Numero do processo: 10070.001784/2007-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
DCTF. SEMESTRAL. MENSAL. ALTERAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. MULTA. PERÍODO.
Havendo impedimento legal para retificação de DCTF semestral em mensal à época, sendo necessário procedimento administrativo para tal, não pode ser cobrado do contribuinte a multa por atraso na entrega no período entre o vencimento da obrigação e o protocolo do pedido de cancelamento.
Numero da decisão: 9303-014.111
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Erika Costa Camargos Autran - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Semiramis de Oliveira Duro (Suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto (Suplente convocado) Erika Costa Camargos Autran e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: ERIKA COSTA CAMARGOS AUTRAN
Numero do processo: 35464.003850/2006-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/99 a 28/02/05
Ementa: TRIBUTÁRIO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA. FATOS GERADORES ANTERIORES À ALTERAÇÃO DO ART. 458, § 2°, DA CLT PELA LEI N°. 10.243/2001 E DO
ART. 28, § 9°, ALÍNEA "P", DA LEI N°. 8.212/91, PELA LEI
N°. 9.528/97. NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO.
I - O art. 458, § 2°, da CLT, alterado pela Lei n°. 10.243/2001, e o art. 28, § 9°, alínea "p", da Lei 8.212/91, modificado pela Lei 9.528/97, estabeleceram, respectivamente, a natureza não-salarial do seguro de vida e a não-incidência da contribuição
previdenciária sobre esses ganhos.
II - O débito em cobrança é anterior à lei que excluiu da
incidência o valor do seguro de vida, mas, independentemente da
exclusão, por força da interpretação teleológica do primitivo art. 28, inciso I, da Lei 8212/91, pode-se concluir que o empregado nada usufrui pelo seguro de vida em grupo, o que descarta a possibilidade de considerar-se o valor pago, se generalizado para todos os empregados, como sendo salário-utilidade. (RESP 695575/RS. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJ n°. 13-03-2005, pg. 205).
PIS - ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS - AUXÍLIO-CRECHE OU BENEFÍCIO-CRECHE - CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA
Sendo a parcela do auxílio-creche ou benefício-creche, que
inclusive foi homologado em acordo coletivo, um direito do
trabalhador ( CF/88, art. 7°, XXV e XXVI), e cuja comprovação
pelo empregado é obrigatória, não pode a mesma ser confundida
como salário e, como tal, não está abrangida pela incidência da
contribuição. Recurso provido.
Acórdão 203.07104. Terceira Câmara. Relator: Mauro Wasilewski.
TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-CRECHE. VERBA INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE NATUREZA SALARIAL
1. Dado seu caráter indenizatório, o valor pago ao empregado, a
titulo de auxílio creche, não constitui remuneração nem integra o
salário, não incidindo, sobre ele, contribuição social sobre a folha
de salários (Carta Magna, art. 195, I) (q.v. REsp 48995, Ministro
João Otávio de Noronha, publicado em 13/06/2005).
2. Honorários advocaticios fixados em 5% (cinco por cento)
sobre o valor da condenação.
3. Apelação da União (Fazenda Nacional) e remessa oficial, tida
por interposta, não provida.
4. Recurso adesivo provido em parte
(TRF 1ª Região. Apelação Cível 2003.00.002723-2/PI. Dês. Carlos Fernando Mathias. 8ª Turma. DJ 10/02/2006, pág. 152).
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-01.180
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de votos, em anular o auto de infração/lançamento. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Julio Cesar Vieira Gomes.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 18470.736053/2019-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2017
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. JUROS DE MORA RELACIONADOS AOS PAGAMENTOS DOS DIREITOS E VANTAGENS DECORRENTES DA RECLAMATÓRIA. PARCELA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial, isto é, devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função. Tema 808 da Repercussão Geral do STF. Tema Repetitivo 470 do STJ.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA).
O imposto de renda incidente sobre verbas pagas em atraso e acumuladamente (rendimentos recebidos acumuladamente), em virtude de condenação judicial da fonte pagadora, deve observar as tabelas e alíquotas do imposto vigentes a cada mês de referência (regime de competência), conforme decisão do STF no RE 614.406, vedando-se a utilização do montante global como parâmetro (regime de caixa). Exercida a opção de tributação exclusiva na fonte essa deve ser observada.
Numero da decisão: 2202-010.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para cancelar do lançamento a parcela que se refira aos juros de mora legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
(documento assinado digitalmente)
Sonia de Queiroz Accioly - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Christiano Rocha Pinheiro, Leonam Rocha de Medeiros, Gleison Pimenta Sousa, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Martin da Silva Gesto e Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 10825.722328/2013-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2008, 2009
PESSOA JURÍDICA. INTIMAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE
As intimações devem ser endereçadas à pessoa jurídica, no seu endereço cadastrado nos sistemas da Receita Federal, e não ao seu representante legal. Na hipótese de a intimação postal restar improfícua, deve ser realizada por meio de edital, nos termos do art. 23, §1º do Decreto nº 70.235/72.
RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. FALECIMENTO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO INVENTARIANTE OU HERDEIROS. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Somente é escusável o erro de intimação na pessoa do de cujus, não acarretando a nulidade do procedimento, quando a Autoridade Fiscal não tem conhecimento do falecimento do sujeito passivo. A contrario sensu, é nulo o lançamento lavrado contra o de cujus, quando a Autoridade Fiscal tem conhecimento do seu falecimento; ou em nome do inventariante, quando sabia já estar concluído o inventário e homologada a partilha.
ARROLAMENTO DE BENS E DIREITOS. INCOMPETÊNCIA
Não tem o julgador administrativo competência para analisar as controvérsias relativas ao arrolamento de bens. Súmula CARF nº 109.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008, 2009
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE.
Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita. Não se trata de confundir a movimentação bancária com o faturamento real da empresa, mas sim de aplicar artigo 42 da Lei 9.430/1996 para presumir omissão e receita com base em depósitos bancários de origem não comprovada.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. LIVRO-CAIXA DEFICIENTE. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE.
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a manter livro-caixa, contendo a escrituração de toda sua movimentação financeira e bancária. E, quando a escrituração a que o contribuinte está obrigado contém vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para identificar a efetiva movimentação financeira, inclusive bancária, a consequência é a apuração do imposto de renda com base no lucro arbitrado, como determina o art. 603 do RIR/2018.
BASE DE CÁLCULO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE ELEMENTO NOVO. MANUTENÇÃO DA APURAÇÃO REALIZADA DURANTE A FISCALIZAÇÃO.
Não tendo os Recorrentes trazido elementos novos ou indicado, forma analítica, eventuais erros cometidos pela Autoridade Fiscal, deve ser mantida a base de cálculo apurada a partir dos créditos bancários cuja origem não foi comprovada.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DOS INCISOS IV E VIII DO ART. 29 DA LEI COMPLEMENTAR N. 123/06. POSSIBILIDADE.
Comprovada a configuração das hipóteses de exclusão do Simples Nacional, previstas nos incisos IV e VIII do art. 29 da Lei Complementar n. 123/06, correto está o procedimento adotado pela Autoridade Fiscal.
MULTA QUALIFICADA. OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM AMPLOS PODERES DE ADMINISTRAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. CONFIGURAÇÃO.
A outorga de amplos poderes de administração a terceiro, que não figura como sócio de acordo com o contrato social ou o estatuto, configura interposição de terceiros. E, quando da interposição de terceiros resultar o não recolhimento do tributo, caracterizada está a ação em conluio, entre os sócios de direito e os sócios de fato, para modificar as características da obrigação tributária e reduzir, evitar ou diferir o pagamento do imposto devido.
ART. 124 DO CTN. HIPÓTESE DE SOLIDARIEDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE
O art. 124 do CTN contempla hipóteses de solidariedade entre pessoas que já figuram no polo passivo da relação jurídico-tributária, seja na condição de contribuinte, seja de responsável, não autorizando, por si só, a atribuição de responsabilidade tributária a terceiros.
ART. 135 DO CTN . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCURAÇÃO OUTORGANDO AMPLOS PODERES A TERCEIRO. CONFIGURAÇÃO.
A outorga de amplos poderes de administração a terceiro por procuração e a prática de tais atos por quem não figurava como sócio ou administrador no contrato social da empresa configura violação à lei e ao contrato social, autorizando a responsabilização com base no art. 135, III, do CTN.
ART. 135 DO CTN . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO OU ADMINISTRADOR DE FATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS SÓLIDOS E ROBUSTOS.
A responsabilidade tributária de quem não figura como sócio ou administrador de direito não se presume, devendo ser provada por meio de documentação sólida e robusta.
ART. 135 DO CTN . RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PROCURAÇÃO OUTORGANDO AMPLOS PODERES A TERCEIRO. INFRAÇÃO INCORRIDA POR TODOS OS SÓCIOS DA EMPRESA. CONFIGURAÇÃO.
A outorga de amplos poderes de administração a terceiro por procuração e a prática de tais atos por quem não figurava como sócio ou administrador no contrato social da empresa configura violação à lei e ao contrato social, autorização a responsabilização com base no art. 135, III, do CTN, de todos os sócios da empresa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008, 2009
CSLL. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo vista que o lançamento de CSLL decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2008, 2009
CONTRIBUIÇÃO AO PIS. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo vista que o lançamento de Contribuição ao PIS decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Ano-calendário: 2008, 2009
COFINS. LANÇAMENTO REFLEXO.
Tendo vista que o lançamento de Cofins decorreu dos mesmos fatos e das mesmas provas, as conclusões com relação ao IRPJ são igualmente aplicáveis.
Numero da decisão: 1301-006.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) acolher a preliminar de nulidade, relativa à intimação de JAIR NATAL GRIZZO, afastando sua responsabilidade tributária, em face do empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522, de 2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, vencidos os conselheiros Iágaro Jung Martins, Lizandro Rodrigues de Sousa, Fernando Beltcher da Silva e Rafael Taranto Malheiros, que davam como perfeita sua intimação; (ii) quanto ao mérito, (ii.1) por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS DONNA DONNA SHOES LTDA EPP, Luciano Grizzo e Luiz Filipe Cassaro de Tulio e (ii.2) por maioria de votos, dar provimento ao recurso de Francisco Luiz Cassaro para afastar sua responsabilidade tributária, vencido o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que a mantinha.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 11080.903811/2010-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
LUCRO REAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. RECEITAS TRIBUTADAS. RETENÇÕES NA FONTE COMPROVADAS. DEDUÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. ADMISSIBILIDADE
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF n° 80).
Numero da decisão: 1001-003.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer à Recorrente direito creditório adicional de R$ 32.903,97 (trinta e dois mil, novecentos e três reais e noventa e sete centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica do 2º trimestre de 2004, homologando-se a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido e disponível.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Beltcher da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 11052.000355/2010-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1301-001.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, para retornar à Unidade de origem, nos termos do voto da Relatora.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fernando Beltcher da Silva (suplente convocado), Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 35464.000167/2007-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2003
RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. CONHECIMENTO.
Atendidos os demais pressupostos recursais, a demonstração de similitude fático-jurídica entre os julgados implica o conhecimento do recurso especial, por evidenciação da divergência interpretativa.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL POSTERIOR AO LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE OBJETO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 1. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO LANÇADO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
O art. 78 do Anexo II do Regimento Interno do CARF preleciona que o contribuinte poderá desistir da controvérsia em qualquer fase processual, sendo que a desistência e o parcelamento importam renúncia ao direito sobre o qual se funda a sua pretensão.
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E ACESSÓRIA. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. RETROATIVIDADE BENIGNA. NOTA SEI Nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME.
Conforme a Nota SEI nº 27/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, é cabível a retroatividade benéfica da multa moratória prevista no art. 35 da Lei 8212/91, com a redação da Lei 11941/09, no tocante aos lançamentos de ofício relativos a fatos geradores anteriores ao advento do art. 35-A da Lei nº 8212/91.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. REGRA DO ART. 173, I, DO CTN. SÚMULA CARF 148.
Em se tratando de obrigações acessórias, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173, inc. I, do CTN).
Súmula CARF nº 148: No caso de multa por descumprimento de obrigação acessória previdenciária, a aferição da decadência tem sempre como base o art. 173, I, do CTN, ainda que se verifique pagamento antecipado da obrigação principal correlata ou esta tenha sido fulminada pela decadência com base no art. 150, § 4º, do CTN.
Numero da decisão: 9202-010.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe parcial provimento para declarar a definitividade do crédito relativo ao auxílio alimentação. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Mário Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 13888.003966/2008-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Jul 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DE TERCEIROS. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. DEPENDENTES. INCIDÊNCIA.
À época dos fatos geradores objeto do lançamento, não havia previsão legal para a isenção de contribuições previdenciárias em relação valores pagos a título de auxílio educação a dependentes de empregados e dirigentes vinculados a empresa.
Numero da decisão: 9202-010.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento. Vencidos os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz (relatora), Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Milton da Silva Risso e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mauricio Nogueira Righetti.
(documento assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente em Exercício
(documento assinado digitalmente)
Ana Cecília Lustosa da Cruz Relatora
(documento assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mario Hermes Soares Campos, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Numero do processo: 13433.720212/2017-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Jul 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2013 a 30/06/2013
EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com materiais de embalagens para proteção e conservação da integridade de produto alimentícios durante o transporte enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, ensejando o direito à tomada do crédito das contribuições sociais não cumulativas.
Numero da decisão: 9303-014.035
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso, e, também por unanimidade, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-014.002, de 13 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 13433.720226/2017-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira- Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Liziane Angelotti Meira (Presidente em exercício).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 35311.000239/2003-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
Ementa: NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REMUNERADA. INOCORRÊNCIA. -LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
O campo de incidência de contribuições previdenciárias é delimitado pela prestação de serviços remunerada por pessoa física.
No presente caso, o contrato firmado demonstra que a origem do pagamento não ocorreu pela prestação de serviços para a entidade, mas sim pelo arrendamento em administração do imóvel de propriedade da pessoa física.
Em não tendo havido prestação de serviços pelo segurado, não ocorreu o fato gerador, logo, é improcedente o lançamento fiscal.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.387
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTE , Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
