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10067857 #
Numero do processo: 10845.001237/2009-76
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA RECEBIDOS DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas físicas ou jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar. Nos termos do art. 33 da Lei nº 9.250/95, são tributáveis, a partir de 01/01/96, os rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos das entidades de previdência privada, sendo que não incide imposto de renda somente sobre a complementação correspondente às contribuições efetuadas exclusivamente pelo beneficiário no período de 01/01/89 a 31/12/95, e até o limite do imposto pago sobre as contribuições deste período, por força do inciso VII do art. 6º da redação original da Lei nº 7.713/88. Constatada a omissão de rendimentos informados em DIRF pela fonte pagadora, relativos aos rendimentos de complementação de aposentadoria recebidos a partir de 01/01/96 e não declarados no ajuste anual, o lançamento é procedente.
Numero da decisão: 2003-004.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

10070890 #
Numero do processo: 11030.000495/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005 NULIDADE. DECISÃO QUE ANALISA CONJUNTAMENTE A EXCLUSÃO DO SIMPLES E LANÇAMENTOS DELA DECORRENTES. Não há que se falar em nulidade quando a decisão recorrida analisa os processos conexos em uma única decisão especialmente quando a formaliza em ambos os processos. De acordo com o artigo 55 do NCPC/2015 “os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta. EXCLUSÃO DO SIMPLES. PRATICA REITERADA DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. A omissão sistemática de receitas representadas pela existência de depósitos/créditos bancários de origem não comprovada caracteriza-se como prática reiterada de infração à legislação tributária, situação suficiente para exclusão da pessoa jurídica do Simples. OMISSÃO DE RECEITAS. COMPROVAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO. A partir de 01/01/1997, os valores depositados/creditados em instituições financeiras, de origem não comprovada pelo contribuinte, passaram a ser considerados receitas ou rendimentos omitidos, por presunção legal.
Numero da decisão: 1402-006.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para, i) considerar comprovados os valores reconhecidos na planilha de fls. 294 elaborada por ocasião da diligência; e, ii) manter a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES em razão da prática reiterada de infração à legislação tributária. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Jandir Jose Dalle Lucca, , Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

10070948 #
Numero do processo: 10245.720689/2014-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 05 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES - EXCLUSÃO AUTOMÁTICA Foi indeferido o pedido de exclusão do SIMPLES da empresa para o ano de 2007 pelo fato de estar no meio do ano. Todavia, no ano seguinte, a empresa extrapolou o limite de inserção do regime simplificado, ficando fora do SIMPLES em 2009, 2010, 2011, anos abrangidos pelo auto de infração. Não houve atendimento à determinação de entrega de declarações fiscais e recolhimento de tributos na alíquota correta. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA - NÃO CONHECIMENTO De acordo com a Súmula CARF 172, a empresa que recebeu o auto de infração tão tem legitimidade para defender os terceiros a quem foi imputada responsabilidade. CARÁTER CONFISCATÓRIO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA Houve, no caso, comprovação de dolo e da conduta ilícita necessários para a imputação da multa qualificada. Caracterizaram-se os institutos previstos nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/64, ou seja, fraude e sonegação.
Numero da decisão: 1201-006.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário e negar-lhe provimento na parte conhecida. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Viviani Aparecida Bacchmi - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy José Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Viviani Aparecida Bacchmi, Thais de Laurentiis Galkowicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente)
Nome do relator: VIVIANI APARECIDA BACCHMI

10081457 #
Numero do processo: 10920.002979/2002-01
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS E CONTRIBUIÇÃO PARA A INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS Período de apuração: 06/2002, 08/2002, 09/2002 e 10/2002. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO COMPENSADO PENDENTE DE ANALISE EM PROCESSO DE RESTITUIÇÃO. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. OBJETO DEBATIDO NO FEITO TRANFERIDO PARA OUTROS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM LANÇAMENTOS DE OFÍCIO. ART. 90 DA MP N.° 2.158-35/2001. PROCEDIMENTO CORRETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 - Compensação de suposto crédito de ILL, debatido nos autos do Processo Administrativo n.° 10920.001879/2002-59, cujo julgamento não se finalizou, com débitos vincendos de PIS/COFINS não homologada pela decadência do contribuinte de pleitear a restituição. 2 - Após sobrestamento do feito pelo fato de o julgamento do Processo Administrativo n.° 10920.001879/2002-59 não ter finalizado, a DRJ/Joinville informou que o objeto debatido no presente processo foi transferido para os autos dos Processos Administrativos n.° 10920.000220/2004-47, n.° 10920.000221/2004-91 e n.° 10920.000222/2004-36 pelo lançamento de oficio pela DRJ/Curitiba, apoiando-se, para tanto, no art. 90 da MP n.° 2.158-35/2001. 3 - A compensação não deveria ter sido não homologada, mas sim considerada como não declarada, nos termos do § 12, inciso I c/c § 3°, inciso VI, ambos do art. 74 da Lei n.° 9.430/96, como realizado pela DRJ/Curitiba. 4 - A fim de se evitar cobrança em duplicidade, deve-se extinguir o presente processo sem o enfrentamento de mérito, uma vez que o seu objeto se esvaziou pelo lançamento de oficio realizado pela DRJ/Curitiba e posterior lavratura de auto de infração pelo mesmo órgão fazendário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.464
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA

