Numero do processo: 13956.720213/2013-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010
DESPESAS MÉDICAS GLOSADAS. DEDUÇÃO MEDIANTE RECIBOS. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUE JUSTIFIQUEM A INIDONEIDADE DOS COMPROVANTES.
Recibos de despesas médicas têm força probante para efeito de dedução do Imposto de Renda Pessoa Física. A glosa por recusa dos recibos de despesas médicas, pela autoridade fiscal, deve estar sustentada em indícios consistentes e elementos que indiquem a falta de idoneidade do documento. A ausência de elementos que indique a falsidade ou incorreção dos recibos os torna válidos para comprovar as despesas médicas incorridas.
Numero da decisão: 2001-001.280
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução das despesas médicas glosadas no valor de R$ 16.200,00, excluindo-se, por consequência, o crédito tributário correspondente, e mantendo-se a glosa das despesas no valor de R$ 3.000,00 pelas razões explicitadas no voto do relator.
(assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Jose Alfredo Duarte Filho - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Honório Albuquerque de Brito, Jose Alfredo Duarte Filho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: JOSE ALFREDO DUARTE FILHO
Numero do processo: 10410.720800/2017-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 30/04/2016
EXECUÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
COMPENSAÇÃO EM GFIP. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO INDEVIDO. PARCELAMENTO EM CONSOLIDAÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP
Sendo o crédito pleiteado supostamente oriundo de pagamento a maior no âmbito do parcelamento da Lei 11.941/2009 e estando o referido parcelamento na fase de consolidação, não se pode concluir que houve pagamento indevido ou a maior.
É defeso ao contribuinte pleitear restituição de um crédito e utilizá-lo em compensações.
Numero da decisão: 2402-007.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do recurso voluntário para, na parte conhecida, que diz respeito às competências de 12/2015 a 04/2016, negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Thiago Duca Amoni, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior (Relator), que conheceram integralmente do recurso voluntário e deram provimento parcial, reconhecendo a procedência das compensações declaradas em GFIP, referentes às competências de 01/2015 a 11/2015. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti.
(assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator
(assinado digitalmente)
Maurício Nogueira Righetti - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Luis Henrique Dias Lima, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sérgio da Silva, Thiago Duca Amoni (Suplente Convocado), Maurício Nogueira Righetti, Renata Toratti Cassini e Gregório Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 11020.000630/2004-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA Física - IRPF
Exercício: 2002
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA - NÃO RETENÇA0 DO IMPOSTO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL
A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o
contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de inclui-los, para tributação, na declaração de ajuste anual, sem compensação do imposto não ictido por determinação judicial
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - COMPROVAÇÃO
O imposto de renda retido na fonte que não consta em DIRF deve ser comprovado pelo contribuinte através de documentos emitidos pela fonte pagadora
FERIAS NÃO GOZADAS INDENIZADAS EM DOBRO.
0 Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/04/2005, reconheceu que não incide do imposto de renda sobre as verbas recebidas pela conversão em pecúnia de licença premio e das ferias não gozadas por necessidade do serviço, ao feridas por trabalhadores em geral ao servidores públicos.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO.
A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da I ei nº9,430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de oficio. A responsabilidade por inflações a legislação tributaria independe da intenção do agente
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.874
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de calculo o montante de R$ 7.532,74, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10730.731199/2012-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
DESPESAS MÉDICAS. DEDUÇÃO.
Na Declaração de Ajuste Anual poderão ser deduzidas as despesas médicas, de hospitalização, e com plano de saúde referentes a tratamento do contribuinte, de seus dependentes e de seus alimentandos realizadas em virtude de cumprimento de decisão judicial ou de acordo homologado judicialmente, desde que preenchidos os requisitos previstos na legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-000.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Virgílio Cansino Gil que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Mônica Renata Mello Fereira Stoll - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Mônica Renata Mello Fereira Stoll, Thiago Duca Amoni e Virgílio Cansino Gil.
Nome do relator: MONICA RENATA MELLO FERREIRA STOLL
Numero do processo: 15758.000598/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2006 a 30/11/2007
PROCEDIMENTO FISCAL. NATUREZA DE CONTRADITÓRIO. DESCABIMENTO.
O procedimento preparatório do ato de lançamento, enquanto atividade administrativa vinculada, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 142 do CTN, é atividade meramente fiscalizatória, não envolvendo litígio entre o sujeito passivo e a Fazenda Pública.
