Numero do processo: 10730.000788/99-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - APOSENTADORIA INCENTIVADA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos Programas de Incentivo à Aposentadoria são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. A causa do pagamento é a rescisão do contrato de trabalho.
IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - Não se situam no campo da incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviços.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.409
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira
Barbosa que nega provimento ao recurso e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que provê parcialmente para considerar isenta apenas a parcela relativa à licença prêmio.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10730.001447/00-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA - Nos casos em que o rendimento da pessoa física sujeita tão-somente ao regime de tributação na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15309
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passa a Integrar° presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10680.001498/99-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Feb 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO/DECADÊNCIA
Reforma-se a decissão de primeira instância que aplica retoativamente nova interpretação (art. 2º nº 9784/99).
RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ, PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35954
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão de Primeira Instância, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva, que negava provimento. Os Conselheiros Simone Cistina Bissoto, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10730.003829/2002-43
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte deixado de lançar em sua Declaração de Ajuste Anual o total dos rendimentos percebidos de pessoa jurídica, é lícito o lançamento de ofício para exigir o tributo relativo à omissão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.381
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10746.001411/00-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL Á ADMISSIBILIDADE DO RECURSO.
A decisão do Acórdão DRJ/BSA nº 01.120 de 22/02/2002, foi cientificada ao contribuinte em 24/04/2002 conforme AR de fl 42, e a minuta de fls 43/54 a título de recurso voluntário, só foi protocolada na SRF em 29/05/2002, conforme registro de fl 43, portanto, fora do prazo legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10735.000118/93-70
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - ADIANTAMENTO DE NUMERÁRIO - EMPRESAS COLIGADAS - Não tem relevância a forma pela qual o empréstimo se exteriorize; contrato escrito ou verbal, adiantamento de numerário ou simples lançamento em conta corrente, qualquer feitio que configurar capital financeiro posto à disposição de outra sociedade sem remuneração, ou com compensação financeira inferior àquele estipulada na lei, constitui fundamento para o reconhecimento da correção monetária na forma da legislação de regência.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - Deve ser mantida a glosa fiscal quando o contribuinte, em relação a créditos que considera incobráveis, deixa de fazer prova de que tenham se esgotado, sem sucesso, todos os meios legais para cobrança da dívida.
DESPESAS DE COMISSÕES E REPRESENTAÇÕES - PAGAMENTO SEM CAUSA - A dedução de importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes está condicionada à indicação da operação ou da causa que deu origem ao rendimento, não sendo suficiente a individualização do seu beneficiário.
DESPESAS - NOTA FISCAL SIMPLIFICADA E CUPOM FISCAL - A nota fiscal simplificada e o cupom de máquina registradora não são documentos hábeis para comprovar despesas efetuadas por pessoas jurídicas obrigadas a manter escrituração.
DESPESAS - COMPROVAÇÃO E REQUISITOS LEGAIS - Somente são dedutíveis as despesas comprovadas mediante documentação hábil e idônea que atendam aos requisitos legais de normalidade, usualidade e necessidade, sendo indispensável uma descrição precisa do serviço pago ou da mercadoria adquirida, além da identificação do beneficiário ou adquirente que suportou o ônus do pagamento.
Numero da decisão: 105-14.802
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10680.026792/99-25
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – PRECLUSÃO PROCESSUAL – A declaração de intempestividade da impugnação, pelo Acórdão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração.
NORMAS PROCESSUAIS – ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA –NÃO CONHECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA – Correto o posicionamento do Colegiado de primeiro grau ao deixar de conhecer da impugnação apresentada após o prazo de trinta dias, contados da data em que foi feita a intimação da exigência, conforme previsto no artigo 15 do Decreto nº 70.235/72.
INTIMAÇÃO DA EXIGÊNCIA VIA POSTAL – DATA DE RECEBIMENTO NO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO – CARIMBO DA ECT – CONFIRMAÇÃO – O carimbo da unidade postal de destino confirma o recebimento até aquela data da intimação referente à exigência. Irrelevante para o deslinde da questão o não preenchimento da data de recebimento pelo responsável pela correspondência da empresa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.580
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10680.018642/2003-68
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999
PAF - INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As mantenedoras de estabelecimentos de ensino podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do parágrafo 1º, do artigo 14, do Código Tributário Nacional, por descumprimento do inciso I do mesmo artigo. Porém, o pagamento regular de salários e outras rubricas trabalhistas, em retribuição de serviços prestados ao estabelecimento mantido não caracteriza, por si só, desobediência ao comando legal, exceto quando a fiscalização provar que a situação assim apresentada configura distribuição simulada de resultados.
PAF - SUSPENSÃO DA ISENÇÃO - Não é suficiente para se considerar desatendido o disposto no § 2º do art. 12 da lei nº 9.532/97 o regular pagamento de salários aos dirigentes da mantenedora em retribuição a serviços prestados na entidade mantida, quando a fiscalização não provar que a situação apresentada configura distribuição simulada de resultados.
IRPJ E CSL - Quando a causa de lançar (suspensão da imunidade) tiver sido considerada improcedente, o mesmo se aplica aos lançamentos dela decorrentes.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 10768.004347/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10730.004536/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. NÃO ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. Comprovado
que a contribuinte sofreu tributação em montante suficiente para compensar integralmente o IRPJ devido, há de se manter a decisão
recorrida, negando-se provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 103-22.933
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
