Numero do processo: 10820.001661/2003-11
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que
o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 1910912002 e que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 10540.001354/2003-79
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.060
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o
julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO D'AMORIM
Numero do processo: 10183.006014/2005-11
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.034
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10480.017742/99-86
Data da sessão: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO COM A COFINS
ESFERA JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a União, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia à instância administrativa, não devendo ser conhecido o recurso apresentado.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.302
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16327.001809/2007-91
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003, 2004
PROVA DOCUMENTAL EXTEMPORÂNEA FORÇA MAIOR.
Restando comprovado nos autos que o contribuinte somente teve acesso aos documentos que entende hábeis a comprovar seu direito após a fase impugnatoria e o julgamento em primeira instância, tais documentos devem ser admitidos no processo e analisados quando do Julgamento em segunda instância.
ARGUMENTOS DE DEFESA EXTEMPORÂNEOS. PRECLUSÃO.
Não devem ser considerados os novos argumentos de defesa apresentados após o prazo para a interposição de recurso, quando se trata de teses de
direito e não se questiona matéria de Ordem Pública, a qual poderia ser apreciada a qualquer tempo e independentemente de provocação. Neste caso, ocorre a preclusão em relação à nova matéria, e a apreciação do recurso deve ser feita nos termos e limites da petição tempestivamente apresentada.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - NULIDADE DO
ACÓRDÃO RECORRIDO - INOCORRENCIA.
Não ocorre cerceamento do direito à ampla defesa quando a decisão recorrida rejeita fundamentadamente o pedido de perícia, por considerá-lo prescindível. Em decorrência, inexiste causa de nulidade do acórdão recorrido LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do lato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Ocorrendo dolo, fraude ou simulação, o termo inicial para contagem do prazo decadencial se desloca para o primeiro dia do exercício
seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme art 173, I, do CTN. O mesmo ocorre quando inexiste qualquer atividade praticada pelo contribuinte, passível de homologação pelo Fisco.
TRPJ - CSLL - GLOSA DE DESPESAS - PAGAMENTOS SEM CAUSA.
Deve ser mantida a glosa de despesas quando não há qualquer comprovação num detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados . a terceiros, de intermediação na compra e venda de títulos do mercado financeiro.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - PAGAMENTOS SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU DE SUA CAUSA Deve ser mantida a exigência quando resta comprovada a existência de pagamentos feitos pela pessoa jurídica, mas inexiste qualquer comprovação nem detalhamento que possa atestar a efetiva realização dos alegados serviços, contratados a terceiros, de intermediação na compra e venda de
títulos do mercado financeiro.
MULTA QUALIFICADA - DOCUMENTOS INIDONEOS.
Deve ser mantida a multa aplicada no percentual de 150% quando inexiste qualquer comprovação acerca da efetiva prestação dos serviços alegados e, além disso, o conjunto das diligências empreendidas pelo Fisco nas empresas supostamente prestadores dos serviços demonstra, entre outras circunstâncias, empresas e sócios não localizados em seus endereços cadastrais e empresas
que se declaravam inativas no período em que teriam prestado os serviços, levando à conclusão da utilização, pela autuada, de documentos ideologicamente falsos.
TAXA SELIC - PROCEDÊNCIA.
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no periodo de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.224
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e de decadência. Pelo voto de qualidade, não conhecer, por preclusão, dos argumentos referentes à necessidade de arbitramento e à coexistência de glosa para fins de
IREI e CSLL e de pagamento sem causa para fins de IR/fonte e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos tenuos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Igor Nascimento de Souza - OAB/SP n° 173.167.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 13876.001176/2003-82
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.042
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10166.013482/2002-07
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação - pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel
legislação disciplinadora da matéria serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será
de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado.
Numero da decisão: 1803-000.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatÓrio e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10120.004574/2002-14
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.433
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11050.000325/2007-06
Data da sessão: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -II
Data do fato gerador: 26/09/2006, 28/09/2006, 03/10/2006
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FIO PARA SOLDA.
A mercadoria importada, consistente em arame com revestimento externo,
destinado à soldadura por fusão (arco), classifica-se na posição NCM
8311.10.00.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00523
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as
preliminares de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13116.001132/2003-54
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro - CSLL
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8. O
Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
