Numero do processo: 13830.000616/2005-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001
IRPF PRESUNÇÃO
LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA CONTA CONJUNTA.
De acordo com o Enunciado de Súmula CARF n° 29, “Todos os cotitulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento.”. Tal posicionamento deve ser observado por este julgador, conforme determina o artigo 72, § 4°, combinado com o artigo 45, inciso VI, ambos do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, pois referida situação
encontra-se caracterizada no caso em apreço.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10980.005751/2005-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE O PRAZO DECADENCIAL
PREVISTO NO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM A SISTEMÁTICA PREVISTA PELO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO SEU REGIMENTO INTERNO.
Consoante entendimento consignado no Recurso Especial n.º 973.733/SC, “O prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão
legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
Nos casos em que a lei prevê o pagamento antecipado e esse ocorre, a contagem do prazo decadencial desloca-se para a regra do art. 150, §4º, do CTN.
Decadência acolhida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.534
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, para declarar, de ofício, a decadência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11080.000069/2004-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO
CONHECIMENTO.
Na forma dos arts. 5º, 23 e 33 do Decreto nº 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se
na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação.
Numero da decisão: 2102-001.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso interposto, por perempto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10950.005517/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
SIMPLES/SIMPLES NACIONAL. ENQUADRAMENTO. COMPETÊNCIA.
É competente a Primeira Seção do CARF para julgar recursos contra decisão de primeira instância que tenha decidido sobre exclusão do SIMPLES/SIMPLES NACIONAL.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. DISCUSSÃO INOPORTUNA EM PROCESSO DE LANÇAMENTO FISCAL PREVIDENCIÁRIO
O foro adequado para discussão acerca da exclusão da empresa do Simples é o respectivo processo instaurado para esse fim. Descabe em sede de processo de lançamento fiscal de crédito tributário previdenciário rediscussão acerca dos motivos que conduziram à expedição do Ato Declaratório Executivo e Termo de Exclusão do Simples.
SOBRESTAMENTO DA MATÉRIA.
Por força do artigo 62-A, §§1° e 2° do Regimento Interno do CARF,
aprovado pela Portaria MF n° 256, de 22/06/2009, a matéria objeto de recurso extraordinário ao STF e por ele sobrestada também deverá observar a mesma tramitação no CARF até que julgada definitivamente.
O sobrestamento não prejudica a regular tramitação do processo em relação às demais questões e matérias nele em discussão, mesmo porque após a decisão definitiva do STF não restará aos conselheiros do CARF outra decisão que não seja a reprodução do julgamento pela nossa Corte Maior. Assim, o Processo Administrativo Fiscal se tornará definitivo em relação à
matéria sobrestada.
SERVIÇOS PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE
TRABALHO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A partir de 03/2000, é devida por parte da empresa tomadora (contratante) a contribuição de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
SAT/RAT. FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA
AGRICULTURA
São adequados os códigos CNAE 29319, até maio/2007 e CNAE Fiscal
2833000 a partir de junho/2007, com alíquotas de 3% e 2%, respectivamente, para a atividade descrita no contrato social como fabricação de máquinas, peças e acessórios para plantio de mandioca, milho e soja, rolo faca, tratador de sementes, fabricação de peças e acessórios para semeadeiras e plantadeiras
(equipamento de sistema de plantio direto) e prestação de serviços de torneamentos, soldas, plana e frezamento.
NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ARBITRAMENTO
A não apresentação de quaisquer documentos ou sua apresentação deficiente, mormente os contratos de prestação de serviços entre Unimed e a empresa que se utiliza dos serviços dessa cooperativa de trabalho, além das respectivas notas fiscais, autoriza a auditoria fiscal da Receita Federal do Brasil a arbitrar de ofício importância que reputar devida, cabendo à impugnante o ônus da prova em contrário.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
GFIP. OMISSÕES. INCORREÇÕES. INFRAÇÃO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
Em cumprimento ao artigo 106, inciso II, alínea “c” do CTN, aplica-se a penalidade menos severa modificada posteriormente ao momento da infração. A norma especial prevalece sobre a geral: o artigo 32-A da Lei n° 8.212/1991 traz regra aplicável especificamente à GFIP, portanto deve prevalecer sobre
as regras no artigo 44 da Lei n° 9.430/1996 que se aplicam a todas as demais declarações a que estão obrigados os contribuintes e responsáveis tributários.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em relação à prejudicialidade no exame das questões relativas ao SIMPLES, acolher em parte da preliminar para que o processo seja sobrestado na origem após sua tramitação definitiva e, no mérito,
conhecida as demais questões, em dar provimento parcial para adequação da multa aplicada ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10830.008169/2001-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2202-000.043
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃ0 CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10675.004736/2004-18
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL.
O Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi apresentado tempestivamente e o Laudo Técnico confirma a área declarada pelo contribuinte a título de Utilização Limitada, restando, portanto, com base no princípio da verdade material, comprovada a Reserva Legal, não obstante referida área ter sido averbada à margem da matrícula do registro do imóvel após a data de ocorrência do fato gerado, mas anteriormente ao início do procedimento fiscal, não havendo provas ou mesmo indícios que afastem a boa-fé do contribuinte nessa questão.
ÁREA TOTAL DO IMÓVEL
Não obstante restar comprovado nos autos que o contribuinte é proprietário de três imóveis rurais contíguos que, de acordo com a legislação de regência correspondem a um único imóvel rural para fins do ITR, tal informação não foi observada na autuação sob exame.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-000.027
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em dar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10675.004310/2004-56
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2000
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL). ADA INEXISTENTE. AVERBAÇÃO PARCIAL INTEMPESTIVA
O contribuinte não logrou comprovar a efetiva existência da área de Utilização Limitada (Reserva Legal) na data do fato gerador (1° de janeiro de 2000), não tendo protocolizado o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no Ibama, em razão do que restou não comprovada referida área, nos termos da
legislação aplicável. Além disso, a área de Reserva Legal, para fins do ITR, deve estar, em sua totalidade, averbada à margem da matrícula do registro do imóvel na data de ocorrência do fato gerador.
VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO
A metodologia utilizada no Laudo Técnico apresentado não foi eficiente em demonstrar o VTN, não tendo sido observados, no que tange à fundamentação do valor apurado pelo profissional, os requisitos das Normas da ABNT.
O Sistema de Preços de Terra (Sipt) foi instituído nos termos do art. 14, § 1°, da Lei n° 9.393/1996, tendo sido considerados levantamentos efetuados pela Secretaria Municipal de Agricultura.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.026
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos em negar
provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10314.004989/99-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 02/01/1994
DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO.
O exame dos argumentos da parte é indispensável ao exercício dos direitos à ampla defesa e ao contraditório. Deixando de analisar a defesa da parte interessada, o órgão julgador administrativo profere decisão nula.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-000.219
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância inclusive, nos termos do voto da Relatora. Presente no julgamento a Advogada Christiane Macedo Batista Galino OAB/SP 176.304.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10650.000883/2006-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FALTA DE ATENDIMENTO DAS INTIMAÇÕES DA AUTORIDADE
FISCAL PARA APRESENTAR DOCUMENTOS - A falta de atendimento das intimações para apresentar os documentos solicitados pela autoridade
administrativa durante a fiscalização configura a situação prevista no § 2° do
artigo 44 da Lei n° 9.430/96, punida com a majoração da multa de oficio
culminada ao contribuinte.
PRECLUSÃO TEMPORAL - A falta de apresentação de provas pelo
contribuinte regularmente intimado durante o curso do processo
administrativo fiscal, momento oportuno para a apresentação dos documentos
capazes de corroborar a sua defesa, configura hipótese de preclusão temporal
do direito de fazê-lo posteriormente.
Numero da decisão: 101-96914
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a
preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 19515.000453/2011-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (presidente), Rosaldo Trevisan (relator), Robson José Bayerl, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