O contraditório e ampla defesa são plenamente assegurados na fase litigiosa, inaugurada pela apresentação da impugnação tempestiva.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO ANTERIOR AO LANÇAMENTO. DESCABIMENTO.
É cabível a lavratura do auto de infração com pluralidade de sujeitos, quando na formalização da exigência, o Auditor-Fiscal detiver as provas necessárias para a caracterização dos responsáveis pela satisfação do crédito tributário lançado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE PEDIDOS NA MATÉRIA MERITÓRIA.
A propositura pelo sujeito passivo, contra a Fazenda, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto quanto ao mérito do litígio, importa a renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto, sendo passível de julgamento somente as demais questões não abrangidas no pleito judicial.
Numero da decisão: 3302-006.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários.
(assinado digitalmente)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente.
(assinado digitalmente)
Walker Araujo - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (presidente da turma), Corintho Oliveira Machado, Jorge Lima Abud, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Raphael Madeira Abad, Walker Araujo, José Renato de Deus e Muller Nonato Cavalcanti Silva (suplente convocado).
Nome do relator: WALKER ARAUJO
Numero do processo: 15504.012726/2009-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2005 a 31/12/2006
LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍCIO. PREJUÍZO À DEFESA. INEXISTÊNCIA. VÍCIO FORMAL.
Na eventualidade de inconsistência na fundamentação do lançamento, e uma vez constatada a inocorrência de prejuízo ao direito de defesa, caso reconhecida a existência de vício, esse deve ser considerado como de natureza formal.
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA POR MEIO DE TÍQUETE. FALTA DE ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INAPLICABILIDADE DO ATO DECLARATÓRIO PGFN N.º 03/2011.
Para o gozo da isenção prevista na legislação previdenciária, no caso do pagamento de auxílio alimentação em tíquete, a empresa deverá comprovar a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. Inaplicável o Ato Declaratório PGFN nº 03/2011, considerando não se tratar de forneci mento de alimentação in natura.
Numero da decisão: 9202-007.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora), Ana Paula Fernandes e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento, e a conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, que lhe deu provimento parcial, para considerar que o vício é de natureza formal em relação à PLR. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Patrícia da Silva - Relatora.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Patrícia da Silva
Numero do processo: 10925.000393/2007-68
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
MULTA ISOLADA POR INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS COM IMPUTAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. ANO-CALENDÁRIO DE 2002. MATÉRIA SUMULADA.
Imputação de multa isolada por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais, e lançamento de multa de ofício proporcional. Sendo os fatos geradores anteriores ao ano de 2007, aplica-se a Súmula nº 105 do CARF, sedimentada com precedentes da antiga redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, que foi alterada pela MP nº 351, de 22/01/2007, convertida na Lei nº 11.489, de 15/07/2007, para afastar a multa isolada.
Numero da decisão: 9101-004.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado e Lívia De Carli Germano.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA
Numero do processo: 13706.003910/2004-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002
Ementa: IRPF OMISSA0 DE RENDIMENTO DEPENDENTE.
Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeitos de calculo do imposto sobre a renda de pessoa física IRPF.
Recurso negado
Numero da decisão: 2101-000.806
Decisão: AC0RDAM. os Membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara
da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 15892.000191/2007-64
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INEXISTÊNCIA.
Não tendo sido identificada qualquer nulidade na decisão recorrida, este argumento preliminar há de ser afastado.
SERVIÇOS GRÁFICOS. NOTAS FISCAIS PERSONALIZADAS. PRODUTO QUE NÃO É OBJETO DE REVENDA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MEDIDA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. DEFINITIVIDADE DO CRÉDITO. CONCOMITÂNCIA.
Nos termos da súmula nº 01 do CARF, a opção pela via judicial, antes, após ou concomitantemente à esfera administrativa, importa em renúncia às instâncias recursais administrativas, devendo, em tais casos, ser declarada a definitividade administrativa do crédito lançado.
Numero da decisão: 3002-000.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo do argumento relacionado ao mérito, em razão da concomitância, e, quanto à parte conhecida, em rejeitar a preliminar de nulidade apresentada e negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Eduarda Alencar Câmara Simões - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões (Relatora) e Carlos Alberto da Silva Esteves.Ausente o Conselheiro Alan Tavora Nem.
Nome do relator: MARIA EDUARDA ALENCAR CAMARA SIMOES
Numero do processo: 10880.919184/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2011
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
