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10994566 #
Numero do processo: 18192.000075/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1992 a 30/12/1998 RECURSO DE OFÍCIO. ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO. Não será conhecido Recurso de Ofício cujo valor exonerado do lançamento, considerado o principal acrescido das multas, seja inferior ao limite de alçada vigente no momento do julgamento em segunda instância (Súmula Carf nº 103). NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade no Processo Administrativo Fiscal (PAF) em que o autuado é ente público e o Ministério Público não é chamado aos autos para atuar como fiscal da lei (custos legis). O rito procedimental do PAF não prevê a participação do Parquet no âmbito administrativo. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MPF OU MPF- COMPLEMENTAR. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal - MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. PRAZO DECADENCIAL. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO. APLICAÇÃO DO ART. 154, §4º DO CTN. No âmbito do lançamento por homologação, havendo prova de algum pagamento, ainda que parcial, o início do prazo de cinco anos para contagem da decadência é feito conforme a regra antecipatória estabelecida no artigo 150, § 4°, do CTN.
Numero da decisão: 2301-011.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, conhecer em parte, não conhecendo das alegações estranhas ao processo, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente Flavia Lilian Selmer Dias – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Diogenes de Sousa Ferreira, André Barros de Moura (suplente), Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA LILIAN SELMER DIAS

11000043 #
Numero do processo: 10469.725296/2016-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. CONHECIMENTO RESTRITO À ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A impugnação intempestiva impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo fiscal (art. 14 do Decreto nº 70.235/1972 c/c art. 56, § 2º, do Decreto nº 7.574/2011), razão pela qual o Recurso Voluntário da contribuinte deve ser conhecido exclusivamente quanto à alegação de tempestividade da defesa. Não ultrapassado esse ponto, resta vedada a apreciação de qualquer matéria de mérito, ainda que de ordem pública, como a decadência. RECURSO VOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. INOVAÇÃO RECURSAL PARCIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXCEÇÃO QUANTO À DECADÊNCIA. As matérias não suscitadas na impugnação e introduzidas apenas em sede de Recurso Voluntário configuram inovação recursal, sendo vedado o seu conhecimento por força da preclusão consumativa (arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/1972). Excepciona-se da preclusão, a alegação de decadência, por se tratar de matéria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício em qualquer instância. DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. TERMO INICIAL DO PRAZO. A ocorrência de dolo, fraude ou simulação remete a contagem do prazo decadencial de cinco anos para a regra geral prevista no art. 173, inc. I, do mesmo diploma legal, qual seja, o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 124, I, DO CTN. INTERESSE COMUM CONFIGURADO. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CONFUSÃO PATRIMONIAL E COMANDO UNIFICADO. Comprovada a atuação conjunta e coordenada do recorrente com as demais empresas autuadas, caracterizada por confusão patrimonial, compartilhamento operacional e gestão de fato, resta configurado o interesse comum na realização do fato gerador, apto a justificar a responsabilização solidária com base no art. 124, I, do CTN. PROVA EMPRESTADA. LICITUDE. CONTRADITÓRIO GARANTIDO NO PROCESSO DE DESTINO. É lícita a utilização, no processo administrativo fiscal, de prova emprestada oriunda de procedimento penal, como ponto de partida para a formação da convicção da autoridade fiscal, que deverá produzir, ao longo do procedimento fiscal, seus próprios elementos de prova.
Numero da decisão: 1301-007.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em (i) conhecer (i.1) parcialmente do recurso interposto por INTERBRASIL – REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA., exclusivamente quanto à arguição de tempestividade da impugnação; e (i.2) parcialmente do recurso interposto por FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA RIBEIRO, nos termos da fundamentação, apenas quanto às matérias suscitadas em sede de impugnação e à alegação de decadência. Nas (ii) partes conhecidas dos recursos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (ii.1) em rejeitar a preliminar de nulidade por tempestividade da impugnação suscitada por INTERBRASIL, porquanto confirmada a sua apresentação fora do prazo de 30 dias; e (ii.2) quanto ao recurso do responsável solidário, em (ii.2.1) rejeitar as preliminares de nulidade para, (ii.2.2) no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10993941 #
Numero do processo: 13963.000228/93-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 1996
Numero da decisão: 203-00.432
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF

10997540 #
Numero do processo: 10880.988057/2017-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2002 BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. TEMA 69 DA REPERCUSSÃO GERAL. PARECER SEI 7.698/2021/ME. Em conformidade com o Parecer SEI 7.698/2021/ME, os Auditores-Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devem observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), no qual restou definido que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, para os períodos de apuração posteriores a 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
Numero da decisão: 3001-003.386
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em julgar acatada a preliminar suscitada pelo recorrente. Vencidos os conselheiros Larissa Cassia Favaro Boldrin, Daniel Moreno Castillo e Fabio Kirzner Ejchel, que rejeitavam a preliminar. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha e Wilson Antonio de Souza Correa negavam provimento ao recurso por entender que, no caso, não cabia a exceção da modulação de efeitos do RE 574.706/PR (Tema 69). Os demais conselheiros entenderam que o processo se enquadrava na referida exceção, mas que o recorrente não conseguiu comprovar o seu direito creditório por meio de documentação hábil e idônea. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3001-003.310, de 19 de fevereiro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.987968/2017-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Daniel Moreno Castillo, Fabio Kirzner Ejchel (substituto integral), Larissa Cassia Favaro Boldrin, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Wilson Antonio de Souza Correa, Francisca Elizabeth Barreto (presidente).
Nome do relator: FRANCISCA ELIZABETH BARRETO

11033376 #
Numero do processo: 10166.727529/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

4676136 #
Numero do processo: 10835.001891/2001-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – LANÇAMENTO COM MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150% – CASO DE DOLO OU FRAUDE – Uma vez tipificada a conduta fraudulenta prevista no § 4º do art. 150 do CTN, aplica-se a regra do prazo decadencial e a forma de contagem fixada no art. 173, quando a contagem do prazo de cinco anos tem como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO – SUSPENSÃO DA IMUNIDADE – As instituições de educação podem ter a imunidade tributária suspensa nos precisos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos incisos I e II, do mesmo artigo § 1º, do artigo 9º, do Código Tributário Nacional. Os pagamentos a beneficiários não identificados (empresas comprovadamente inexistentes ou declaradas inaptas para emissão de documentário fiscal) mediante utilização de notas fiscais inidôneas (Súmulas de Documentação Tributariamente Ineficazes) e pagamento de despesas pessoais dos diretores e associados caracterizam distribuição de lucros ou rendas a dirigentes ou participação nos resultados pelos seus administradores. MULTA QUALIFICADA - Se as provas carreadas aos autos pelo Fisco, evidenciam a intenção dolosa de evitar a ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS. – INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO. – IMUNIDADE. – Comprovado que a Instituição deixou de cumprir os requisitos e condições legais previstos na legislação de regência, devido é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, regulada pelo parágrafo sétimo do artigo 195, da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Numero da decisão: 101-95.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas, rejeitar a preliminar de decadência argüida e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

6901953 #
Numero do processo: 11060.001766/2001-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 203-00.530
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: VALDEMAR LUDVIG

11028302 #
Numero do processo: 18470.732252/2013-53
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010 RECURSO INTEMPESTIVO. CONHECIMENTO PARCIAL APENAS QUANTO A TEMPESTIVIDADE. O recurso foi apresentado fora do prazo legal estabelecido, resultando no não conhecimento do recurso pela instância administrativa.Em outras palavras, o recurso não será analisado por ter sido entregue fora do prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão de primeira instância, tornando a decisão original definitiva de acordo com o artigo 42 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 2003-006.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação a alegação de tempestividade, e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Fernanda Melo Leal – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibipiano Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Fernanda Melo Leal e Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

11028414 #
Numero do processo: 10665.722159/2013-41
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2007 TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. DATA DO PAGAMENTO. A partir de 09/06/2005 (início da vigência da LC 118/2005), o direito de pleitear restituição ou realizar compensação de tributos sujeitos ao lançamento por homologação sujeita-se ao prazo prescricional de 05 (cinco) anos, contados da extinção do crédito pelo pagamento efetuado. PRAZO PRESCRICIONAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL. Nos casos de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o prazo para o exercício do direito à restituição ou à compensação extingue-se com o decurso de cinco anos, contados da data do pagamento antecipado. Tal regra aplica-se inclusive nas hipóteses em que a exigência do tributo tenha sido suspensa por Resolução do Senado Federal, editada em decorrência de lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 2003-006.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, rejeitar as preliminares, e no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Fernanda Melo Leal, Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11033551 #
Numero do processo: 11080.723319/2016-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 ILEGALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO. Discussão relacionada à inconstitucionalidade de lei não é da competência deste órgão julgador, cabendo tal decisão ao Poder Judiciário. Aplicação da Súmula nº 2 do CARF. MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM PROVAS DIRETAS. DECLARAÇÕES COM VALORES REDUZIDOS. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. ESCRITURAÇÃO NÃO ENTREGUE. FALTA DE JUSTIFICATIVA. Reputa-se dolosa a conduta do contribuinte em apresentar DIPJ e DCTF com valores reduzidos, se negando a entregar escritas fiscais ou livro caixa. Somado a este quadro, a dissolução irregular também demonstra ação do contribuinte em impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária do fato gerador. MULTA. LEI 9.430/1996. RETROATIVIDADE BENIGNA. É aplicável a retroatividade benigna para redução da multa qualificada para 100%, conforme estabelecido pela nova redação dada ao art. 44 da Lei nº 9.430/96, através das alterações introduzidas pela Lei nº 14.689/2023.
Numero da decisão: 1002-003.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer integralmente do Recurso Voluntário e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para redução da multa qualificada a 100%, em face da aplicação do princípio da retroatividade benigna, vencidos os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto e Aílton Neves da Silva, que davam provimento ao recurso para exclusão da multa qualificada. Votaram pelas conclusões as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Angélica Echer Ferreira Feijó. Assinado Digitalmente Luis Angelo Carneiro Baptista – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ailton Neves da Silva (presidente), Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Angélica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino e Andrea Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: LUIS ANGELO CARNEIRO BAPTISTA