Numero do processo: 10140.003674/2003-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL
RURAL - ITR
Exercício: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Em vista da existência de dúvidas no acórdão, há que se acolher e
prover os embargos para que reste clara a decisão no que respeita
à área de reserva legal excluída de tributação. Acórdão rerratificado para manter a decisão prolatada.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
Numero da decisão: 301-34.892
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para sanar a obscuridade e esclarecer que a área de reserva legal admitida, refere-se àquela averbada no cartório de registro de imóveis, rerratificando o acórdão n°301-33399 de 10/11/2006, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10140.001030/2004-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA FISICA - DEDUÇÃO - REQUISITOS - Evidenciado que a prova direta do pagamento, consubstanciada pelo recibo de autoria do profissional, não externa a efetiva prestação dos serviços médicos, nem atende aos requisitos formais contidos na hipótese normativa portadora da autorização para esse fim, indedutível o correspondente valor.
MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
Presente a intenção de deixar de cumprir a obrigação tributária, a falta deve ser punida de ofício com a penalidade de maior ônus financeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.898
Decisão: ACORDAM os membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10166.023947/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE - Não acarreta nulidade os vícios diferentes daqueles a que se refere o artigo 59, do Decreto 70.235/72.
EMPRESA PÚBLICA - A empresa pública na qualidade de proprietária de imóvel rural, é contribuinte do ITR, ainda que as terras sejam objeto de arrendamento ou concessão de uso (arts. 29 e 31 do CTN).
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-29.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Manoel D'Assunção Ferreira Gomes que dava provimento parcial para excluir as penalidades.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10140.003856/2002-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1998
INOBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.
Na esfera administrativa não é cabível a argüição da não observância de princípios constitucionais. O lançamento foi efetuado em consonância com a legislação tributária em vigor e foi garantido ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. RESERVA LEGAL.
Comprovado devidamente o cumprimento da exigência legal de averbação da área de Reserva Legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no competente Cartório de Registro de Imóveis, onde fora após desmembramento da propriedade, averbado a obrigatoriedade de ser mantida proporcionalmente a parcela da Reserva Legal estatuída, que comprovam a existência dessas áreas da propriedade na época do fato gerador, deverá ser admitidas essas áreas como isentas, mesmo porque, para fins de isenção do ITR, relativas às áreas de Reserva Legal não estão sujeitas à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei n.º 9.393/96.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 303-34.873
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso
voluntário, nos termos do voto do redator. Vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Silvio Marcos Barcelos Fiúza.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10168.003107/2003-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PODERES E LIMITES DA REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO – O poder requisitório do Ministério Público da União, estampado no art. 8º da Lei Complementar 73/95, não pode ser controlado pelas autoridades administrativas da Receita Federal. Eventuais desvios de motivação das requisições ministeriais devem ser combatidos administrativamente no próprio Ministério Público da União ou pela via judicial. A requisição ministerial não se subsume aos limites do art. 908 do Decreto nº 3.000/99.
FISCALIZAÇÃO CONDUZIDA POR AUTORIDADES FISCAIS DE JURISDIÇÃO DIVERSA DO FISCALIZADO – MATÉRIA APRECIADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - Respeitados os atos emanados pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal, o procedimento fiscal pode ser conduzido por AFRF de jurisdição diversa da do fiscalizado. Para caracterizar a nulidade do procedimento, tem que se demonstrar que o fiscalizado ficou impedido de interagir com as autoridades autuantes.
APURAÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTES DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - Hígido o procedimento fiscal que utilizou a metodologia de apuração mensal da omissão de rendimentos exteriorizada por depósitos bancários obedecendo à sistemática das Leis nºs 7.713/88, 8.134/90 e 9.430/96, colacionando os rendimentos omitidos ao total anual dos rendimentos tributáveis declarados.
UTILIZAÇÃO DE PAGAMENTOS FEITOS ANTES DA AUTUAÇÃO FISCAL – OPERAÇÃO TRIBUTADA INDEVIDAMENTE COMO GANHO DE CAPITAL – OPERAÇÃO SUJEITA AO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) – A despeito do equívoco de tributar como ganho de capital rendimento sujeito ao recolhimento mensal obrigatório, deve-se aproveitar na quantificação da imposto devido os pagamentos feitos preteritamente ao início da ação fiscal, abatendo-os do imposto devido, esse a base de cálculo da multa de ofício. Ainda, eventual valor pago anteriormente ao vencimento do imposto apurado, deve ser corrigido pelas regras de correção de indébito da Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento legal do imposto.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.534
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.545, de 24/05/2006, para DAR provimento PARCIAL para compensar os valores pagos em julho de 2000 (corrigidos pela Selic até
abril de 2001) e em julho de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10480.003366/93-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário decai passados cinco anos contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte ao em que o lançamento poderia ser efetuado, se aquela ocorrer após esta data.
IRPJ - PASSIVO FICTÍCIO - A permanência no passivo do balanço da empresa de obrigações já pagas caracteriza omissão no registro de receita.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL - A solução dada ao litígio principal, que manteve a exigência em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes ou reflexos relativos ao IRFONTE, PIS/DEDUÇÃO E FINSOCIAL.
PIS/FATURAMENTO. Insubsiste a cobrança da contribuição ao PIS calculado sobre o faturamento com fulcro nos Decretos-leis n° 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF conforme decidido junto ao RE 148.754-2/RJ.
Numero da decisão: 107-05890
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito da Fazenda Nacional efetuar o lançamento, vencidos os Conselheiros Nataneal Martins e Edwal Gonçalves dos Santos, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao PIS/FATURAMENTO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10480.030545/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. Ausência de prova do motivo que ensejou a exclusão. Inexistência nos autos do Ato Declaratório de Exclusão, ou outro documento que fundamente a exclusão do contribuinte do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. Simples. Na ausência de provas não há que ser mantida a exclusão, sob pena de a mesma ser fundada em mera presunção de fato. Carência Material.
Processo nulo “ab initio”.
Numero da decisão: 303-32.547
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10580.002050/00-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - Concede-se o prazo de 05 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165, de 31/12/98 e nº 04, de 13/01/1999.
PDV - ALCANCE - Tendo a administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10580.001554/2002-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10580.006159/2002-88
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Mesmo a interpretação literal do comando do art. 61 da Lei nº 8.981/95 não autoriza sua aplicação quando não restar comprovado pelo fisco o pagamento a beneficiário não identificado ou o pagamento ou entrega de recursos a sócio ou terceiro sem comprovação da operação ou da causa do dispêndio.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.139
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer o lançamento na base de cálculo no montante de R$19.280,00, nos termos do relatório e voto que passa a integridade o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
