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4653565 #
Numero do processo: 10435.000235/99-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Processo Administrativo Fiscal – Embargos de Declaração – Acolhem-se os Embargos para sanar a obscuridade apontada.
Numero da decisão: 108-06.690
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração, para incorporar esclarecimentos ao Acórdão n.° 108-06.448, de 22/03/2001, mantendo-se contudo a decisão nele consubstanciada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4656774 #
Numero do processo: 10540.000365/2001-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR – IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO 1997. VALOR ELEVADO DA MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE DAS NORMAS FISCAIS. Não compete ao Conselho de Contribuintes, como Tribunal Administrativo que é, e, tampouco ao juízo de primeira instância, o exame da legalidade das leis e normas administrativas. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Nos exatos termos do disposto no parágrafo único do artigo 138 do CTN, “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.” Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35569
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA

4655376 #
Numero do processo: 10480.028830/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PERÍCIA- A perícia só se justifica quando o exame do fato litigioso não puder ser feito pelos meios ordinários de convencimento, dependendo de conhecimentos técnicos especializados. OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO. Não comprovada a efetividade do passivo exigível, resta caracterizada a presunção de omissão de receita. CUSTOS – GLOSA. Legítima a glosa dos valores dos custos que serviram de base para a apuração do imposto devido quando o contribuinte, intimado, não os comprove com documentos hábeis e idôneos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA – PIS – COFINS – CSLL. Não apresentada nenhuma razão específica para contestá-los, o julgamento dos lançamentos reflexos deve acompanhar o decidido em relação ao principal.
Numero da decisão: 101-95.653
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4658375 #
Numero do processo: 10580.012336/2003-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - RESTITUIÇÃO - JUROS SELIC - DECADÊNCIA - O prazo para a apresentação do pedido de restituição complementar dos juros SELIC, em casos de restituição de IRPF indevidamente recolhido sobre valores recebidos a título de PDV conta-se a partir da data em que o imposto é restituído ao contribuinte e não da data do recolhimento indevido. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - TERMO INICIAL DE APLICAÇÃO - Imposto retido na fonte sobre indenização recebida por adesão a PDV não se caracteriza como antecipação do devido na declaração, mas pagamento indevido. Sendo assim, a partir de janeiro de 1996, a taxa SELIC deve incidir desde o mês seguinte ao da retenção, nos termos da lei. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.482
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4654335 #
Numero do processo: 10480.003929/2002-69
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRPJ – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – IMPROCEDÊNCIA – Nega-se provimento a recurso de ofício que, aplicando a regra do art. 150, § 4º do CTN, reconhece a decadência do crédito tributário. DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – COFINS – LEI 8.212/91. O direito de a Fazenda Nacional constituir a CSLL e a COFINS extingue-se no prazo de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que os créditos poderiam ter sido constituídos nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, pelo que não procede a preliminar de decadência suscitada. PIS – DECADÊNCIA – ART. 150, § 4º DO CTN – APLICAÇÃO – Mesmo tendo o PIS a natureza de contribuição da seguridade social, não estando ele referido na Lei 8.212/91, em matéria de decadência aplica-se a regra do art. 150, § 4º do CTN. LANÇAMENTO DE OFÍCIO – APURAÇÃO PELO LUCRO REAL – ARGÜIÇÃO DE NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO LUCRO ARBITRADO – IMPROCEDÊNCIA – O lançamento de ofício, ato privativo da autoridade administrativa, goza de presunção de legalidade e de veracidade. Assim, tendo a contribuinte entregue regularmente a sua DIPJ pelo regime de apuração do lucro real, cujas informações prestadas pelo contribuinte, até prova em contrário, são tidas como veraz, não cabe às autoridades judicantes o juízo de sua imprestabilidade, mesmo tendo havido, anos após, a perda da escrita e dos documentos que lhes davam suporte. CSLL/COFINS – OMISSÃO DE RECEITAS – APURAÇÃO A PARTIR DOS “SISTEMAS DE MALHAS FAZENDA” - CARACTERIZAÇÃO – Provado nos autos do processo a efetiva omissão de receitas, apurada a partir dos denominados “Sistemas de Malhas”, cabível a manutenção dos lançamentos, mormente tendo a contribuinte, expressamente, concordado com as omissões verificadas. TAXA SELIC – LEGALIDADE DE SUA APLICAÇÃO – SÚMULA Nº 4º DO 1º C.C. - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 107-09.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao PIS,vencido o Conselheiro Jayme Juarez Grotto e, pelo voto de qualidade, REJEITAR a decadência em relação à CSL e COFINS, vencidos os Conselheiros Natanael Martins, (Relator), Hugo Correia Sotero, Renata Sucupira Duarte e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Albertina Silva Santos De Lima

4658125 #
Numero do processo: 10580.009712/2004-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 10580.009712/2004-04 Acórdão n.º 302-38.163CC03/C02 Fls. 61 Ano-calendário: 2000 Ementa: DO CAPITAL DE OUTRA PESSOA JURÍDICA. Comprovado nos autos que, no ano-calendário de 1997, a empresa optante pelo SIMPLES participava do capital de outra pessoa jurídica, não há que se questionar o Ato Declaratório de Exclusão, independentemente da percentagem desta participação (Lei nº 9.317/1996, art. 9º; IN SERF nº 355/2003, art. 20, XIII). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38163
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4656930 #
Numero do processo: 10540.001417/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Data do fato gerador: 01/01/1998 Ementa: ITR. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL - ÁREA DE PASTAGENS. Pelo Princípio da Verdade Material, restando comprovada a alegação concernente à quantificação do rebanho, mediante documentação, deve-se retificar o lançamento, nos termos da IN/SRF nº 43/1997, com redação dada pela IN/SRF nº 67/1997. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38094
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim que negavam provimento.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4657324 #
Numero do processo: 10580.002722/2001-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - O prazo qüinqüenal para a restituição do tributo pago indevidamente, somente começa a fluir após a extinção do crédito tributário ou, a partir do ato que concede ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição. IRPF - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário, não se sujeitam à tributação do imposto de renda, por constituir-se rendimento de natureza indenizatória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Valmir Sandri

4657136 #
Numero do processo: 10580.001386/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO - FONTE - RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO - DECADÊNCIA - CONTAGEM DO PRAZO - Não comprovado que as verbas rescisórias sejam decorrentes de eventual adesão a plano de desligamento voluntário, há de ser prestigiada a norma constante no art. 168, I do CTN, aplicável, como regra geral que é, a todos os casos envolvendo pedidos de restituição, ou seja, a contagem do prazo decadencial tem início na data extinção do crédito tributário, perecendo o direito de repetir passados mais de 5 (cinco) anos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.315
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4658051 #
Numero do processo: 10580.008745/2003-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA – Sobre as verbas indenizatórias recebidas por ocasião de rescisão de contrato de trabalho, em função de adesão a PDV, não incide imposto de renda. Em sendo assim, da retenção indevida surge o direito do contribuinte de ser ressarcido do indébito tributário, devendo a correção monetária do seu crédito ser apurada já a partir da retenção indevida. Recurso provido
Numero da decisão: 102-48.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka que nega provimento.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho