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7406992 #
Numero do processo: 10768.014392/97-45
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.012
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso

8020305 #
Numero do processo: 10120.003120/2006-50
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Exercício: 2001, 2002 Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO. Verificada contradição entre o dispositivo do acórdão e o seu voto condutor, acolhem-se os embargos para solucionar a contradição, retificando o acórdão embargado. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 2201-001.270
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para retificar o acórdão recorrido no sentido NEGAR provimento ao Recurso de Oficio e, em relação ao Recurso Voluntário, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, para: 1) Sobre Pagamentos a beneficiários não identificados — excluir do lançamento os valores constantes da planilha constante do corpo do voto; 2) Reduzir a multa de oficio para 112,5% sobre os pagamentos a beneficiários não identificados; 3) Reconhecer a decadência referente ao fato gerador: 01/02/2001 — sobre os pagamentos a beneficiário no identificados.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

6497756 #
Numero do processo: 10380.012871/2007-87
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004 TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. Quando do cálculo do lucro presumido, o percentual a ser utilizado para determinação da base de cálculo do imposto de renda para a empresa que execute de obras de construção civil por empreitada com emprego de material em qualquer quantidade será de 8%. REGIME TRIBUTÁRIO COM NO LUCRO PRESUMIDO. RECUPERAÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS. Os valores recuperados, correspondentes a custos e despesas, inclusive com perdas no recebimento de créditos, deverão ser adicionados ao lucro presumido ou arbitrado para determinação do imposto de renda, salvo se o contribuinte comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no lucro presumido ou arbitrado (Lei n° 9.430, de 1996, art. 53). GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS. IMPROCEDÊNCIA. Improcedente a glosa de custos e despesas, com multas contratuais, na parte em que devidamente estornadas, bem como as glosas referentes ao pagamento de comissões, apropriadas pro rata tempore, por serviços que beneficiam vários exercícios, devidamente comprovados pelo sujeito passivo, por meio de documentação hábil e idônea. GLOSA DE DESPESAS. BENS DO ATIVO. Subsistente a glosa de dispêndios apropriados como despesas com equipamentos (transformador elétrico e sistema de gerenciamento de energia), bens classificáveis no ativo permanente. ISENÇÃO. ALCANCE DO BENEFÍCIO. A isenção refere-se ao imposto e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, não alcança receitas omitidas, visto que tais parcelas adicionadas ao lucro líquido para determinação do lucro real não podem afetar o lucro da exploração, salvo quando se tratar de ajuste expressamente previsto na legislação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL . Ano-calendário: 2004 EXIGÊNCIA REFLEXA. Aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação à exigência do IRPJ em face do suporte fático comum que as instruem. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso de Oficio Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.157
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso de oficio. Quanto ao recurso voluntário, também por unanimidade de votos, deram provimento parcial ao recurso para que seja aplicado o coeficiente de 8% para a determinação do lucro presumido sobre as importâncias remanescentes de R$ 3.343.206,35 e R$ 521.847,96, fatos geradores ocorridos em 30/09/2003 e 31/12/2003, respectivamente, item 005 do auto de infração do IRPJ e excluir da tributação as seguintes verbas: R$ 532.760,32, "glosa de multas contratuais" e R$ 3.391.905,06, "Variação Cambial Passiva", integrantes do item 001 do auto de infração do IRPJ e R$ 2.479.043,43, "bens de natureza permanente deduzidos como custo ou despesa", parte do item 002 do auto de infração do IRPJ.Declarou-se impedido o conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos (suplente convocado), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

6950504 #
Numero do processo: 00283.009227/82-39
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 1985
Numero da decisão: CSRF/01-00.046
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, como proposto pelo Relator.
Nome do relator: Pedro Martins Fernandes

6877786 #
Numero do processo: 15374.902971/2008-81
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSTOS RECOLHIDOS DIANTE DA INOVAÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO POSITIVO APÓS IMUNIDADE RECONHECIDA POR DECISÃO JUDICIAL. É ponto pacífico na jurisprudência e nos precedentes desse CARF que a coisa julgada não obsta que lei nova possa reger a matéria em termos diversos do disposto em decisão judicial, o que implicaria, inarredavelmente, em desrespeito ao sistema de freios e contrapesos decorrente da tripartição dos poderes.
Numero da decisão: 1802-000.823
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior

7287792 #
Numero do processo: 00850.010023/81-23
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 1983
Ementa: CÉDULA "H"-RENDIMENTOS -ACRÉSCIMO PATRIMONIAL As quantias correspondentes ao acréscimo do patrimônio da pessoa física serão classificadas como rendimentos na Cédula "H", a menos que esse acréscimo seja comprovadamente justificado pelos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte e por àqueles tributados na declaração. CÉDULA "G" -RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO Impraticável o arbitramento estabelecido no art. 54, § 1º, do RIR/80, que não possui eficácia plena enquanto não forem fixados pelo Ministro da Fazenda os critérios de sua aplicação.
Numero da decisão: 104-04.133
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação, a quantia de Cr$ 1.769.480,00. Vencido o Conselheiro Mário Rodrigues Teixeira que excluía apenas a quantia de Cr$ 1.644.745,00
Nome do relator: Francisco Amaral Manso

7680409 #
Numero do processo: 10510.002623/2003-71
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/05/1998 a 30/04/1999, 01/06/1999 a 30/06/2003 Ementa: COMPENSAÇÃO. NORMA _ INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. PERÍODO: 05/1998 a 10/2000. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido/compensação, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inexistindo pedido, há de se afastar a decadência apenas para as compensações realizadas até 10/10/2000. COMPENSAÇÃO DE ESPÉCIES IDÊNTICAS. PERÍODO: 05/1998 a 10/2000. POSSIBILIDADE INDEPENDENTEMENTE DE PEDIDO. Débitos do PIS com créditos provenientes do próprio PIS, de valores pagos sob a égide dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, crédito este a ser calculado mediante as regras estabelecidas pela Lei Complementar nº 07/70, e, portanto, sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem a atualização monetária da sua base de cálculo. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n2 9.250/95. COMPENSAÇÃO. PERÍODO DE 11/10/2000 A 30/06/2003. Compensações efetuadas em período posterior a 11/10/2000 — Prevalência da decisão judicial transitada em julgado. Pelo principio constitucional da unidade de jurisdição (art. 52, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, não podendo o julgamento administrativo ser a ela contrário. MULTA AGRAVADA. COMPENSAÇÃO NÃO AUTORIZADA POR LEI OU DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DO INSTITUTO DE FRAUDE. PERCENTUAL DEVIDO: 75%. Inexistindo caracterização da prática das infrações previstas nos arts. 71, 72 ou 73 da Lei nº 4.502/1964, a multa de oficio por compensação indevida deve ser reduzida para o percentual de 75%. Recurso provido em parte
Numero da decisão: 202-18.479
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para admitir as compensações realizadas no período de 05/98 a 10/2000 e reduzir a multa de oficio para 75%. Vencido os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Antonio Carlos Atulim, este apenas em relação a decadência
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes

7990586 #
Numero do processo: 10925.002480/2007-50
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Exercício: 2007 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA D1TR. Provada a entrega a destempo da Declaração do Imposto Territorial Rural, há que ser mantido o lançamento da multa correspondente. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-00.721
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por maioria de votos, negar provimento 3.i ao recurso, nos termos do voto lo Relator. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Moisés Giacomelli Nui s da Silva e Rayana Alves de Oliveira França
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

6497751 #
Numero do processo: 16175.000410/2005-10
Data da sessão: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 GLOSA DE DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE DEBÊNTURES - É indedutível a despesa realizada a título de remuneração de debêntures, emitidas para captação de capital de giro, fixada em percentual de 90% (noventa por cento) do lucro líquido da companhia, antes da provisão do imposto de renda, em flagrante desconformidade com a remuneração normalmente atribuída a esses títulos no mercado, tratando-se de despesa que não atende aos pressupostos de dedutibilidade previstos na legislação tributária, da normalidade, usualidade e necessidade ao desenvolvimento das atividades da empresa, aliado ao fato de que a existência, no período, de vultosos empréstimos cedidos pela autuada à debenturista, sua acionista controladora, demonstra disponibilidade de recursos para manutenção das atividades da empresa. CSLL EXIGÊNCIAS REFLEXA - aplica-se à exigência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a mesma decisão adotada em relação ao IRPJ em virtude do suporte fálico comum que as instruem. Preliminar Rejeitada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.002
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Candido Rodrigues Neuber

7657496 #
Numero do processo: 13807.009769/00-60
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994 Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. COMPENSAÇÃO. PRAZO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ANTERIOR Em relação à parcela do indébito objeto de pedido inicial de restituição não atingida pelo prazo prescricional não corre prazo de prescrição intercorrente para apresentação de pedidos de compensação. Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/0811992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994 Ementa: BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. MATÉRIA SUMULADA. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 62 da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.717
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jose Antonio Francisco