Sistemas: Acordãos
Busca:
4737191 #
Numero do processo: 10183.005909/2004-49
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. AJUSTE ANUAL. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário examinado. Recurso provido.
Numero da decisão: 2801-001.281
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto da Relatora. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4702107 #
Numero do processo: 12466.001608/2003-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/04/2003 Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. TIPI. ÁGUAS-DE-COLÔNIA. As mercadorias referidas como “águas-de-colônia” no código 3303.00.20 da NCM, compreendem os produtos com um teor de composição aromática de até 15%, de acordo com a Nota Coana/Cotec/Dinom nº 253/2002, vigente até sua reformulação pela Nota Coana/Cotec/Dinom nº 344/2006, de 13/12/2006, que, para adequar-se ao disposto nº Decreto no 79.094/77, fixou como condição para enquadramento nesse código tarifário uma composição aromática em concentração inferior ou igual a 10%. Apurado em laudo técnico a existência de teor de composição aromática não superior a 15% em fatos geradores ocorridos na vigência da Nota Coana nº 253/2002, há que se considerar correta a classificação adotada. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.069
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A conselheira Susy Gomes Hoffmann votou pela conclusão.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI

4627094 #
Numero do processo: 12466.003424/2003-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.621
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem; na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN

4739546 #
Numero do processo: 10380.000898/2007-27
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 PAGAMENTO POSTERIOR À CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EFEITOS. O recolhimento efetuado após a ciência da notificação não tem o caráter de denúncia espontânea, portanto, não é hábil para descaracterizar a infração cometida, sendo cabível o lançamento do tributo, acompanhado da multa de ofício e dos juros de mora. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430, de 1996, independentemente da intenção do agente (art. 136 do CTN). ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. PROVENTOS NÃO DECORRENTES DE APOSENTADORIA, PENSÃO OU REFORMA. O benefício da isenção do imposto de renda, concedido aos portadores de moléstia grave, somente se aplica aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. Os rendimentos de natureza diversa não estão isentos do imposto. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2801-001.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

6146401 #
Numero do processo: 10835.000207/2001-12
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 REABERTURA DE AÇÃO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Incabível a alegação de nulidade do lançamento, quando há autorização específica emitida pelo Delegado da Receita Federal, autorizando o reexame de exercício fiscalizado, antes do início do procedimento fiscal, com observação do prazo decadencial. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não procede a arguição de nulidade do auto de infração, quando a infração imputada ao contribuinte encontra-se descrita em quadro demonstrativo detalhado que instrui a peça básica, atendendo plenamente as disposições do Decreto nº 70.235/72, e o recorrente, na defesa interposta, demonstra pleno conhecimento do seu conteúdo. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). DEPÓSITO BANCÁRIO. TRIBUTAÇÃO. A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. (Súmula CARF nº 26). DEPÓSITOS BANCÁRIOS. LIMITES LEGAIS. Depósitos bancários de valores individuais inferiores a R$ 12.000,00, cujo montante, no ano, supera o valor de R$ 80.000,00 devem ser considerados para fins de determinação da receita omitida. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 2801-001.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4737211 #
Numero do processo: 13706.004896/2003-51
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 1997 IRPF. RENDIMENTOS. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Somente são isentos de tributação do imposto de renda os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por contribuinte acometido de doença especificada em lei isentiva do imposto de renda. IRPF. ISENÇÃO. MAL DE ALZHEIMER. O mal de Alzheimer não enseja a isenção de que tratam os incisos XXXI e XXXIII do artigo 39 do Decreto n.º 3.000, de 26/03/99, exceto quando dele decorra outra moléstia, elencada na norma isencional. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.299
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sandro Machado dos Reis e Eivanice Canário da Silva que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES

4613670 #
Numero do processo: 10940.000853/2006-89
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA -IRPF Exercício: 2003 IRF - DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Não se toma conhecimento de documento em idioma estrangeiro desacompanhado da respectiva tradução juramentada. Recurso negado.
Numero da decisão: 3805-000.080
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: SANDRO MACHADO DOS REIS

4736582 #
Numero do processo: 13739.002356/2008-61
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LEI nº 8.852194. A Lei n° 8.852, de 1994, não outorga isenção nem enumera hipóteses de não incidência de imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2801-001.239
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitaras preliminares de decadência e prescrição e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24 de setembro de 2009, publicada no. DOU de 29 de setembro de 2009, pág. 50, que trata dos recursos repetitivos.
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4737188 #
Numero do processo: 13851.000813/00-77
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1996, 1997 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não procedem as argüições de nulidade quando não se vislumbra nos autos qualquer uma das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL É cabível a apuração anual de omissão de rendimentos na atividade rural, considerando-se o resultado da diferença entre o valor da receita bruta recebida e o das despesas pagas no ano-calendário, mormente quando for respeitada a limitação de vinte por cento da receita bruta. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIDO. Deve ser indeferido o pedido de diligência que tem por finalidade demonstrar a inexistência de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, por se tratar de matéria estranha à lide. ATIVIDADE RURAL. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. APURAÇÃO ANUAL. No caso de rendimentos da atividade rural, o acréscimo patrimonial deve ser apurado de forma anual, à luz do artigo 49 da Lei nº 7.713/1988, e da Lei nº 8.023/1990. MULTA OFÍCIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de ofício, impõe-se a aplicação da multa de ofício mais benigna prevista no art. 44 da Lei no 9.430/1996. MULTA DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. APLICAÇÃO. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4) Preliminar suscitada. Pedido de diligência indeferido. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 2801-001.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, indeferir o pedido de diligência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir do lançamento a parcela referente ao acréscimo patrimonial a descoberto, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: TÂNIA MARA PASCHOALIN

4625672 #
Numero do processo: 10880.028472/96-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 301-01.585
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES