Sistemas: Acordãos
Busca:
4876899 #
Numero do processo: 16572.000028/2007-87
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2002 a 31/03/2007 RESTITUIÇÃO. PRESSUPOSTO. PAGAMENTO INDEVIDO. Somente serão restituídos valores quando ficar comprovado que foram pagos indevidamente. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.639
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos da planilha de cálculo contida no Despacho Decisório DRF/CTA 198/2011, às folhas 1554/1555 dos autos digitais.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10077965 #
Numero do processo: 13884.001616/2010-21
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 EMENTA DEDUÇÃO. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR À PESSOA ALHEIA À GUARDA DO ALIMENTANTE. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REQUISITOS. EXISTÊNCIA DE TÍTULO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL QUALIFICADO E PAGAMENTO. COMPOSIÇÃO ANALÍTICA COM O CÔMPUTO DE DESPESAS COM EDUCAÇÃO. APLICAÇÃO DO LIMITE INERENTE AO REGIME DE GUARDA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Para reconhecimento do direito á dedução de valores pagos a título de pensão alimentícia, faz-se necessário comprovar (a) a existência do título constitutivo da obrigação, judicial ou extrajudicial registrado em cartório, e (b) o pagamento das respectivas quantias. Se o título constitutivo prever a composição do valor devido com a consideração de parcelas pertinentes aos gastos com educação, o afastamento da aplicação cruzada do limite inerente ao regime de guarda dos dependentes, ao regime do alimentantes, pressupõe a realização de controle de constitucionalidade (por violação da regra da legalidade), o que é vedado neste âmbito (Súmula CARF 02).
Numero da decisão: 2001-006.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, com exceção do pedido para compensação de valores supostamente retidos pelas fontes pagadoras, e, na parte conhecida, negar- lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10080897 #
Numero do processo: 13411.000672/2004-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES. Verificada a ocorrência de omissão de ementa na decisão do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, ainda que parcialmente, para o devido saneamento e integração da ementa à decisão embargada, sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1401-006.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para fazer constar no acórdão recorrido a seguinte ementa: FALTA DE RECOLHIMENTO DE IRPJ EM PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÕES OBRIGATÓRIAS. IMPOSTO DEVIDO. ENCERRAMENTO DO PERÍODO. VALORES ESCRITURADOS. FALTA DE RECOLHIMENTO. Correto o lançamento de ofício de imposto de renda de pessoa jurídica – IRPJ, relativo aos anos calendários de 1999, 2000 e 2001, escriturados na Demonstração do Resultado de cada ano e não recolhidos. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada), André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

10079976 #
Numero do processo: 13002.001306/2007-90
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 19 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 21/09/2006 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não restam demonstrados os alegados dissídios jurisprudenciais, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9303-014.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do contribuinte. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.163, de 19 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13002.001292/2007-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Erika Costa Camargos Autran, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

4753627 #
Numero do processo: 10932.000050/2010-18
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 31/12/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO. CORREÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF. TAXA SELIC. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 4. 1. Como bem apontado na decisão recorrida, durante a ação fiscal o contribuinte foi intimado e reintimado a prestar esclarecimentos acerca de diversas irregularidades (fls. 148 e 149), sem, contudo, atender as determinações da autoridade administrativa, situação que resultou no lançamento por arbitramento. 2. Sobre a suposta inconstitucionalidade havida, conforme se depreende do recurso apresentado pelo contribuinte, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2), devendo seus membros observar também, no caso da aplicação da SELIC, as disposições contidas na Súmula CARF nº 4. 3. Na constituição do crédito tributário, a autoridade administrativa observou criteriosamente as disposições contidas no art. 142 do Código Tributário Nacional CTN, bem como aquelas previstas na Lei nº 8.212/91, não havendo, portanto, razões para alterar o resultado da decisão recorrida. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.702
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

10080371 #
Numero do processo: 13770.721145/2013-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2012 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. PROVA. CONTRIBUINTE OU DEPENDENTES. As deduções da base de cálculo do imposto de renda a título de despesa médica somente serão aceitas quando restarem comprovadas, mediante documentação hábil e idônea, o respectivo gasto e desde que relacionadas ao contribuinte ou aos seus dependentes.
Numero da decisão: 2402-012.019
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os conselheiros Diogo Cristian Denny (relator), Rodrigo Duarte Firmino e Francisco Ibiapino Luz, que negaram-lhe provimento. Designado redator do voto vencedor o conselheiro Rodrigo Rigo Pinheiro. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Relator(a) (documento assinado digitalmente) Rodrigo Rigo Pinheiro – Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro, Jose Marcio Bittes, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: DIOGO CRISTIAN DENNY

10079912 #
Numero do processo: 10166.901910/2008-38
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 24/04/2008 RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. O dissídio jurisprudencial apto a ensejar a abertura da via recursal extrema consiste na interpretação divergente da mesma norma aplicada a fatos iguais ou semelhantes, o que implica a adoção de posicionamento distinto para a mesma matéria versada em hipóteses análogas na configuração dos fatos embasadores da questão jurídica. A dessemelhança nas circunstâncias fáticas sobre as quais se debruçam os acórdãos paragonados impede o estabelecimento de base de comparação para fins de dedução da divergência arguida. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não restam demonstrados os alegados dissídios jurisprudenciais, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9303-014.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial do Contribuinte. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meire - Presidente (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Tatiana Josefovicz Belisário (suplente convocada), Denise Madalena Green (suplente convocada), Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

10078794 #
Numero do processo: 12326.003271/2010-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2007 EMENTA COMPENSAÇÃO. VALORES RECOLHIDOS A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO E CALCULADOS À RAZÃO DE QUANTIAS PAGAS POR PESSOAS FÍSICAS. CARNÊ-LEÃO. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA TÃO-SOMENTE PELA CIRCUNSTÂNCIA DE O RECOLHIMENTO OCORRER NO MESMO MÊS EM QUE PERCEBIDAS AS QUANTIAS PAGAS, E NÃO NO MÊS SUBSEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RESTABELECIMENTO DO DIREITO. A isolada circunstância de o contribuinte ter recolhido valores segundo a sistemática do Carnê-Leão no mesmo mês em que a pessoa física creditou as quantias tributadas, e não no mês subsequente, próprio à apuração, não impede a atribuição ou a apropriação desse recolhimento, pois (a) inexiste vedação legal para que a apuração e o pagamento sejam antecipados, e (b) há a possibilidade técnica e teórica de o valor devido ser calculado e recolhido ainda no mês em que as quantias foram pagas ou creditadas.
Numero da decisão: 2001-006.381
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

10082917 #
Numero do processo: 15889.000052/2010-95
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2201-010.905
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.904, de 11 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 15889.000053/2010-30, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

10080380 #
Numero do processo: 15540.000009/2008-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DECADÊNCIA. SÚMULA CARF N. 38. O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano-calendário. AUTUAÇÃO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO LEGAL. O contribuinte precisa comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/1996 assim dispensa o Fisco de comprovar a renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
Numero da decisão: 2201-010.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO