Numero do processo: 10380.720761/2013-31
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES APRESENTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO RELACIONADAS COM A FUNDAMENTAÇÃO DO OBJETO LITIGIOSO TEMPESTIVAMENTE INSTAURADO. APRECIAÇÃO. PRINCÍPIOS DO FORMALISMO MODERADO E DA BUSCA PELA VERDADE MATERIAL. NECESSIDADE DE SE CONTRAPOR FATOS E FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO.
Em homenagem ao princípio da verdade material e do formalismo moderado, que devem viger no âmbito do processo administrativo fiscal, deve-se conhecer a prova documental complementar apresentada no recurso voluntário que guarda relação com a matéria litigiosa controvertida desde a manifestação de inconformidade ou impugnação, especialmente para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. O documento novo, colacionado com o recurso voluntário, pode ser apreciado quando se destinar a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos, sendo certo que os fundamentos da decisão de primeira instância constituem nova linguagem jurídica a ser contraposta pelo administrado, de modo a se invocar a normatividade da alínea "c" do § 4.º do art. 16 do Decreto n.º 70.235, não se cogitando de preclusão.
SUSTENTAÇÃO ORAL.
A sustentação oral no processo administrativo fiscal é regulamentada conforme disciplinado no Regimento Interno do CARF, não cabendo intimação pessoal e específica ao causídico da causa ou ao representante legal do contribuinte ou ao responsável. A intimação que se efetiva é exclusivamente pelo diário oficial da União e para comunicar o dia da sessão de julgamento, ocasião em que pode-se comparecer voluntariamente e, se desejar, registrar-se presencialmente para sustentar oralmente.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade da decisão hostilizada quando ela decidiu fundamentadamente a matéria, inclusive quando apreciou, no mérito, a alegada violação de dispositivo legal pelo ato de lançamento.
O pedido de realização de diligência deve ser acompanhado dos quesitos necessários para o exame da matéria, inclusive para motivá-lo e demonstrar sua pertinência, sob pena de indeferimento. A realização de diligência pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. A autoridade julgadora indeferirá os pedidos de diligência que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Não é nula a decisão de piso que indefere, motivadamente, requerimento para a realização de perícia.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
GFIP. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. GLOSA.
A compensação para extinção de crédito tributário só pode ser efetivada com crédito líquido e certo do contribuinte, sujeito passivo da relação tributária, sendo que o encontro de contas somente pode ser autorizado nas condições e sob as garantias estipuladas em lei. Na falta de comprovação do direito creditório, ônus da prova que compete ao contribuinte, não há que se falar em compensação, sendo legítima a glosa quando se consubstanciar indevida a declaração de compensação efetivada. Demais disto, não estando constituído o crédito tributário, deve-se exarar o auto de infração para fins do lançamento de ofício.
A compensação é uma faculdade conferida ao contribuinte que deve comprovar de forma inequívoca ter dela se utilizado nos termos da lei. Nas compensações glosadas, em sede de litígio, é dever do contribuinte demonstrar, com documentos hábeis e idôneos, a sua tese, sendo ônus seu provar a liquidez e certeza do vindicado direito creditório, obrigando-se, inclusive, a demonstrar a origem do alegado crédito, permitindo a rastreabilidade, valendo-se de todos os meios de prova permitidos em direito para tanto. Incumbe a quem alega, na forma definida pela legislação, o ônus de provar, de modo que, não comprovadas as alegações de existência de direito creditório, mantém-se incólume a decisão hostilizada.
Numero da decisão: 2202-005.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Rorildo Barbosa Correia, Thiago Duca Amoni (Suplente convocado), Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson (Presidente). Ausente a conselheira Andréa de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 00007.350512/67-74
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 1977
Ementa: Livro Caixa de pessoa jurídica. Sua validade para comprovar, despesas lançadas na cédula "D" da Declaração de Rendimentos da Pessoa Física.
Numero da decisão: 102-16.581
Decisão: ACORDAM os Membros da 2a. Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ào recurso. Vencidos os Conselheiros CÉSAR DA SILVA FERREIRA, ALCEU DE AZEVEDO FONSECA
PINTO e HARRY CONRADO SCHÜLER.
Nome do relator: Theo Pereira da Silva
Numero do processo: 10280.005243/2006-92
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2002, 2003
REMISSÃO. MP 449/2008. CÔMPUTO DO PRAZO DE CINCO ANOS.
FLUÊNCIA A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Não havendo o correspondente pagamento, o respectivo auto de infração marca o cômputo do prazo para eventual fruição de benefício.
ASSUNTO: OMISSÃO DE RECEITAS. CRUZAMENTO DE DADOS.
Subsiste a glosa efetivada pelo simples cruzamento de informações, quando toma-se as declarações emitidas pelas fontes pagadoras, dando conta de que a contribuinte fora beneficiária de determinados pagamentos e as cruza com a declaração do sujeito passivo, a se evidenciar, nesse cruzamento de dados, a incompatibilidade entre ser destinatária de pagamentos e a condição de inativa, impondo-se reconhecer a omissão de receitas.
Numero da decisão: 1301-000.589
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidae REJEITAR as preliminares suscitadas, e no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10850.902230/2013-81
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.519
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Avila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, sendo substituída pelo Conselheiro Renato Vieira de Avila (suplente convocado).
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA
Numero do processo: 11020.003823/2003-26
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FíSICAS - São rendimentos da
pessoa física para fins de tributação do Imposto de Renda aqueles
provenientes' -do trabalho assalariado, as remunerações por trabalho
prestado no exercício de empregos, cargos, funções e quaisquer
proventos ou vantagens percebidos tais como salários, ordenados,
vantagens, gratificações, honorários, entre outras denominações.
IRPF - LANÇAMENTO DE OFíCIO. DECADÊNCIA - Quando os
rendimentos da pessoa física sujeitarem-se tão-somente ao regime de
tributação na declaração de ajuste anual e independentemente de
exame prévio da autoridade administrativa, por caracterizar-se
lançamento por homologação, o prazo decadencial tem início em 31 de
dezembro do ano-calendário, tendo o Fisco cinco anos, a partir dessa
data, para realizar o lançamento de ofício.
SIMULAÇÃO - Não se caracteriza simulação para fins tributários
quando ficar incomprovada a acusação de conluio entre empregador,
sociedade esportiva, e o empregado, técnico de futebol profissional,
por meio de empresa já constituída com o fim de prestar serviços de
treinamento de equipe profissional futebol.
MULTA QUALIFICADA DE OFíCIO - Para que a multa de ofício
qualificada no percentual de 150% possa ser aplicada é necessário que
haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, .
na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio,
capitulado na fõrma dos artigos 71, 72 e 73 da Lei nO 4.502/64,
respectivamente.
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS - Devem ser aproveitados na
apuração de crédito tributário os valores arrecadados sob o código de
tributos exigidos da pessoa jurídica cuja receita foi desclassificada e
convertida em rendimentos da pessoa física, base de cálculo de
lançamento de ofício.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-14.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Pelo voto de qualidade, em preliminar, RECONHECER a inexistência de simulação, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) excluir da base de cálculo os valores recebidos a título de pro-labore; b) desqualificar a multa de ofício; e c) considerar, na liquidação do crédito tributário, os valores recolhidos pela pessoa jurídica relativos aos rendimentos da pessoa física, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos, porque davam provimento integral, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta. Rivitti ~ilfridO Aug ..to Marques, que apresentará declaração de voto. rQf;
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10820.000853/00-33
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: CSRF/01-00.090
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 11075.000445/98-38
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 302-00.968
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de sobrestamento do julgamento, arguida pelo Conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, relatora, e Luis Antônio Flora. O Conselheiro Luis Antônio Flora fará declaração de voto.
Nome do relator: Maria Helena Cotta Cardozo
Numero do processo: 11128.002420/94-73
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ADUANEIRO, CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
O produto denominado AFUGAN TÉCNICO, contendo o ingrediente
ativo PYROZOPHOS 60% -[ 2-(0,0 DIETIL - TIONOFOSFORIL) — 5
METIL 6 CARBOTOX1 PIRAZOL —(1,5 A )-PIRIMIDINO -}
identificado pelo Labana como "preparação fungicida (solução do
principio ativo em solvente Xileno), tem classificação no código
NBM/SH 3808.20.9900 da Tarifa vigente na data do fato gerador do
imposto.
Recurso de divergência não provido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.204
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de
divergência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: Joao Holanda Costa
Numero do processo: 11968.001072/2001-51
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 16/09/1999 a 22/03/2001
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
0 recurso especial previsto no art. 7°, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, tem por pressuposto decisão não unânime que contrarie a lei ou a evidência de prova, cabendo à Procuradoria da Fazenda Nacional demonstrar, fundamentadamente, a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para que a o recurso possa ser admitido na via estreita da instância especial.
Recurso Especial do Procurador Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-000.174
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, po maioria de votos, em não conhecer do recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, José Adão Vitorino de Morais e Carlos Alberto Freitas Barreto
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10925.001956/2006-54
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Exercício: 2005
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DITR.
Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.719
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Rayana Alves de Oliveira França.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
