Numero do processo: 12709.000371/2003-54
Data da sessão: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ERRÔNEA. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 633, II, ‘a’, do REGULAMENTO ADUANEIRO/02 (ARTIGO 526, INCISO II, DO RA/85). PRINCÍPIO DA TIPICIDADE.
Não se subsume a multa prevista no art. 633, II, ‘a’, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 4.543, de 26/12/02 (art. 526, inciso II do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 05/03/1985), quando o fato não está devidamente tipificado.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.152
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, José Adão Vitorino de Morais e Henrique Pinheiro Torres votaram pelas conclusões.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 10715.005050/2009-27
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 10/10/2004, 12/10/2004, 16/10/2004, 17/10/2004, 19/10/2004, 26/10/2004, 28/10/2004, 31/10/2004, 02/11/2004
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-005.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges votaram pelas conclusões.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Cássio Shappo e Flavio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 13841.000188/2002-14
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2002
COFINS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FUNDADO NA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98 QUE MAJOROU A ALÍQUOTA DE 2% PARA 3%. IMPROCEDÊNCIA.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal sedimentou o entendimento, ao julgar os Recursos Extraordinários nº357.950/RS, 390.840/MG, 358.273/RS e 346.084/PR, pela desnecessidade de lei complementar para a majoração de contribuição cuja instituição se dê com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 3201-001.333
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Joel Miyazaki Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Joel Miyazaki (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Paulo Sergio Celani, Luciano Lopes de Almeida Moraes, Daniel Mariz Gudiño.
Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13984.000868/2003-86
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL QUE TRATA DE MATÉRIA SUMULADA NÃO DEVE SER CONHECIDO.
SIMPLES - EXCLUSÃO - MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, - MERA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERTO EM MÁQUINAS INDÚSTRIAIS.
Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal
Numero da decisão: 9101-001.751
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos não conhecer do Recurso Especial, vencidos os Conselheiros, Marcos Aurélio Pereira Valadão e José Ricardo da Silva.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e eu Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 13876.000016/89-61
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1985
Concomitância. Renúncia à Esfera Administrativa:
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF n º 1.)
Numero da decisão: 1801-001.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Marcos Vinicius de Barros Ottoni e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 13819.002955/2001-18
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1991 a 30/04/1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em momento posterior.
PRAZO PRESCRICIONAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. RESSARCIMENTO. RESTITUIÇÃO. LEI 118/05. APLICAÇÃO. DECISÃO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL.
As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo para repetição ou compensação de indébito é de 10 anos contados do seu fato gerador para as ações ajuizadas antes do decurso da vacatio legis de 120 dias da Lei Complementar nº 118/05, finda em 9 de junho de 2005, e de cinco anos para as ações ajuizadas após essa data.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-001.546
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar a prescrição e devolver o processo à delegacia de julgamento para julgamento das demais questões de mérito, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 19404.000691/2003-88
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998, 01/01/2003 a 30/06/2003
CONTRIBUIÇÕES AO PIS E DA COFINS. DECADÊNCIA.
De acordo com o art. 150 § 4º do CTN estão decaídos os períodos de apuração superiores a 5 (cinco) anos, tendo sido registrado pagamento das contribuições por parte do contribuinte.
PIS/COFINS. RECEITAS DE SERVIÇOS PRESTADOS AO EXTERIOR. ISENÇÃO. PROVA.
A receita decorrente de serviços prestados a empresa estrangeira, sem representação no Brasil, é isenta do PIS e da COFINS. Não comprovado nos autos o contrário, tributáveis as receitas auferidas mediante a execução de contrato firmado com empresa nacional.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.894
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente
(assinado digitalmente)
GILENO GURJÃO BARRETO - Relator
EDITADO EM: 16/12/2014
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva (Presidente), José Antonio Francisco, Andréa Medrado Darzé, Alan Fialho Gandra, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto (Relator).
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 11128.000266/2006-36
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/07/2005
IMPROCEDÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, MULTA QUE NÃO SE
APLICA À HIPÓTESE EM EXAME
Os atos praticados pelo Recorrente não caracterizam a conduta descrita e vedada pela alínea "e", VII, do art. 107, do Decreto-Lei no 37/66.
Crédito Tributário Exonerado.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-00.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 13830.720821/2012-87
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2007
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM
CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta corrente ou de investimento.
LUCRO. ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. FALTA DE APRESENTAÇÃO.
Sujeita-se ao arbitramento de lucro o contribuinte que deixar de apresentar à autoridade tributária livros e documentos da escrituração comercial e fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
FASE PROCEDIMENTAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INÍCIO DE FASE LITIGIOSA.
Durante o procedimento fiscal, em regra, não há que se falar em direito à ampla defesa e ao contraditório. O litígio instaura-se com a apresentação de impugnação, momento a partir do qual deve ser observado o amplo direito à defesa e ao contraditório. Ausente prejuízo ao contribuinte, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
MULTA QUALIFICADA. COMPROVAÇÃO DE DOLO.
Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Nas hipóteses em que não restar configurado o intuito doloso, aplica-se a penalidade de 75%.
Numero da decisão: 1402-001.773
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as argüições de nulidade e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: i) cancelar a exigência referente à omissão de receitas de prestação de serviços de corretagem, e: ii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75% em relação à exigência correspondente à omissão de receitas com base em créditos bancários sem comprovação de origem.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10314.003289/99-98
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 30/09/1997
IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO RECONHECIDO PELA AUTORIDADE FISCAL. DIREITO À RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO.
Tendo sido admitido o pagamento indevido do IPI no momento do desembaraço aduaneiro pela própria Secretaria da Receita Federal do Brasil, em ato de revisão aduaneira, tendo sido efetuada, inclusive, a retificação da Declaração de Importação, é de se reconhecer ao contribuinte o direito à restituição do tributo, na forma da legislação em vigor, cabendo à autoridade administrativa efetuar a análise das compensações efetuadas pela contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.792
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, [Tabela de Resultados]
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilberto de Castro Moreira Júnior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES
