Numero do processo: 10680.015343/2005-33
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001, 2002
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT, demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, a preços de 1º de janeiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.537
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido, em razão da parte, o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 13826.000067/99-78
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.725
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Édison Aurélio
Corazza.
Nome do relator: Antonio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10120.000730/2003-59
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.690
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 00880.028994/82-80
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1983
Ementa: REDUÇÃO DO IMPOSTO -INVESTIMENTOS INCENTIVADOS.- Nos exercícios anteriores a 1982, ao contribuinte que subscreveu ações de empresas industriais ou agrícolas consideradas de interesse para o desenvolvimento econômico da Amazônia ou do Nordeste, de emissão não pública, assiste o direito à redução do imposto independentemente do prévio registro de sua emissão junto à CVM. A emissão pública comprova-se mediante verificação de qualquer característica prevista em lei ou definida pela CVM como configuradora dessa modalidade de negociação.
Numero da decisão: 104-04.161
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo exercício do voto de qualidade, em DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário Rodrigues Teixeira, Sérgio Gomes Velloso, Tereso de Jesus Torres e Carlos Walberto Chaves Rosas que votaram por negar provimento
Nome do relator: Eugênio Botinellly Soares
Numero do processo: 10950.000450/96-04
Data da sessão: Mon Feb 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF — DENÚNCIA ESPONTÂNEA — É devida a multa pela omissão na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais As
responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto
com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: CSRF/02-01.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Carlos Alberto Gonçalves Nunes Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10293.720149/2007-07
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2005
RECURSO DE OFÍCIO. VTN, LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO.
Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT. Decisão a quo mantida pelos seus próprios fundamentos.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL.
A partir do exercício de 2002, a localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental competente, observando-se a função social da propriedade e os critérios previstos no §4º do art. 16 do Código Florestal, devendo ainda ser averbada no cartório imobiliário.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL,
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, é imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso Voluntário Negado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2101-000.510
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso de oficio e, pelo voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Odmir Fernandes e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento parcial para excluir parte da área de preservação permanente de 1336,16 hectares. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10435.001219/2004-10
Data da sessão: Mon Mar 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -
Cofins / Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2003
COFINS PIS. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS E ESCRITURADOS
Apurado diferença, em procedimento fiscal, entre o faturamento declarado em DIPJ e o apurado com base na escrita contábil e fiscal de contribuinte, procede-se ao lançamento de oficio para exigir o PIS e a Cofins incidente sobre a diferença não paga, com os encargos legais previstos na legislação, inclusive a
multa de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC,
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
BASE DE CÁLCULO. ICMS.
Não há previsão legal para a exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins e do PIS/Pasep, Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.046
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao
recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA
Numero do processo: 10980.015234/99-12
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - IPI - CRÉDITO
PRESUMIDO EM RELAÇÃO ÀS EXPORTAÇÕES (LEI N° 9.363/96) - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E DE COOPERATIVAS - Ao conceder esse beneficio, calculando-o com uma alíquota duplicada (5,37%) em relação à incidência conjunta do PIS/PASEP e da COFINS que pretendeu ressarcir (à época, 2,65%), o legislador tomou em consideração as possíveis incidências dessas contribuições nas operações anteriores, elegendo o número médio de duas incidências para estabelecer uma presunção legal quanto à inclusão dessas contribuições no custo dos insumos dos produtos exportados, caminho presuntivo esse aplicável mesmo quando da não incidência dessas contribuições na última operação de aquisição de insumos, como ocorre no caso de serem pessoas físicas ou cooperativas os
fornecedores. Outrossim, a base de cálculo do crédito presumido, nos estritos termos legais, resulta da aplicação sobre o valor total das aquisições de insumos do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, logo, qualquer exclusão desse "valor total das aquisições de insumos" fixado em lei, como a das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas, só poderia ser veiculada por ato da mesma hierarquia normativa - lei, nunca por atos administrativos normativos, como as instruções normativas que o tentaram, em face da sua condição infralegal, que as impede, absolutamente, de inovar a ordem jurídica. TAXA SELIC - A determinação legal do seu acréscimo no caso das restituições alcança as hipóteses de ressarcimento, uma vez reconhecido que o
ressarcimento constitui uma espécie do gênero restituição.
AQUISIÇÕES DE LENHA E PAGAMENTO DE FRETES - Para a determinação da base de cálculo do crédito presumido - o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem -, tais conceitos serão os estabelecidos na legislação do IPI (critério subsidiário), até que a lei instituidora do incentivo ou as normas que regem a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS venham a estabelecer outros (critério principal). Assim, não se identificando a lenha e os fretes com as matérias-primas, os produtos intermediários e o material de embalagem, de conformidade com a legislação do IPI, a sua aquisição ou o seu pagamento não compõem a base de cálculo do crédito presumido.
Embargos de Declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-74-619
Decisão: DECIDEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-74.619, nos termos do relatório e voto do Relator.
Nome do relator: Jose Roberto Vieira
Numero do processo: 10912.000263/00-27
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.581
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13603.002109/2004-76
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000
PIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
A nulidade de decisões administrativas restringe-se aos casos de
incompetência e cerceamento de direito de defesa. A discordância de entendimentos em relação à matéria discutida nos autos refere-se ao mérito da decisão e não é apta a caracterizar nulidade.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1999 a 31/10/2000 JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.097
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO
