Numero do processo: 13907.000004/00-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - EXERCÍCIO DE 1996 - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física à multa mínima no valor de cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos. (Lei n° 8.981 de 20/01/95 art. 88 § 1º letra "a", Lei n° 9.249/95 art. 30).
ESPONTANEIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - A entrega da declaração de ajuste é uma obrigação acessória a ser cumprida anualmente por todos aqueles que se encontrem dentro das
condições de obrigatoriedade e, independe da iniciativa do sujeito ativo para seu implemento. A vinculação da exigência da multa à necessidade de a procedimento prévio da autoridade administrativa fere o artigo 150 inciso II da Constituição Federal na medida em que, para quem cumpre o prazo e entrega a declaração acessória não se exige intimação, enquanto para quem não a cumpre seria exigida. Se esta fosse a interpretação estaríamos dando tratamento desigual a contribuintes em situação equivalente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44489
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno, Leonardo Mussi da Silva e Daniel Sahagoff.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.032222/90-43
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1994
Ementa: FINSOCIAL FATURA1VIENTO - DECORRÊNCIA Constatada a omissão de receitas no feito principal, há de se manter a exigência no processo dele decorrente.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 107-01418
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10680.005201/99-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO)
INDEVIDAMENTE — PRAZO — DECADÊNCIA — INOCORRÊNCIA -
PARECER COSIT N° 4/99 - O Parecer COSIT n° 4/99 concede o
prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente
contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito
administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa n° 165 de 31.12.98.
O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO -
NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão
aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações,
motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de
renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido
indevidamente direito do contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44679
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva
Numero do processo: 10120.006789/99-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEREMPÇÃO - O prazo para apresentação de recurso voluntário ao
Conselho de Contribuintes é de trinta dias a contar da ciência da
decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo
estabelecido, dele não se toma conhecimento, visto que a decisão já se tomou definitiva.
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 107-06714
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 13702.000059/96-76
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 108-00.262
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em
diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10410.001230/93-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 1996
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA: Incide a
Contribuição Social criada pela Lei 7.689/88, sobre a redução indevida do
resultado do exercício confirmada no julgamento do processo principal, pela
estreita relação de causa e efeito. . _ _
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - AJUSTE DA VARIAÇÃO
MONETÁRIA DE MÚTUO - NÃO INCLUSÃO: Não interfere na base de
cálculo da contribuição social o ajuste extra-contábil determinado pela
legislação do imposto de renda, para fins de apuração do lucro real
TRD - INCIDÊNCIA COMO JUROS DE MORA: Face ao princípio da
irretroatividade das normas, admitida a aplicação da Taxa Referencial Diária • como juros de mora, somente a partir do mês de agosto de 1.991, quando
vigente a Lei 8.218/91.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 108-03728
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER das razões aditivas de recurso e
REJEITAR as preliminares de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para ajustar a exigência ao decidido no processo
principal, através do Acórdão n° 108-03.724, de 12.11.96, vencidos os Conselheiros Oscar
Lafaiete de Albuquerque Lima (Relator), Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antonio
Gadelha Dias; excluir da base de cálculo da contribuição a variação monetária ativa do
mútuo; bem como excluir o encargo da TRD excedente a 1% ao mês, no período de
fevereiro a julho de 1.991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Antonio Minatel.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 12689.000054/00-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 302-01.144
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente e acolher a preliminar de conversão do julgamento em diligência ao INT através da Repartição de Origem, argüida pelo Conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10670.000682/93-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LUCROS DISTRIBUÍDOS A SÓCIOS - ARBITRAMENTO
NA PESSOA JURÍDICA - O lucro distribuído aos sócios,
em face do arbitramento dos lucros na pessoa jurídica de
que participam, decorre de presunção legal, que tem
como único pressuposto a adoção daquela medida. Uma
vez arbitrados os lucros, na pessoa jurídica, o fator
determinante da tributação reflexa na pessoa dos sócios
é o próprio arbitramento e não as causa do arbitramento.
(Regra aplicável até a promulgação da Lei nr. 8.383191).
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-91626
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimdade de votos, DAR provimento, parcial ao recurso, para cancelar os juros de mora calculados com base na variação da Taxa Referencial Diária - TRD, no período de 0402.91 a 29.07.91, devendo ser observado o que determina o ADN nr. 01/97, em relação a multa de 100% aplciada no exercício de 19911991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10280.000945/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido no processo principal da pessoa jurídica, faz coisa julgada no processo decorrente de seu sócio, no mesmo grau de jurisdição, ante
a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92137
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS.
A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção.
Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, e 121, II do RA, bem como da TRD a titulo de juros de mora.
interposto pela
Numero da decisão: CSRF/03-02.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
