Sistemas: Acordãos
Busca:
5842180 #
Numero do processo: 13411.000940/2006-11
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. VALORES RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. TRIBUTAÇÃO. ERRO NO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS NÃO ELIDE A RESPONSABILIDADE DO DECLARANTE. Os valores informados na DIRF pela fonte pagadora caracterizam, salvo prova em contrário, rendimentos recebidos. O fato do comprovante de rendimentos estar com a soma incorreta dos valores recebidos listados não elide a responsabilidade do declarante, que independe da intenção do agente (art. 136 do CTN). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2801-000.494
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ EVANDE CARVALHO ARAUJO

6565628 #
Numero do processo: 13808.002066/00-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1996, 1997, 1998 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. DESPESAS DE CARTÃO DE CRÉDITO. DISPÊNDIOS. Considera-se dispêndio as despesas efetivamente pagas com cartão de crédito, tendo em vista representarem recursos auferidos pelo recorrente que deveriam ter sido oferecidos à tributação. EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. No caso de lapso manifesto na decisão, cabível a interposição de Embargos Inominados para sanar a obscuridade, conforme Portaria MF 147 de 25/06/2007.
Numero da decisão: 2101-001.008
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos inominados para sanar o lapso manifesto apontado consistente na ausência de voto vencedor relativamente à matéria para considerar os gastos com cartão de crédito como dispêndios ou aplicações de recursos na análise mensal de evolução patrimonial. Designada a conselheira Ana Neyle Olimpio Holanda para redigir tal voto, o qual integrará o Acórdão nº 106-14.424, de 23 de fevereiro de 2005. Presidiu a sessão de julgamento o Conselheiro Caio Marcos Cândido.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS - Redatora ad hoc

9438053 #
Numero do processo: 13975.000570/2008-90
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsidio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.675
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9429968 #
Numero do processo: 10380.000079/2007-80
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 PERDA DA ESPONTANEIDADE. ENTREGA DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. O início do procedimento fiscal afasta a espontaneidade do sujeito passivo em relação a atos anteriores e obsta a retificação da Declaração de Ajuste Anual relacionada ao procedimento instaurado. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Acata-se como dedução na Declaração de Ajuste Anual a pensão alimentícia, cujo valor consta do Comprovante de Rendimentos Pagos e Retenção do Imposto de Renda na Fonte como descontado pela fonte pagadora, consoante informações prestadas na DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) entregue à SRF (Secretaria da Receita Federal) pela mesma fonte pagadora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2801-000.516
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a pensão alimentícia declarada, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9435963 #
Numero do processo: 10730.009155/2008-86
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2006 LEI Nº 8.852. REMUNERAÇÃO, CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS, As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidos pela Lei nº 8,852, de, 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Principio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos,
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4615896 #
Numero do processo: 13609.720209/2007-71
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 NULIDADE. DO LANÇAMENTOS. ERRO NA MANIPULAÇÃO DOS DADOS DO SIPT. INCORRENCIA. Não se verifica nos autos o o alegado em relação à manipulação e utilização dos dados constantes do Sistema de Preços de Terras. SIPT, eis que utilizam-se os dados relativos ao preço de mercado de terras, apurado em 1° de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa quando os argumentos do contribuinte for enfrentados no julgamento de primeira instância, que não os considerou hábeis para afastarem o acerto do lançamento efetuado. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. Quando o VTN declarado está subavaliado, se faz necessário que o interessado apresente elemento hábil de prova, mormente, laudo técnico de avaliação emitido por profissional competente, que corrobore sua declaração. Não o fazendo, cabível a autuação que considerou o VTN mínimo para o município de localização do imóvel, constante do SIPT. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.404
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: AMARYLLES RELNALDI E HENRIQUES RESENDE

9435957 #
Numero do processo: 15471.001219/2008-12
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2005 LEI Nº 8.852 REMUNERAÇÃO. CONCEITO. SERVIDORES PÚBLICOS. As exclusões do conceito de remuneração, estabelecidas pela I ,ei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994, têm por finalidade estabelecer a relação de valores entre a menor e a maior remuneração dos servidores públicos, que não pode ultrapassar o limite do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Tais exclusões não se caracterizam hipóteses de isenção ou não incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF, que requerem, pelo Princípio da Estrita Legalidade em matéria tributária, disposição legal federal específica . Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

9430961 #
Numero do processo: 13161.000293/2006-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA, COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL OBRIGATORIEDADE. A partir do exercício de 2001, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, por expressa previsão legal, em se tratando de áreas de preservação permanente e utilização limitada, é indispensável que se comprove que houve a comunicação, tempestivamente, ao órgão de fiscalização ambiental, por meio de documento hábil. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. OBRIGATORIEDADE, As áreas de reserva legal, para fins de redução no cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, devem estar averbadas no Registro de Imóveis competente até a data de ocorrência do fato gerador. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.533
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis (Relator) e Júlio Cezar da Fonseca Furtado, que davam provimento ao recurso. Designada redatora do voto vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

9435940 #
Numero do processo: 10580.720014/2007-06
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO EM NOME DO “DE CUJUS”. Não padece de nulidade o auto de infração, lavrado após a abertura da sucessão em nome do de cujus, quando o cônjuge meeiro, em nome do espólio, apresenta impugnação e recurso, alcançando assim a sua finalidade com a garantia da ampla defesa ao acusado. ESPÓLIO. MULTA DE OFÍCIO. Após a abertura de sucessão, não cabe a aplicação da multa de ofício de 75% ao espólio, no tocante às infrações cometidas pelo de cujus. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. REQUISITO LEGAL. É imprescindível para o reconhecimento de direito à isenção por moléstia grave a sua comprovação mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2801-000.612
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para cancelar a multa de ofício, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

9435938 #
Numero do processo: 10580.720012/2007-17
Data da sessão: Fri Jun 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. À míngua de comprovação, rejeita-se a pretensa dedução de despesas médicas. DEDUÇÃO. PENSÃO ALIMENTÍCIA; Os pagamentos a título de pensão alimentícia somente poderão ser deduzidos na declaração de ajuste quando comprovado que foram realizados em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-000.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN