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4612900 #
Numero do processo: 10620.000993/2003-27
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1999 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4613969 #
Numero do processo: 11080.004193/2005-64
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COMPENSAÇÃO — PRESCRIÇÃO — Prescreve em 5 (cinco) anos, contados do encerramento do ano calendário em que se apura base negativa de CSLL, o direito de pleitear a restituição. Recurso improvido
Numero da decisão: 1301-000.061
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento

4612525 #
Numero do processo: 10183.002881/99-23
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1995 IMPOSTO TERRITORIAL RURAL — ITR. VTN. MODIFICAÇÃO. LAUDO TÉCNICO. OBSERVÂNCIA NORMAS ABNT. IMPRESCINDIBILIDADE. Com fulcro nos dispositivos legais que regulamentam a matéria, notadamente artigo 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/1995, vigente à época da ocorrência do fato gerador, o Laudo Técnico de avaliação de imóvel rural somente tem o condão de alterar o Valor da Terra Nua — VTN mínimo na hipótese de encontrar-se revestido de todas as formalidades exigidas pela legislação de regência, impondo seja elaborado por profissional habilitado, com ART devidamente anotado no CREA, além da observância das normas formais mínimas contempladas na NBR 8.799 da Associação Brasileiras de Normas Técnicas - ABNT. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.297
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes (convocado) e Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira

4555659 #
Numero do processo: 19515.004759/2010-70
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando oportunizado ao recorrente a apresentação de defesa, inclusive com juntada de documentação necessária a provar o direito alegado, ainda que já proferida decisão de primeira instância, nos termos do art. 16, §§ 4º, 5º e 6º, do Decreto 70.235/72 e art. 3º, III da Lei 9.784. DO ARBITRAMENTO DE LUCRO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. Correta a medida fiscal de arbitramento de lucro na forma do art. 530, inciso III, do RIR, se verificada omissão injustificada do recorrente em apresentar os documentos previstos no art. 527 do RIR ou permitir o acesso do Agente de Fiscalização aos mesmos.
Numero da decisão: 1302-000.958
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) WALDIR VEIGA ROCHA - Presidente. (assinado digitalmente) MARCIO RODRIGO FRIZZO - Relator. EDITADO EM: 07/01/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha (Presidente), Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO

4617181 #
Numero do processo: 10675.000602/2002-58
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECADÊNCIA - ADMISSIBILIDADE PARA OS EXERCÍCIOS DE 1994 E 1997. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA – MUDANÇA LEGISLATIVA – IMPOSSIBILIDADE – PRECEDENTES. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E APLICAÇÃO DE JUROS COM BASE NA TAXA SELIC – PREVISÃO EM LEI – ADMISSIBILIDADE.
Numero da decisão: 107-06.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos exercícios de 1994 e 1997, vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, que não acolhiam a preliminar e o Conselheiro Neicyr de Almeida que não acolhia em relação ao exercício de 1997; no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado vencido o Conselheiro Octávio Campos Fischer (relator). Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4619847 #
Numero do processo: 13652.000049/2002-18
Data da sessão: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Apr 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – REQUISITOS PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. - Para que seja admitido o especial interposto pelo sujeito passivo, além da tempestividade, faz-se necessário que a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e os paradigmas seja específica. Tratando o dissídio sobre matérias diferenciadas, não deve ser aberta a via especial. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.650
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora), Flávio de Sá Munhoz, Josefa Maria Coelho Marques, Gileno Gurrão Barreto e Mário Junqueira Franco Júnior. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4538674 #
Numero do processo: 15563.000029/2008-59
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/12/1999 a 31/03/2002 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 08 DO STF. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. APLICAÇÃO ART 173, I, CTN. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do STF, os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN). O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias, relativas às contribuições previdenciárias, é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN e, quanto ao valor remanescente, para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4613668 #
Numero do processo: 10940.000073/2003-96
Data da sessão: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 15/01/2003 LEI 9.430/96.LEI QUE REGE A COMPENSAÇÃO COM TRIBUTOS FEDERAIS. A compensação efetuada com tributos administrados pela secretaria da Receita Federal deve ser regida à luz dops preceitos da Lei 9.430/96. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESES DO ART.74 DA LEI. NÃO OCORRÊNCIA. O art. 74 da Lei nº 9.430/96, com todo o detalhamento de seus parágrafos 3º e 12, já enumera quais os débitos e créditos que não poderão ser objetos d compensação, e, especificamente, quais serão os casos em que a compensação realizada pelo contribuinte será considerada "não declarada", não sobrando ao agente público discricionariedade. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - EFEITOS - COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA - PROCEDIMENTOS SUBSEQUENTES A NÃO HOMOLOGAÇÃO Nos casos em que não se configura compensação indevida, porém o órgão fazendário discorda da declaração efetuada, ocorre a não homologação da mesma, fato este que não comporta a lavratura de auto de infração para exigência do crédito não homologado. Em tais casos a autoridade administrativa deve intimar o sujeito passivo para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar manifestação de incormidade ou efetuar o pagamento dos débitos indevidamente compensados. (Inteligência do art. 74, §§ 7º e 9º da Lei nº 9.430, de 1996, acrescentados pela Lei nº 10.833, de29.12.2003). RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA APRECIAÇÃO DO MÉRITO. Não tendo sido conhecido o recurso interposto pelo contribuinte, superadas as razões ensejadoras do não conhecimento do mesmo determina-se o retorno dos autos à instância anterior, para que aprecie as questões de mérito, sob pena de supressão de instância administrativa. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Numero da decisão: 3201-000.186
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto, Irene Souza da Trindade Torres, Celso Lopes Pereira Neto e Luis Marcelo Guerra de Castro votaram pela conclusão.
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4573693 #
Numero do processo: 10855.002773/2003-84
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/06/1998 a 31/12/1998 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITOS ALEGADOS. Imprescindível para apreciação de qualquer compensação, a prova inequívoca da liquidez e certeza do crédito. Recurso Improvido.
Numero da decisão: 3301-001.432
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Rodrigo da Costa Pôssas Presidente Antônio Lisboa Cardoso Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Paulo Sérgio Celani, Andréa Medrado Darzé, Maria Teresa Martínez López e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

4618284 #
Numero do processo: 10880.019498/99-38
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado em que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques