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7710826 #
Numero do processo: 13629.001637/2006-81
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: ITR — INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DECLARAÇÃO Cabe ao fisco verificar a exatidão das informações prestadas pelo sujeito passivo na declaração do tributo, sendo que os meios utilizados para tal aferição devem ser aqueles determinados pela lei, no sentido de que o declarante, quando solicitado, apresente os documentos de suporte aos dados declarados. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) A exigência do ADA para efeito de exclusão da base de cálculo do ITR das áreas de preservação permanente, de utilização limitada, assim entendidas as áreas de reserva legal, áreas de reserva particular de patrimônio natural e áreas de declarado interesse ecológico, e de outras áreas passíveis de exclusão, como áreas com plano de manejo florestal e áreas para reflorestamento, fez-se valer a partir do exercício 2001. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS - OBRIGATORIEDADE A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. Assim, deve ser considerada como Área de Reserva Legal aquela constante da averbação feita no prazo legal. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-000.595
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do 1TR a área de reserva legal de 359,91 hectares, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7624300 #
Numero do processo: 10830.007987/97-80
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.633
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. José Antonio Minatel.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

7829612 #
Numero do processo: 13709.001714/2004-41
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DIRF. APRESENTAÇÃO EM ATRASO. MULTA MÍNIMA. Após a vigência da MP n° 16, de 2001, correta, nos casos em que couber, a aplicação da multa mínima quando da apresentação de Dirf em atraso
Numero da decisão: 2102-000.510
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

6607008 #
Numero do processo: 13854.000220/97-12
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.251
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

7548140 #
Numero do processo: 10675.003548/2006-26
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE. ALÇADA - Não se conhece de recurso de oficio interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do Decreto n° 70,235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei n° 9.532/97 e Portaria MF IV 03/2008. CSLL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula n° 01 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA — CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE. TRIBUTO — COMPATIBILIDADE — A falta de recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de oficio isolada, de que trata o inciso IV do § 1" do art. 44 da Lei IV 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de oficio. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro calculada por estimativa, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art, 44 § I" inciso IV da Lei n° 9,4.30/96. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n" L621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula IV 04 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso de Oficio Não Conhecido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio por inferior ao limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta que cancelavam a exigência da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

7757800 #
Numero do processo: 13766.000105/99-71
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Anos-calendário: setembro de 1989 a março de 1992. DECADÊNCIA O prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento. DATA DO PEDIDO: 13 de janeiro de 1999
Numero da decisão: 9303-001.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

7289645 #
Numero do processo: 11065.004418/2004-90
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 COFINS. NÃO-CUMULATIVO. RECEITAS DE VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. IMUNIDADE. As receitas das variações cambiais ativas integram as receitas decorrentes de exportação, atraindo, assim, a regra da imunidade do art. 149, §2º, inciso I, da Constituição Federal para afastar a incidência da COFINS não-cumulativa. TRIBUNAIS SUPERIORES. REPERCUSSÃO GERAL. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-006.594
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

6550580 #
Numero do processo: 13855.000738/97-19
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-00.359
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Sergio Gomes velloso

7174243 #
Numero do processo: 10880.011142/00-61
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.414
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Adolfo Montelo

7370612 #
Numero do processo: 13709.004251/2002-16
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA – IRPJ Ano-calendário: 2001 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ALTERAÇÃO NA ORIGEM DO CRÉDITO. Alteração no crédito indicado, que não configure simples erro de fato constatável unicamente à vista da declaração, importa novo pedido, que deve ser objeto de apreciação original pela autoridade administrativa competente, e não pelo julgador. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA – CSLL Conforme Súmula Vinculante nº 8, do STF, os arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212/91 são inconstitucionais, e a decadência das contribuições sociais se rege pelas normas do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 1301-000.527
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Valmir Sandri