Numero do processo: 19647.012334/2005-71
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2001
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, DECADÊNCIA.
A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato gerador, para promover o lançamento de impostos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Afastada a infração que poderia denotar a conduta dolosa do contribuinte, não se há de cogitar da aplicação do art. 173, I, do CTN.
LUCRO ARBITRADO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica não proceder a
escrituração nos termos do que exige a legislação do imposto de renda, não escriturar ou apresentar o Livro LALUR e manter movimentações financeiras em contas bancárias à margem de sua escrituração.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL
Caracterizam como omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantidos junto a instituições financeiras, em relação as quais o titular, regularmente intimado, não comprove sua origem mediante documentação hábil e idônea.
REMESSAS PARA O EXTERIOR.
Se os fatos descritos nos autos não se conformam ao enquadramento legal utilizado pelo Fisco para concluir pela omissão de receitas, tal exigência deve ser afastada.
AUTOS REFLEXOS. CSLL. PIS. COFINS.
A procedência parcial do lançamento do IRPJ implica manutenção das exigências fiscais dele decorrentes, na mesma proporção.
JUROS SELIC.
A partir de 01/04/1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela SRFI3 são devidos, no período da inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para os títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.354
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por maioria de votos, acolher a
decadência para o 1°, 2º e 3° trimestres de 2000, no que se refere ao IRPJ e CSLL, e para ao fatos geradores ocorridos até 30/11/2000, no que se refere ao PIS e à COFINS. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à remessa para o exterior. Vencido o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas (Relator). Designado o Conselheiro Waldir Veiga Rocha para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10976.000224/2008-11
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2004, 2005 DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N° 7.689/88. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. O trânsito em julgado da decisão que tiver desobrigado o contribuinte do pagamento da CSLL, por considerar inconstitucional a Lei n° 7.689, de 1988, não impede que a contribuição se tome novamente exigível com base em norma legal superveniente. A Lei n° 8.212, de 1991, por si só, legitima a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro. LEGALIDADE E CONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS. O julgador da esfera administrativa deve se limitar a aplicar a legislação vigente. Por disposição constitucional, compete privativamente ao Poder Judiciário apreciar questionamentos relativos à constitucionalidade ou à validade de normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico. JUROS DE MORA. SELIC. Sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos não pagos nos prazos previstos na legislação específica, incidirão juros de mora calculados à taxa Selic. CSLL. RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, findo o período de apuração, de um lado, e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado complexivamente, de outro lado. A infração relativa ao não recolhimento das estimativas mensais caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir a exação, no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da Fl. 1 DF CARF MF Emitido em 29/06/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 21/06/2011 por SERGIO RODRIGUES MENDES Assinado digitalmente em 21/06/2011 por SERGIO RODRIGUES MENDES, 21/06/2011 por BENEDICTO CELSO BENI CIO JUNIOR, 29/06/2011 por SELENE FERREIRA DE MORAES 2 segunda. O bem jurídico mais importante é, sem dúvida, a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, ao passo que o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa da Fazenda, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1803-000.804
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e do voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Walter Adolfo Maresch e Sérgio Rodrigues Mendes, que fará declaração de voto.
Nome do relator: Benedicto Celso Benício Júnior
Numero do processo: 10283.004095/2002-35
Data da sessão: Sun Sep 07 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-01.256
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 10730.003028/2004-40
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2002
NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento.
DIRF. APRESENTAÇÃO EM ATRASO. MULTA MÍNIMA.
Após a vigência da MP n° 16, de 2001, correta, nos casos em que couber, a aplicação da multa mínima quando da apresentação de Dirf em atraso.
Numero da decisão: 2102-000.511
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: GIOVANNI CHISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 16561.720119/2012-29
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2008 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL60. IN SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. A IN SRF nº 243/02 não viola o princípio da legalidade tributária, estando em consonância com o que preconiza o art. 18 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.959/00. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. CUSTO DO INSUMO IMPORTADO. FRETE. SEGURO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. No método PRL60, o ajuste consiste na comparação entre o preço-parâmetro e o custo de aquisição do insumo importado. O primeiro, calculado a partir do preço de revenda do produto final, contém em sua composição todas as parcelas de custo não expressamente excluídas, em especial frete, seguros e o imposto de importação. Em assim sendo, o custo de aquisição do insumo importado igualmente deve incluir tais parcelas, de tal forma a permitir a comparação de grandezas equivalentes, neutralizando seu efeito final no ajuste. Aplicação do § 6º do art. 18 da Lei nº 9.430/1996.
