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4644204 #
Numero do processo: 10120.007532/2003-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1999 e 2000, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM – SUCESSÃO – CARACTERIZAÇÃO – A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator - sob pena deitar por terra as normas gerais insculpidas nos artigos 129 e 136, também do CTN -, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum. PREJUIZOS FISCAIS – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – “TRAVA DE 30%” - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CABIMENTO - Impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, em razão da compensação integral de bases negativas de CSLL, por ofensa à denominada “trava de 30%. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.607
Decisão: ACORDAM os Membros da SÉTIMA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Renata Sucupira Duarte

4645115 #
Numero do processo: 10140.003853/2002-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 ITR - PRODUTOS VEGETAIS - REQUISITOS ESSENCIAIS DO LANÇAMENTO - NULIDADE - A falta de indicação dos fatos que deram ensejo à exigência do tributo, penalidade e acréscimos legais, contraria o disposto no artigo 142 do CTN, bem como os artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235/72, maculando de nulidade o lançamento tributário. ITR - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL) - A teor do artigo 10º, §7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. NOS TERMOS DO ARTIGO 10, INCISO II, ALÍNEA “A”, DA LEI N° 9.393/96, NÃO SÃO TRIBUTÁVEIS AS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Constatando-se das alegações do contribuinte, comprovadas por meio de Laudo Técnico, e averbação junto à matrícula do imóvel, que as áreas de preservação permanente e de reserva legal são inferiores às inicialmente declaradas, é de se adequar o lançamento à dimensão da área efetivamente comprovada. MULTA DE OFÍCIO - INFORMAÇÕES INEXATAS, INCORRETAS - Devida, nos exatos termos do artigo 14, §2º, da Lei nº. 9.393/96, c/c artigo 44, inciso I, da Lei nº. 9.430/96. JUROS DE MORA - Devidos nos termos da Súmula nº. 7 do 3º CC. Anulado o lançamento “ab initio” no que concerne à área de produtos vegetais. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-34.114
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declarar a nulidade de lançamento no que concerne à área ocupada com produtos vegetais. Por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Sergio de Castro Neves e Silvio Marcos Barcelos Fiúza, que acatavam a área de 1949,1 ha. Quanto à área de reserva legal, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acolher 1995,6 ha, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4647382 #
Numero do processo: 10183.004620/99-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO — RESTITUIÇÃO — PRAZO — O prazo de contagem do direito de repetição do indébito se inicia com a extinção do crédito tributário (CTN art. 168, I c/c art. 165) e se prolonga por mais cinco anos. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan

4647846 #
Numero do processo: 10215.000375/2004-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e prover os embargos no sentido de tornar clara a decisão. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada. EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-33.382
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração para rerratificar o acórdão embargado, mantendo a decisão prolatada, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4645302 #
Numero do processo: 10166.001674/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1993. NULIDADE - Não caracterizado o cerceamento de defesa, uma vez que o auto de infração contém todas as informações suficientes a identificar o objeto da autuação. EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública, na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31, do CTN). Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.848
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4648237 #
Numero do processo: 10235.001096/2002-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei n. 9.250, de 1995, art. 7). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4643911 #
Numero do processo: 10120.005521/2004-82
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - SIGILO BANCÁRIO - O sigilo bancário tem por finalidade a proteção contra a divulgação ao público dos negócios das instituições financeiras e seus clientes. Assim, a partir da prestação, por parte das instituições financeiras, das informações e documentos solicitados pela autoridade tributária competente, como autorizam a L.C. nº 105, de 2001, e o art. 197, II do CTN, o sigilo bancário não é quebrado, mas, apenas, se transfere à responsabilidade da autoridade administrativa solicitante e dos agentes fiscais que a eles tenham o acesso no restrito exercício de suas funções, que não poderão violar, salvo as ressalvas do parágrafo único do art. 198 e do art. 199, ambos do CTN, como prevê o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, sob pena de incorrerem em infração administrativa e em crime. DECADÊNCIA - Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º do CTN). Entretanto, quando há prova de fraude, dolo ou simulação se aplica o disposto no art. 173, I, do CTN, em que o dies a quo para a contagem do prazo decadencial é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - TRIBUTA-ÇÃO PRESUMIDA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA - O procedimento da autoridade fiscal encontra-se em conformidade com o que preceitua o art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, em que se presume como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento, mantidos em instituição financeira, cuja origem dos recursos utilizados nestas operações, em relação aos quais o titular pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituída por meras alegações. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - SITUAÇÃO QUALIFICADORA - FRAUDE - As condutas descritas nos arts. 71, 72 e 73, da Lei no 4.502, de 1964, exige do sujeito passivo a prática de dolo, ou seja, a deliberada intenção de obter o resultado que seria o impedimento ou retardamento da ocorrência do fato gerador, ou a exclusão ou modificação das suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, ou a evitar ou diferir o seu pagamento. Configurada a interposição de terceiro para a abertura e movimentação de contas bancárias, cabível a aplicação da multa qualificada, no percentual de 150%. Entretanto, para os fatos em que não restar demarcada a fraude, a multa aplicável é aquela a ser imposta pelo não pagamento do tributo devido, cujo débito fiscal foi apurado em procedimento de fiscalização, com esteio no art. 44, I, da Lei no 9.430, de 1996. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15721
Decisão: Pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei nº 10.174, de 2001. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Wilfrido Augusto Marques; e, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento quanto à base de cálculo decorrente do depósito bancário na conta em nome do recorrente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4643493 #
Numero do processo: 10120.003249/96-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE É nulo o lançamento de ofício que não contempla os requisitos determinados em legislação. Aplicação Retroativa da Instrução Normativa SRF 94/97. Vedado o saneamento que resulta em prejuízo ao Contribuinte. ACOLHIDA A PRELIMINAR DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO
Numero da decisão: 303-32.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade do auto de infração por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: MARCIEL EDER COSTA

4648266 #
Numero do processo: 10240.000136/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999 IRPF. AJUSTE ANUAL. DEDUÇÕES DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. – A dedução de despesas, na declaração de ajuste anual, está condicionada à comprovação, com documentos hábeis e idôneos, da efetividade dos gastos. Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1997, 1998, 1999 PAF. DILIGÊNCIA. CABIMENTO. A diligência deve ser determinada pela autoridade julgadora, de ofício ou a requerimento do impugnante, quando entendê-la necessária. Deficiências na apresentação de provas por parte da defesa não implicam na necessidade de realização de diligência com o objetivo de produzir tais provas. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXAME DA LEGALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE – O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2 – DOU 26, 27 e 28/06/2006. Preliminares rejeitadas Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 104-21.866
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4646018 #
Numero do processo: 10166.010447/96-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF. RENDIMENTOS PERCEBIDOS EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO ESTÁVEL JUNTO AO PNUD. IMUNIDADE - Por força das disposições contidas no Acordo Técnico regulador das atividades do PNUD e da Convenção sobre Imunidades e Privilégios, não pode ser exigido imposto de renda do contribuinte, uma vez que beneficiário da imunidade conferida por estas normas. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira (Relatora), Luiz Antonio de Paula e José Ribamar Barros Penha. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira