Numero do processo: 15374.964310/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 20/06/2007
PRELIMINAR DE NULIDADE. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES.
Nos termos do art. 147, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), o contribuinte pode retificar suas declarações, visando a reduzir ou a excluir tributo, até a data da ciência do Despacho Decisório. Caso a retificação ocorra após a sua emissão, porém antes da ciência, o Despacho Decisório emitido nestas circunstâncias deve ser anulado para que outro possa ser proferido.
Numero da decisão: 3402-010.416
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para declarar a nulidade do Despacho Decisório e dos atos administrativos que lhe forem posteriores, em razão de preterição do direito de defesa do contribuinte, determinando o retorno dos autos à Unidade Preparadora da Receita Federal para que outra decisão seja proferida.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Marina Righi Rodrigues Lara, Carlos Frederico Schwochow de Miranda, Mateus Soares de Oliveira (suplente convocado), Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente a conselheira Renata da Silveira Bilhim, substituída pelo conselheiro Mateus Soares de Oliveira.
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES
Numero do processo: 10980.720341/2017-19
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial que não logra demonstrar a necessária divergência jurisprudencial em relação a um fundamento jurídico autônomo da decisão.
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 67 DO ANEXO II DO RICARF. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial que aponta como paradigma de divergência acórdão sem similitude fática com o aresto recorrido, ou que não favoreça a tese do Recorrente e, portanto, não o aproveita.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014
ARRENDAMENTO DE TERMINAL PORTUÁRIO. NATUREZA OPERACIONAL. EFEITOS. RECONHECIMENTO NA CONTABILIDADE.
O contrato firmado pela contribuinte, na condição de arrendatária, com a autoridade portuária (arrendante), revela que a propriedade do ativo, o investimento de capital inicial (imóvel e instalações cedidas) e o interesse residual são da arrendante, enquanto que o risco da demanda é compartilhado e passível de rescisão mediante mútuo acordo, sendo aplicável ao caso as normas de contabilização pertinentes ao arrendamento mercantil operacional. O compromisso assumido pela arrendatária a título de retribuição pelo arrendamento não se caracteriza como um passivo a ser reconhecido em contrapartida a um direito amortizável, pois trata-se de mera contrapartida pela disponibilização da área arrendada, que só será devida pelo transcurso de cada período mensal de seu uso, gozo e fruição pela arrendatária. Destaca-se no contrato que o arrendamento de duas das quatro áreas arrendadas somente passaria a ser cobrado após o implemento das condições estabelecidas no contrato relativas às obras necessárias. Assim, inexistia obrigação líquida e certa perante a autoridade portuária (arrendante) referente a execução integral do contrato a induzir seu reconhecimento no passivo. No tocante aos investimentos de infraestrutura e instalação a que se obrigou a arrendatária não houve qualquer desembolso prévio, nem sequer quantificação do seu montante no contrato. O reconhecimento contábil dos direitos e obrigações decorrentes do contrato firmado deve obedecer aos princípios gerais de contabilidade e, no caso, a contabilização no ativo deve abranger apenas o valor do investimento que vier a se realizar efetivamente no curso do contrato. Destarte, inexistia qualquer valor a ser reconhecido como ativo intangível ou como passivo exigível no momento da assinatura do contrato.
Numero da decisão: 9101-006.485
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os conselheiros Alexandre Evaristo Pinto (relator) e Livia De Carli Germano que votaram por dar-lhe provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Votaram pelas conclusões do voto vencedor o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, e, por fundamentos distintos, os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes e Gustavo Guimarães da Fonseca. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Livia De Carli Germano e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício.
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13808.005864/2001-63
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 30 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996, 1997, 1998
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do recurso especial quando não há similitude fático-jurídica entre a decisão recorrida e os paradigmas trazidos para fins de caracterizar o alegado dissídio jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-006.571
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Alexandre Evaristo Pinto, Gustavo Guimarães da Fonseca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11330.000877/2007-60
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1995 a 30/11/1996
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RECURSO DE OFÍCIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - PROCEDIMENTO FISCAL NA CONTRATADA - EXAME DA CONTABILIDADE - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE.
A autoridade fiscal constatando que um ou mais dos devedores
solidários havia sido objeto de auditoria fiscal com exame da
contabilidade, o auditor deveria abster-se de constituir o crédito previdenciário.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 206-01.560
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a). Renato de Oliveira Silva, OAB/RJ n° 133.477.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 10831.008592/2006-82
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 06/02/2002 a 25/10/2005
MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO.
ADOÇÃO, PELA FISCALIZAÇÃO, DE CÓDIGO TARIFÁRIO TAMBÉM
INADEQUADO PARA O PRODUTO. EXIGÊNCIA DA MULTA POR
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESCRITA
DE FORMA CORRETA E SUFICIENTE PELO IMPORTADOR.
CONSUNÇÃO DA NULIDADE PELA IMPROCEDÊNCIA DO
LANÇAMENTO.
Realidade em que foi considerada como desprovida de licenciamento, com a consequente exigência da multa correspondente, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi tida pelo Fisco como insuficiente para sua identificação e perfeito enquadramento tarifário.
Contudo, a Fiscalização Aduaneira também incorreu em erro quando da reclassificação da mercadoria, tendo adotado código tarifário igualmente inapropriado, situação que, por retratar defeito na motivação, convergia para a declaração de nulidade do lançamento por vício material.
No entanto, tal nulidade não foi pronunciada em vista de a mercadoria haver sido descrita de forma correta e suficiente para sua perfeita classificação tarifária, o que, nos termos do ADN COSIT n° 12/97, afasta referida penalidade.
Consunção da nulidade pela improcedência, o que atende, ainda, ao disposto no § 3º do artigo 59 do Decreto n° 70.235/72.
MERCADORIA SUJEITA A LICENCIAMENTO. ERRO NA
CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO.
ADOÇÃO, PELA FISCALIZAÇÃO, DE CÓDIGO TARIFÁRIO TAMBÉM
INADEQUADO PARA O PRODUTO. EXIGÊNCIA DA MULTA POR
FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. MERCADORIA DESCRITA
DE FORMA INSUFICIENTE PARA SUA PERFEITA CLASSIFICAÇÃO
TARIFÁRIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO MATERIAL.
Realidade em que foi considerada como desprovida de licenciamento, com a consequente exigência da multa correspondente, a importação de mercadoria sujeita a licenciamento mas classificada erroneamente, e cuja descrição na DI foi tida pelo Fisco como insuficiente para sua identificação e perfeito enquadramento tarifário.
Contudo, mesmo considerando que o importador realmente descreveu a mercadoria de forma insuficiente para sua perfeita classificação tarifária, a Fiscalização Aduaneira também incorreu em erro quando da reclassificação do produto, situação que, por retratar defeito na motivação, requer seja declarada a nulidade do lançamento por vício material.
Recurso ao qual se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 3802-000.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no seguinte sentido:
a) em relação ao crédito tributário vinculado às DI nos 02/0633091-4, 02/0827961-4, 03/0472312-0, 03/0749972-8, 03/1018572-0, 03/1133824-5, 04/0903633-6, 04/1277362-1, 05/0183903-2 e 05/0829928-9, para julgar improcedente o lançamento; e,
b) relativamente à DI n° 02/0110668-4, para que o lançamento seja
declarado nulo por vício material, alertando, neste caso, para a
impossibilidade de formalização de novo lançamento, em vista da decadência do direito da Fazenda Pública.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
Numero do processo: 10880.915166/2012-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 12571.720246/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2011
CUSTOS/DESPESAS. VEÍCULOS. TRANSPORTE. EMPREGADOS. PRODUÇÃO. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Os custos/despesas relacionados ao transporte de empregados (funcionários) da zona urbana para a zona rural, utilizados no florestamento/reflorestamento, para a produção da matéria-prima utilizada produção dos bens destinados à venda, dão direito ao desconto de créditos da contribuição.
CUSTOS DIVERSOS. SERVIÇOS GERAIS. SERVIÇOS DE TERCEIROS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos/despesas que dão direito ao desconto de créditos da contribuição são aqueles expressamente elencados nos incisos do art. 3º das Leis nºs 10.637/2002 e 10.833/2003, e os que se enquadram no conceito de insumos dado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR; a falta de identificação dos custos/despesas implica na manutenção da glosa dos créditos, efetuada pela Fiscalização.
Numero da decisão: 3301-012.373
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito de descontar créditos apenas sobre os custos/despesas incorridos com transporte de empregados (funcionários) utilizados no florestamento/ reflorestamento para a produção de madeira, no trajeto de ida e volta da zona urbana para a zona rural. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-012.368, de 21 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10940.900075/2015-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Adão Vitorino de Morais, Laércio Cruz Uliana Júnior, Lara Moura Franco Eduardo (suplente convocada), Juciléia de Souza Lima, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente). Ausente o conselheiro Ari Vendramini, substituído pela conselheira Lara Moura Franco Eduardo.
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Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 16004.720303/2013-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/2011 a 31/12/2012
NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A nulidade deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte.
COMPENSAÇÃO. GLOSA. LIQUIDEZ E CERTEZA. CRÉDITOS
A compensação extingue o crédito tributário sob condição resolutória de ulterior homologação, condicionada à comprovação da origem dos créditos compensados. Ausente a comprovação de liquidez e certeza do direito creditício pelo contribuinte, cabível a glosa da compensação e lançamento dos valores que deixaram de ser recolhidos.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INCERTO. IMPOSSIBILIDADE.
A compensação tributária somente é admitida para crédito imbuído dos atributos de certeza e liquidez, sendo indevida quando a certeza do crédito utilizado não estiver seguramente estabelecida.
Numero da decisão: 2401-011.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10980.720358/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR)
Exercício: 2007, 2008
ITR. ÁREA DE FLORESTAS NATIVAS.
Ao alegar defesa indireta de mérito consistente em erro na declaração por deixar de informar área de floresta nativa, cabe ao contribuinte apresentar conjunto probatório hábil a demonstrar todos os requisitos legais para a caracterização da isenção.
ITR. VALOR DA TERRA NUA.
Adotando a fiscalização o menor valor apurado por aptidão agrícola, cabe à recorrente o ônus de apresentar laudo técnico para comprovar que o real valor de mercado das terras objeto do lançamento seria inferior.
Numero da decisão: 2401-011.041
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Wilsom de Moraes Filho, Rayd Santana Ferreira, Eduardo Newman de Mattera Gomes, Ana Carolina da Silva Barbosa, Guilherme Paes de Barros Geraldi e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: JOSE LUIS HENTSCH BENJAMIN PINHEIRO
Numero do processo: 37317.005151/2005-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 14/05/1996 a 05/07/1996
REGISTRO DE SEGURADO EMPREGADO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - MULTA.
A ausência de inscrição de segurado empregado representa descumprimento de obrigação acessória prevista em lei que sujeita o infrator à autuação com conseqüente aplicação de multa punitiva.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.799
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