Numero da decisão: 1302-001.420
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: a) por maioria, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à alegação de ilegalidade da IN 243/02, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo e Hélio Araújo; e b) por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, no ponto relativo à inclusão do frete, seguro e imposto de importação no custo de aquisição, vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo, Guilherme Pollastri e Hélio Araújo.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10711.003049/87-86
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 1988
Ementa: Conferência final de manifesto. Falta de volumes.
A denúncia feita pelo sujeito passivo, antes do início de procedimento fiscal relacionado com a infração exime o contribuinte das multas fiscais (art. 138 do CTN). A data de referência para cálculo do tributo é do respectivo lançamento (art. 107 e parágrafo único do R.A.).
Numero da decisão: 301-25.820
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, vencidos os conselheiros José Maria de Melo, Relator, Paulo César Bastos Chauvet e João Holanda Costa, em determinar o cancelamento da multa, face à denúncia espontânea; no mérito, negar provimento ao recurso, por maioria de votos, vencido o conselheiro Hamilton de Sá Dantas,que adotava, como data base para efeito do cálculo do tributo a da denúncia espontânea. Designado para redigir o acórdão o conselheiro José Façanha Mamede, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Jose Maria de Melo
Numero do processo: 10850.901551/2013-68
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.508
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 10860.000646/95-46
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.849
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10820.000722/95-26
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Recurso Especial Nulidade declarada de ofício. Notificação de
lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo
11 do Decreto n° 70.235172. A falta de indicação, na notificação de
lançamento, do cargo ou função e o número de matricula do AFTN
acarreta a nulidade do lançamento, por vício forma
Numero da decisão: CSRF/03-03.217
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, DECLARAR a nulidade do lançamento por vício formal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Henrique Prado Megda e João Holanda Costa. O Conselheiro Henrique Prado Megda fará Declaração de Voto.
Nome do relator: Marcia Regina Machado Melare
Numero do processo: 13884.723267/2012-64
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Mar 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 31/12/2008
JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de saldo negativo de IRPJ apurado em 31/12/2008 e do que trata de lançamentos de ofício de IRPJ e CSLL relativos ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2008
TRATADO INTERNACIONAL PARA EVITAR BITRIBUTAÇÃO
A existência de Tratado para Evitar Bitributação, entre o Brasil e outro Estado não impede a autuação de lucros provenientes do exterior, provenientes desse Estado, pois a partir da fração dos lucros da controlada no exterior a que a controladora no Brasil tem direito, antes de descontado o imposto pago naquele Estado, efetua-se a apuração do IRPJ e CSLL devidos pela controladora no Brasil; dos valores de IRPJ e CSLL apurados, deduz-se o valor do imposto pago pela controlada no exterior; dessa forma, a controlada, é tributada pelo país de residência; a controladora no Brasil, recolhe sobre seus ganhos recebidos do exterior, permitida a compensação do que foi pago no exterior até o limite do devido no Brasil do total de IRPJ mais CSLL.
RESULTADOS. CONTROLADAS INDIRETAS NO EXTERIOR. CONSOLIDAÇÃO NA CONTROLADA DIRETA.
A controlada no exterior, deverá consolidar os tributos pagos correspondentes a lucros, rendimentos ou ganhos de capital auferidos por meio de outras pessoas jurídicas nas quais tenha participação societária.
METODO DA EQUIVALENCIA PATRIMONIAL - MEP
O MEP é uma imposição da legislação brasileira, que somente obriga a pessoa jurídica residente no Brasil a realizar sua escrituração contábil observando o MEP; portanto, cabe à controladora brasileira o trabalho de realizar a consolidação dos resultados do grupo empresarial, levando em conta os lucros obtidos tanto pelas controladas diretas quanto pelas indiretas.
CSLL. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DO IRPJ
Descabe a adição à base de cálculo do IRPJ, do valor apurado de ofício de CSLL não registrada como custo ou despesa.
LUCRO CONTROLADAS. CONSOLIDAÇÃO.
Descabe a adição de custo do produto vendido proveniente de parte relacionada, se a correspondente receita da parte relacionada não foi excluída.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2008
JUROS DE MORA SOBRE MULTA. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício é parte integrante da obrigação ou crédito tributário e, quando não extinta na data de seu vencimento, está sujeita à incidência de juros.
Numero da decisão: 1201-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário e negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto da Relatora.
Fez sustentação oral o Dr. Roberto Quiroga, OAB/SP 83.755.
Apensar ao presente o processo nº 13884.723115/2012-61
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EVA MARIA LOS- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Paulo Jorge Gomes, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar. Declarou-se impedido o conselheiro José Roberto Adelino. Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: EVA MARIA LOS
