de ato meramente formal. A multa é devida independentemente da declaração ser
entregue espontaneamente ou sob intimação
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 2802-000.435
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
Numero do processo: 35387.000496/2003-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2002
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DEMONSTRAÇÕES AMBIENTAIS. PPRA. PCMSO. FORMALIDADES LEGAIS. DESCUMPRIMENTO.
As demonstrações ambientais a cargo da empresa, como conjunto de documentos relativos aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, estão sujeitas a normas regulamentares, passíveis de verificação por parte da fiscalização previdenciária.
A apresentação de quaisquer desses documentos sem as formalidades exigidas, deixando de conter a totalidade dos elementos e informações pertinentes a seu ambiente de trabalho, enseja a aplicação de penalidade prevista na legislação.
AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA.
O INSS e, atualmente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores Fiscais, deverão verificar o cumprimento por parte das empresas das normas de saúde e segurança do trabalho, o eficaz gerenciamento do ambiente de trabalho e o conseqüente controle dos riscos ocupacionais existentes.
REINCIDÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REDUÇÃO DA MULTA.
Não havendo caracterização da situação de circunstância agravante de reincidência nos termos do art. 290 do RPS não há que se falar em elevação da multa aplicada.
Numero da decisão: 2202-009.151
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para que a multa lançada, no valor original de R$ 19.820,42, seja reduzida para R$ 9.910,21.
(documento assinado digitalmente)
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sara Maria de Almeida Carneiro Silva - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Sonia de Queiroz Accioly, Leonam Rocha de Medeiros, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Samis Antonio de Queiroz, Martin da Silva Gesto e Mário Hermes Soares Campos (Presidente) Ausente o Conselheiro Christiano Rocha Pinheiro, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva
