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4606874 #
Numero do processo: 10825.001065/99-27
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 9.363/96. EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NT. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Súmula nº 13 do Segundo Conselho de Contribuintes. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS. Não se incluem na base de cálculo do incentivo os insumos que não sofreram a incidência da contribuição para o PIS e da Cofins na operação de fornecimento ao produtor-exportador. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. NÃO-CABIMENTO. A taxa Selic é imprestável como instrumento de correção monetária, não se justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus” que não encontra previsão legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.628
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES em negar provimento ao recurso: 1) por unanimidade de votos, quanto à inclusão do valor dos insumos tributados aplicados na fabricação de produto NT no cálculo do crédito presumido; 2) pelo voto de qualidade, quanto à inclusão das aquisições de insumos de não-contribuintes do PIS e da Cotins no cálculo do crédito presumido e quanto à correção do ressarcimento pela taxa Selic. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez López (Relat ); Gustavo Kelly Alencar, Ivan Allegretti (Suplente) e Antonio Lisboa Cardoso. Designado Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado

4614334 #
Numero do processo: 13603.000338/2001-11
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1997, 1998, 1999 EMPRESA INDIVIDUAL. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. Para efeitos tributários, a pessoa fisica que explore as atividades discriminadas no parágrafo 2° do artigo 127 do RIR/94 (art. 150, RIR199), de forma não individualizada, corn auxilio de profissional legalmente habilitado, deve ser equiparada a pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1801-000.041
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso; o Conselheiro Marcos Vinícius Barros Ottoni acompanha o voto pelas conclusões; vencida a Conselheira Cheryl Berno que dava provimento. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Rogerio Garcia Peres.
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4611102 #
Numero do processo: 10805.002311/2001-91
Data da sessão: Mon Dec 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 1991 DECADÊNCIA. 0 Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso da contribuição social sobre o lucro líquido, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Recurso extraordinário rejeitado e, no mérito, negado.
Numero da decisão: PLENO/00-00.087
Decisão: ACORDAM os membros da pleno do câmara superior de recursos fiscais, 1) Por maioria de votos, CONHECER do recurso extraordinário. Vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias, José Clóvis Alves, Josefa Maria Coelho Marques, Susy Gomes Hoffmann, Maria Helena Cotta Cardozo, Gonçalo Bonet Allage, Marcos Vinícius Neder de Lima, Ana Maria Ribeiro dos Reis, Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Carlos Guidoni Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior (substituto convocado) e Antonio Praga, que não conheciam do recurso extraordinário; 2) Por maioria de votos, REJEITAR a proposição proposta pela Conselheira Karem Jureidini Dias, de aprofundar a analise do mérito, para apreciar o termo de inicio da contagem do prazo decadencial, vencidos também os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Sergio Femandes Barroso e Gileno Gurjão Barreto que a acompanharam; e 3) No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso extraordinário nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes

4620271 #
Numero do processo: 13821.000036/00-17
Data da sessão: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon May 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS -LC 7/70 - Ao analisar o disposto no artigo 6º , parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.300
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda

4614121 #
Numero do processo: 11618.002940/2007-86
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 04/01/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008, convertida na Lei n° 11941/2009. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN. Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2302-000.119
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4414291 #
Numero do processo: 35572.001651/2006-11
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01//2003 a 31/03/2006 AFERIÇÃO INDIRETA. Serão calculadas por aferição indireta as contribuições devidas, quando constatado pela fiscalização que a contabilidade da empresa não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço. CONTRIBUIÇÃO DEVIDA PELO EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO DO ADQUIRENTE, CONSUMIDOR, CONSIGNATÁRIO OU COOPERATIVA. A contribuição do empregador rural pessoa física prevista no art. 25 da Lei 8.212/91 pode ser exigida a partir de 11/2001 por estar em consonância com a EC 20/98, devido a entrada em vigor da Lei 10.256/2001, respeitada a anterioridade nonagesimal. A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são responsáveis por substituição da referida exação, conforme previsão do art. 30, inciso IV da Lei 8.212/91. CONTRIBUIÇÃO PARA O SENAR. Uma vez que a decisão do STF sobre a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária devidas pelo produtor rural pessoa física não abrange aquela destinada a terceiros, não pode este Conselho afastar o lançamento sobre tais verbas. MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA. O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991. Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da comercialização da produção rural, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, para, no mérito, que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator designado(a); III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Mauro José Silva. Marcelo Oliveira - Presidente Leonardo Henrique Pires Lopes – Relator Mauro José Silva – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro Jose Silva e Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4289831 #
Numero do processo: 13005.500184/2004-47
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sat Aug 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO APURADO PELA AUTORIDADE. Reputa-se válida a compensação realizada, escriturada e declarada em DCTF pelo contribuinte no ano de 1999, de débitos de PIS com crédito também de PIS, cujo valor do crédito foi regularmente apurado pela autoridade administrativa, mesmo que em momento posterior. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.787
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 25/08/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4390990 #
Numero do processo: 10580.005023/2008-46
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Nov 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 INTIMAÇÃO. VIA POSTAL. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO. O domicílio tributário, para fins de intimação por via postal, é aquele fornecido pelo sujeito passivo, para fins cadastrais, à administração tributária. IMPUGNAÇÃO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO. O prazo para a apresentação da impugnação do lançamento é de 30 (trinta) dias contados da data em que for feita a intimação da exigência. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2102-002.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente Giovanni Christian Nunes Campos – Presidente Assinado digitalmente Núbia Matos Moura – Relatora EDITADO EM: 26/10/2012 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Eivanice Canário da Silva, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4613753 #
Numero do processo: 10980.007940/2003-48
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998 MULTA 75% - REVOGAÇÃO DE INFRAÇÃO - LEI n° 9.430/96, ARTIGO 44 - RETRO ATIVIDADE BENIGNA - ARTIGO 106 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - CANCELAMENTO DO AUTO DE INFRAÇÃO Não pode ser mantido auto de infração que constituiu multa por infração à legislação, se este auto tiver sido lavrado com base em dispositivo posteriormente revogado (artigo 14 da Lei nº 11.488/2007). Aplicação, in casu, da inteligência do artigo 106 do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.164
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso em razão da retroatividade benigna.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4606032 #
Numero do processo: 10680.004207/90-61
Data da sessão: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o auto de infração que a descrição do lançamento indica código inexistente na TIPI. A correção, pela decisão monocrática, do código em que se enquadra o produto não convalida o auto de infração. No caso dos autos, a descrição dos produtos, que dão origem ao lançamento de ofício, em face dos seus componentes principais, não autoriza o enquadramento dos mesmos no código da TIPI apontado pela decisão singular. Nulidade do auto "ab initio". Recurso provido.
Numero da decisão: 201-69.240
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lino De Azevedo Mesquita