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5327031 #
Numero do processo: 10805.000360/00-19
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. GLOSA DE PREJUÍZOS FISCAIS, A teor do disposto no art 9° do Decreto 70,235/72 vigente A época dos fatos, há obrigatoriedade de lançamento (pelo Fisco) para efetuar a glosa de prejuízos fiscais e, naturalmente, de bases negativas de CSLL. Em havendo obrigatoriedade para que o Fisco efetue a respectiva glosa por meio de lançamento, é razoável que se entenda que tal medida não pode se dar indefinidamente a qualquer tempo; mas, ao contrário, deve estar sujeita aos prazos decadenciais para lançamentos estabelecidos no próprio Código Tributário Nacional, Considerada a natureza jurídica do IRPJ e CSLL (tributos sujeitos a lançamento por homologação), tem-se que ultrapassado o prazo de que trata o art. 150, 4º do CTN para lavratura do lançamento, estará definitivamente homologada (por decadência) a apuração de prejuízos fiscais e de bases negativas de CSLL feita pelo contribuinte e declarada à Receita Federal do Brasil. Recurso Especial do Contribuinte provido.
Numero da decisão: 9101-000.654
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de divergência do contribuinte, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

6048075 #
Numero do processo: 10850.000682/88-81
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS - FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando se de lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo matriz se projeta no julgamento do processo decorrente recomendando o mesmo tratamento, dada a intima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 102-30.051
Decisão: ACORDAM Os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, através do Acórdão N° 102-24.958, de 26.03.90.
Nome do relator: Waldevan Alves de Oliveira

4988672 #
Numero do processo: 13708.000668/2004-73
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2003 Ementa: COMPROVAÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO EM GRAU RECURSAL. POSSIBILIDADE. Ainda que apresentada a destempo, é de se aproveitar a prova apresentada em grau recursal, em prestígio ao princípio da Verdade Material. Recurso provido
Numero da decisão: 2802-001.305
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. EDITADO EM: 16/07/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martín Fernández e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

6163983 #
Numero do processo: 10845.008711/88-13
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - PROVISÃO PARA AJUSTE AO VALOR DE MERCADO - Nos termos do art. 222 do RIR/80 e conforme interpretação das Instruções Normativas n9s 48/87 e 41/88, saldo das aplicações em outro poderá ser ajustado ao valor de mercado, quando este for" menor, mediante a constituição de provisão cuja contrapartida se rã dedutivel para efeito de determinar lucro real.
Numero da decisão: 103-11.963
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

5642682 #
Numero do processo: 18471.002141/2005-07
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO EXTERIOR - SUJEITO PASSIVO IDENTIFICADO COMO BENEFICIÁRIO FINAL O detalhamento das remessas que tiveram o sujeito passivo como beneficiário, onde se pode evidenciar a contumácia de tais operações, não corrobora o entendimento de que aquele não seria o titular do numerário. Nada é mais eloqüente que os valores movimentados, e a sua frequência, vez que, estando as operações identificadas pelo beneficiário, em não tendo ele conhecimento dos numerários movimentados, haveria de se supor que uma terceira pessoa houvera aberto a conta em seu nome e depositado as quantias graciosamente, fato que não é razoável, principalmente em se tratando das cifras envolvidas. Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício. Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.497
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente da 1a. Turma Ordinária da 1a. Câmara na data de formalização do acórdão. Alexandre Naoki Nishioka – Relator Heitor de Souza Lima Junior – Redator ad hoc designado EDITADO EM: 23/06/2014 Participaram do julgamento os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Ana Neyle Olímpio Holanda, Alexandre Naoki Nishioka, Amarylles Reinaldi e Henriques Resende (convocada), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

6263971 #
Numero do processo: 10166.013529/2004-96
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURtDICA IRP3 Exercício: 2003 1RPJ. SALDO NEGATIVO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. • ESTIMATIVAS QUITAÇÃO VIA COMPENSAÇÃO. MANUTENÇÃO DOS VALORES APURADOS PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL. As estimativas mensais não compensadas por insuficiência de crédito do contribuinte não podem ser levadas em consideração na apuração do saldo negativo de IRPJ do ano subseqüente.
Numero da decisão: 1401-000.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Ordinária da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

6163988 #
Numero do processo: 10660.001210/89-28
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IRPJ - Exercício de 1987, AGRAVAMENTO DA EXIGENCIA FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Ao agravamento da matéria tributável constante do lançamento vestibular é de se dar oportunidade ã parte autuada na instância de origem para aditar , suas razões' de defesa, ficando por isso mesmo declarada a nulidade da decisão que assim não se posicionou. Recurso provido.
Numero da decisão: 103-12.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em restituir os autos ã repartição de origem a fim de que a petição de fls.. 153/156 seja apreciado como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luiz De Salles Freire

5060202 #
Numero do processo: 11040.000877/2003-00
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 AUTO DE INFRAÇÃO. BASES DE CÁLCULO. LANÇAMENTO DÚPLICE. CANCELAMENTO. Deve-se cancelar o crédito tributário constituído mediante auto de infração contra o estabelecimento filial quando resta comprovado que as suas bases de cálculo já foram objeto de outro lançamento na matriz.
Numero da decisão: 3803-004.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5516580 #
Numero do processo: 10540.000760/2006-67
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jul 11 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Não há cerceamento do direito de defesa quando não houve intimação do segundo titular da conta conjunta, tendo em vista que este sequer foi autuado, não restando prejuízo a lhe ser imputado. PEDIDO DE DILIGÊNCIA - INDEFERIMENTO - Indefere-se o pedido de diligência que nada acrescentaria aos elementos constantes dos autos, considerados suficientes para formação da convicção e o conseqüente julgamento do feito. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3301-000.095
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação os valores correspondentes aos depósitos havidos na conta nº 96.620-7, mantida no Banco do Brasil, vencido o Conselheiro Eduardo Tadeu Farah (Relator). Designada para fazer o voto vencedor a Conselheira Núbia Matos Moura. Assinatura digital Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente da Turma na Data da Formalização. Assinatura digital Eduardo Tadeu Farah - Relator. Assinatura digital Núbia Matos Moura - Redatora designada. EDITADO EM: 21/11/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos, Rubens Maurício Carvalho (Suplente convocado), Núbia Matos Moura, Eduardo Tadeu Farah, Alexandre Naoki Nishioka, Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Presidente em Exercício) , Silvana Mancini Karam, Vanessa Pereira Rodrigues Domene.
Nome do relator: Rodrigo Santos Masset Lacombe

4966177 #
Numero do processo: 16707.003446/2007-53
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/07/2004 a 31/07/2004 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa (prazo de impugnação), o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante. LEGISLAÇÃO POSTERIOR. MULTA MAIS FAVORÁVEL. APLICAÇÃO EM PROCESSO PENDENTE JULGAMENTO. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.655
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para adequação da multa ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica. Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente Ronaldo de Lima Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Nereu Miguel Ribeiro Domingues e Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO