Numero do processo: 10945.001594/95-12
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: FINSOCIAL
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição
de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a
elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos.
Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o
artigo 45, da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de
decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à
Previdência Social. Precedentes do STJ e do próprio STF.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.637
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma do câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Retornar á DRF para apreciar o mérito.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10680.008196/00-32
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
Não se considera produtor, para efeitos fiscais, os
estabelecimentos que confeccionam mercadorias constantes da
TIPI com a notação NT. A condição Sit7C qua non para a fruição
do crédito presumido de IPI é ser, nos termos da lei, o produtor
dos produtos por ele destinado ao exterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1996
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ATUALIZAÇÃO PELA
SELIC.
A Selic é imprestável como instrumento de correção monetária,
não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de
um "plus", sem expressa previsão legal.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte
Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.193
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, 1)Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento. 2) Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros, Dalton César Cordeiro de Miranda Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior. Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que deram provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13706.004343/2003-07
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
O inicio da contagem do prazo de decadência para pleitear a
restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda
sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a
Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a
partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela
administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No
momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a
Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi
publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia
06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004
são tempestivos.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões relacionados ao pleito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo e An Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13981.000067/2001-89
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS
OU COOPERATIVAS. TAXA SELIC.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor referente ao crédito relativo aos insurnos adquiridos de cooperativas e pessoas físicas.
Não há como aplicar a taxa de juros SELIC ao ressarcimento do crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e regras específicas.
O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinador a da matéria.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a SELIC do ressarcimento. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Carlos Guidoni Filho (Substituto convocado) que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Antonio Carlos
Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho que não admitiam creditamento decorrente de aquisições de pessoas fisicas e os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Elias Sampaio Freire que não admitiam creditamento de aquisições de pessoas físicas e cooperativas.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes
Numero do processo: 18336.000612/2003-27
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 19/11/2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
DESPACHO ANTECIPADO.
A Correção dos dados da DI na modalidade Despacho antecipado, acompanhada do pagamento dos gravames que venham ser apurados após os procedimentos cabíveis a esta modalidade de despacho -tributos e juros moratórios - constitui direito do importador beneficiário do regime de Despacho antecipado não cabendo a aplicação de qualquer penalidade, quando realizada em termos.
CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. CIDE-COMBUSTÍVEIS.
A complementação da CIDE decorrente de aumento do valor
tributável apurado através de procedimento de arqueação, antes
de qualquer procedimento administrativo ou de fiscalização
tributária, e desde que ,atendidos os pressupostos do art. 138 do
CTN, exime o sujeito passivo da multa de oficio previsto no art.
44, I, da Lei nº 9.430/96.
RECURSO ESPECIAL DO PROCURADOR NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/03-06.154
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10805.001136/00-81
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL — COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS — POSSIBILIDADE:
A parcela de bases negativas apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre a base positiva do período da compensação.
Recurso especial do contribuinte conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luis de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13888.003072/2007-05
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 2402-000.007
Decisão: RESOLVEM os membros da Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara
do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13839.000643/2001-31
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO: 1991
FINSOCIAL. DECADÊNCIA.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a
seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição
de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a
elas o disposto no art. 146, III, b, da Constituição, segundo o qual cabe à lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos.
Conseqüentemente, padece de inconstitucionalidade formal o
artigo 45, da Lei n° 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de
decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas à
Previdência Social. Precedentes do STJ (instauração do incidente
de inconstitucionalidade perante a Corte Especial - AgRg no
REsp 616348 / MG)
FINSOCIAL. DEPÓSITOS INSUFICIENTES.
Se o depósito não foi integral e, por isso, não houve suspensão da exigibilidade do crédito tributário, cabia à Fazenda manifestar-se a respeito no curso da ação e não pretender, ultrapassado o prazo decadencial, cobrar suposta diferença. O prazo decadencial não se sujeita a suspensões ou interrupções. Precedentes do STJ (REsp 504.822/PR).
RECURSO ESPECIAL NEGADO
Numero da decisão: CSRF/03-05.641
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Judith do Amaral Marcondes e Anelise Daudt Prieto que deram provimento parcial ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanhou o
Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 11516.004608/2007-02
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 14/06/2006
DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. PRAZO DE 05
(CINCO) ANOS. APLICAÇÃO DO ART. 173, I DO CTN. Publicada a
Súmula Vinculante n° 8 do STF que reconheceu a inconstitucionalidade do
artigo 45 da Lei n° 8.212, de 1991, são aplicáveis na contagem do prazo
decadencial as disposições do Código Tributário Nacional. Em se tratando de
tributo lançado por homologação, quando o contribuinte nem mesmo adianta
parte do pagamento da contribuição devida, deve ser aplicado, para fins de
verificação da decadência, o disposto no art. 173, I do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.281
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para acatar a preliminar de decadência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Lourenço Ferreira Do Prado
Numero do processo: 10680.014930/2003-43
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1994
IPF. VERBAS INDENIZATÓRIAS. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorre do recebimento de verbas indenizatórias referentes á participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00021
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