10077824 #
Numero do processo: 18186.728668/2012-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS . COMPROVAÇÃO. A dedução com despesas médicas é admitida se comprovada com documentação hábil e idônea, e desde que referentes a tratamentos do titular da DAA e de seus dependentes. DEPENDENTE FILHO MAIOR DE 21 ANOS. POSSIBILIDADE QUANDO INCAPACITADO PARA O TRABALHO. Pode ser considerado como dependente para fins da legislação do imposto de renda o filho maior de 21 anos quando física ou mentalmente incapacitado para o trabalho.
Numero da decisão: 2001-006.060
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10087331 #
Numero do processo: 11128.724387/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 29/03/2012 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11 Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. DILIGÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEITADA Cabe a autoridade julgadora formar livremente a sua convicção na apreciação das provas apresentadas nos autos no momento oportuno nos termos do §4º do art. 16 do Decreto no 70.235/72. A diligência não tem o condão de produzir provas nos autos do processo administrativo fiscal, mas tão somente para sanar eventuais dúvidas que a autoridade julgadora entender necessárias. Portanto, prescindível a diligência por constarem elementos suficientes para formar a convicção no presente julgamento, fundamentado no art. 18 do Decreto no 70.235/72. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONCLUSÃO DO TRÂNSITO ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE DO DEPOSITÁRIO. TIPICIDADE. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA MULTA É obrigação do depositário de mercadoria destinada ao exterior concluir, antes do embarque, o respectivo trânsito aduaneiro, nos termos do art. 35 da IN RFB no 28/94. A não prestação da informação tipifica a infração do art. 107, IV, “c” e “f” do Decreto-lei n° 37/66. Inaplicável a penalidade prevista no art. 107, VII, “a” do mesmo Decreto-lei quando se conhece o paradeiro da carga objeto da autuação.
Numero da decisão: 3401-012.377
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso voluntário, não conhecendo dos argumentos relacionados a ofensa a princípios; b) por maioria de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas, vencidas as conselheiras Fernanda Vieira Kotzias e Carolina Machado Freire Martins que acatavam a preliminar de prescrição intercorrente; c) e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Renan Gomes Rego, Fernanda Vieira Kotzias, Ricardo Rocha de Holanda Coutinho (suplente convocado(a)), Carolina Machado Freire Martins, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Marcos Roberto da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA

4753423 #
Numero do processo: 13962.000662/2002-23
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. 0 direito de pleitear restituição de tributo ou contribuição pago a maior ou indevidamente extingui-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.364
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Renata Auxiliadora Marcheti (relatora) quanto preliminar de decadência. Designado o Conselheiro Arno Jerke Júnior para redigir o voto vencedor quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: RENATA AUXILIADORA MARCHETI

10078385 #
Numero do processo: 10680.902841/2010-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2004 RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. É indevida a incidência do imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. A análise e eventual deferimento de pedido de restituição de imposto pago a maior ou indevido deve se dar pelo setor competente da Receita Federal, que verificará seus aspectos outros de mérito e procedimentais, conforme normas daquele órgão.
Numero da decisão: 2001-006.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer a não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora que compõem as parcelas recebidas pelo recorrente. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10074469 #
Numero do processo: 10640.720836/2009-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/03/2008 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62 DO ANEXO II DO RICARF. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. DESPESAS COM SERVIÇOS PORTUÁRIOS DIVERSOS. NÃO SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE INSUMOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA CREDITAMENTO. A jurisprudência majoritária do CARF sustenta que o conceito de insumos, no âmbito das contribuições não-cumulativas. pressupõe a relação de pertinência entre os gastos com bens e serviços e o limite espaço-temporal do processo produtivo. Em outras palavras, não podem ser considerados insumos aqueles bens ou serviços que venham a ser consumidos antes de iniciado o processo ou depois que ele tenha se consumado. Despesas portuárias não se subsumem ao conceito de insumos para fins de creditamento das contribuições não-cumulativas, uma vez que tais gastos, inconfundíveis com os gastos com frete e armazenagem nas operações de comercialização - para os quais há expressa previsão normativa para seu creditamento -, são atinentes a serviços ocorridos após o fim do ciclo de produção, não gerando, portanto, direito a crédito. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. Cabe à Recorrente o ônus de provar o direito creditório alegado perante a Administração Tributária, em especial no caso de pedido de restituição decorrente de contribuição recolhida indevidamente.
Numero da decisão: 3402-010.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reverter as glosas nos termos apurados no relatório de diligência fiscal e reconhecer o crédito de PIS não cumulativo no montante de R$ 161.539,78 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luis Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10074978 #
Numero do processo: 13864.000294/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005, 2006 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir do ano-calendário 1997, a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. IMPROCEDÊNCIA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbindo deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados. SIGILO BANCÁRIO. EXAME DE EXTRATOS. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Havendo procedimento de ofício instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda, não constitui quebra do sigilo bancário, mas tão-somente sua transferência para o Fisco. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PEDIDO DE PERÍCIA/DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. Deve ser indeferido o pedido de perícia/diligência quando for prescindível para o deslinde da questão a ser apreciada ou se o processo contiver todos os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador. Conforme Súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
Numero da decisão: 2202-010.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento o recurso. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO