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6318197 #
Numero do processo: 10469.730313/2012-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 01/01/2010 ENTIDADE QUE SE AUTO ENQUADRA COMO BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO. CERTIFICAÇÃO UMA VEZ REQUERIDA E INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇAO DO REQUISITOS LEGAIS. EXIGÊNCIAS E REQUSITOS LEGAIS ESTABELECIDAS A VÁRIOS ANOS ATRÁS. INEXISTÊNCIA DE SURPRESA E AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E RAZOABILIDADE. A ISENÇÃO/IMUNIDAE DEVE ATENDER AS EXIGÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. INEXISTE ISENÇÃO/IMUNIDADE TÁCITA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6323518 #
Numero do processo: 10920.720422/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 03/02/2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. OS VALORES E BASES DE CÁLCULO ESTÃO DISCRIMINADOS DE FORMA CLARA, SIMPLES E OBJETIVA, NO REFISC. DEMAIS RELATÓRIOS DESNECESSÁRIOS, POIS CUIDA-SE DE AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE DEVER INSTRUMENTAL. INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E DO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA VEDAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO INDIVIDUAL ABSOLUTO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CONSTITUÍDO. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2202-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, dar provimento ao recurso, vencido o Conselheiro MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA, que negou provimento. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira. - Relator Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6323516 #
Numero do processo: 11030.721683/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 01/12/2010 CONTRIBUIÇÃO DE AGENTE POLITICOS PREFEITOS E VICE, RECONHECIMENTO DE INCONCTITUCIONALIDADE PELO STF. RESTITUIÇÃO RECONHECIDA JUDIALMENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO INDEVIDO, EXIGÊNCIA CONTIDA NO TÍTULO JUDICIAL. SITUAÇÃO QUE SE DEIXOU DE COMPROVAR. GLOSA DE COMPENSAÇÃO QUE SE FEZ EM RAZÃO DA INEXISTÊNCIA DE PROVA DE PAGAMENTO INDEVIDO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso em relação à inconstitucionalidade da multa isolada e à base de cálculo da multa, por preclusão; na parte conhecida, negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6283549 #
Numero do processo: 19396.720018/2014-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2009 a 31/07/2010 MULTAS EM LANÇAMENTO DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Carece de base legal a incidência de juros de mora sobre o montante referente a multas, em lançamento de ofício. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3401-003.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial para afastar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros Robson José Bayerl (Relator), Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida. Designado o Conselheiro Rosaldo Trevisan. Quanto ao mérito, tributação do reembolso de despesas, pelo voto de qualidade, negar provimento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. O Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida votou pelas conclusões. Robson José Bayerl – Presidente e Relator Rosaldo Trevisan - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6163591 #
Numero do processo: 10930.907085/2011-72
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Oct 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do Fato Gerador: 15/05/2002 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 9.718/98. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. DECISÃO DEFINITIVA DO STF. APLICAÇÃO. O Tribunal Pleno do STF declarou em definitivo a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº 9.718/98, que promoveu o alargamento da base de cálculo da Cofins em virtude da alteração do conceito de Receita Bruta (REsp nºs 346.084/PR, 358.273/RS, 357.950/RS e 390.840/PR). Considerando o disposto no art. 62, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do CARF, fica facultado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação de Lei que já tenha sido declarada inconstitucional por decisão plenária definitiva do Supremo Tribunal Federal. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO ART. 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO ENTENDIMENTO. Conforme o disposto no art. 62-A do Regimento Interno do CARF decisões de mérito em sede de repercussão geral e recurso repetitivo proferidas pelo STJ e STF deverão ser reproduzidas pelos conselheiros nos julgamentos ANÁLISE DA MATERIALIDADE DO CRÉDITO. JUNTADA DOS EXCERTOS DOS LIVROS DIÁRIO E RAZÃO EM SEDE RECURSAL, APÓS PROVOCAÇÃO PELA DECISÃO RECORRIDA. POSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. Nos termos do art. 16, § 4o, c, do Decreto 70.235/72, é possível a apreciação de documentação comprobatória do crédito suscitado, caso esta tenha sido juntada para embasar direito já alegado mediante planilha em sede de Manifestação de Inconformidade. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-004.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à instância a quo para apreciação do mérito. (assinado digitalmente) Joel Miyazaki - Presidente da 2ª Câmara/3ª Seção. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF/2015). Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim (Presidente), Waldir Navarro Bezerra, Claudio Augusto Gonçalves Pereira, Bruno Mauricio Macedo Curi (Relator), Francisco Jose Barroso Rios e Solon Sehn.
Nome do relator: BRUNO MAURICIO MACEDO CURI

6158462 #
Numero do processo: 10935.001948/2003-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: Simples. Impedimento. Excesso de Receita de Pessoa Jurídica da Qual Participe Sócio Detentor de Percentual Superior a 10% do Capital. Efeitos Na vigência da Medida Provisória 2.158, de 24 de agosto de 2001, a exclusão motivada pelo excesso de receita de pessoa jurídica de que participe sócio com mais de 10% do capital gera efeitos a partir do mês subseqüente àquele em que se caracteriza o excesso. Alteração do Quadro Societário. Formalidade Essencial. A alteração do quadro societário somente produz efeitos com relação a terceiros se cumprida formalidade essencial. Princípio da Irretroatividade. Ausência de Violação. Não configura violação ao princípio da irretroatividade a aplicação de lei vigente em data anterior ao fato. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.150
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6135131 #
Numero do processo: 10768.011183/2002-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3101-000.297
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara/1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: José Henrique Mauri - Redator designado, Ad Hoc

6146390 #
Numero do processo: 10880.013805/00-28
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1995 PRAZO DECADENCIAL/PRESCRICIONAL DO DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2005. DETERMINAÇÃO DE APLICAÇÃO RETROATIVA. PAGAMENTOS INDEVIDOS ANTERIORES A 09/06/2005. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICABILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI nº 5.869/1973 - CPC. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF nº 586, de 21/12/2010. A teor do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1.002.932 - SP, sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, em se tratando de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118, de 2005, qual seja 09/06/2005, o prazo decadencial/prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito tributário, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua se observando a tese dos “cinco mais cinco”, porém, o prazo para a interposição da ação de repetição do indébito ficará limitada ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da lei nova.
Numero da decisão: 9900-000.377
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Nacional e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para enfrentamento do mérito, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Ricardo da Silva – Relator

6307323 #
Numero do processo: 15586.000879/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO TRAZIDA POR MEIO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. APRECIAÇÃO. AUSÊNCIA. NULIDADE. A ausência de apreciação de argumentação trazida aos autos por meio de interposição de peça impugnatória implica nulidade da decisão exarada, eis que presentes circunstâncias reveladoras de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1301-001.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, decretar a nulidade da decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista (suplente convocado).
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6299283 #
Numero do processo: 18471.000029/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 NULIDADE. INEXISTÊNCIA As hipóteses de nulidade do procedimento são as elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235, de 1972. IRPF. DECADÊNCIA. TRIBUTOS LANÇADOS POR HOMOLOGAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STJ NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. REGRA DO ART. 150, §4o, DO CTN. O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do REsp nº 973.733 - SC, decidido na sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, o que faz com a ordem do art. 150, §4o, do CTN, só deva ser adotada nos casos em que o sujeito passivo antecipar o pagamento e não for comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação, prevalecendo os ditames do art. 173, nas demais situações. No presente caso, houve pagamento antecipado na forma de imposto de renda retido na fonte, e não houve a imputação de existência de dolo, fraude ou simulação, sendo obrigatória a utilização da regra de decadência do o art. 150, §4o, do CTN, que fixa o marco inicial na ocorrência do fato gerador. Como o fato gerador do imposto de renda é complexivo anual, ele só se aperfeiçoa em 31 de dezembro do ano-calendário, o que fez com que o prazo decadencial tenha se iniciado em 31/12/2003 e terminado em 31/12/2008. Como o lançamento se deu em 18/02/2008, não se operou a decadência. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO. RECOLHIMENTO AO FUNDO ESPECIAL DA JUSTIÇA. PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. Constatada a omissão de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda na declaração de ajuste anual, é legítima a constituição do crédito tributário na pessoa física do beneficiário. O valor dos emolumentos é base de cálculo da taxa a ser recolhida ao Fundo Especial dos Tribunais de Justiça; logo, o valor dessa taxa pode ser usada para se estabelecer o valor dos emolumentos do notário ou registrador. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Não pode prevalecer a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de carnê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de ofício incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
Numero da decisão: 2301-004.492
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, dar PARCIAL PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) João Bellini Júnior Presidente e Relator EDITADO EM: 03/03/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Bellini Júnior (Presidente), Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Ivacir Júlio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva (suplente), Andréa Brose Adolfo (suplente) e Amilcar Barca Teixeira Junior (suplente).
Nome do relator: JOAO BELLINI JUNIOR