Numero do processo: 10510.000644/00-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - PRESSUPOSTOS - As obscuridades, dúvidas, omissões, contradições e inexatidões materiais contidas no acórdão podem ser saneadas através de Embargos de Declaração, conforme previsão nos artigos 27 e 28 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
ERRO MATERIAL - ESCLARECIMENTO - PERÍODO DE INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC - Por óbvio somente tem incidência a Taxa SELIC no período posterior ao da vigência da Lei nº 9.250/95. Anteriormente a esta data, contudo, tem direito o contribuinte a correção monetária pelos índices legais praticados, desde a data do recolhimento indevido do tributo, ou seja, no caso, desde o momento da rescisão do contrato de trabalho.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 106-15.470
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.082, de 10/11/2005, para que seja aplicada a Selic a partir de janeiro de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10480.004261/2003-58
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - INÍCIO DO BENEFÍCIO ISENTIVO - Os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão, auferidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, estão isentos do imposto de renda a partir: a) do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão; b) do mês da emissão do laudo que reconhecer a moléstia, quando esta for contraída após a aposentadoria, reforma ou pensão; c) da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.368
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10580.011035/00-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PREJUÍZOS FISCAIS - COMPENSAÇÃO - LIMITAÇÃO - É de se manter glosa da compensação a maior do saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores na apuração da CSLL sobre o lucro líquido, quando a contribuinte não infirma os cálculos que a fundamentam.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o e resente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10480.011237/00-14
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IR FONTE - FALTA DE RETENÇÃO – LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO – EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO – Instituindo a legislação que a incidência do imposto na fonte ocorre por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, ocorrida a ação fiscal após 31 de dezembro do ano do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário com sujeição passiva da pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.010
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10580.004506/96-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL- A decisão transitada em julgado em ação judicial relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro.
Recurso não provido.
AÇÃO RESCISÓRIA – O recurso especial por não ter efeito suspensivo, contra decisão que rescindiu sentença antes favorável ao contribuinte, não impede o lançamento da CSSL.
ERRO MATERIAL – Detectado erro material, sua correção pode se dar em qualquer fase processual.
DIFERENÇA IPC/BTNF – A reclamação contra o mesma deve ser objeto da reclamação em instância administrativa primeira, bem como se impõe à parte determinar a sua exata determinação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-93387
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para tão só reconhecer a correção monetária da base de cálculo. Impedido de votar o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10510.002974/96-00
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo de avaliação emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR ABNT 8.799, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À instância administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, incisos I, alínea “a”, e III, alínea “b”, da Constituição Federal.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35391
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o Conselheiro Luis Antonio Flora. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Walber José da Silva e Paulo Roberto Cuco Antunes votaram pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10480.027046/99-41
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ– INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo.
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de prejuízo fiscal, inclusive o acumulado em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período.
MULTA DE OFÍCIO – CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO – A multa de ofício constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.005850/96-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - DEPÓSITO JUDICIAL CONVERTIDO EM RENDA - O depósito judicial realizado com os acréscimos moratórios (juros de mora ) e convertido em renda da União antes de qualquer procedimento fiscal, equipara-se ao instituto da denúncia espontânea, pois cumpre, a seu tempo, aos requisitos da norma: (i) a notificação da autoridade fiscal; e, (ii) o pagamento do tributo denunciado com os acréscimos estipulados para o caso. Inteligência do art. 138 e seu parágrafo único, c/c o art. 108, incisos e artigos aplicados segundo o princípio da eqüidade. DEPÓSITO JUDICIAL - CONVERSÃO EM RENDA - PAGAMENTO INDEVIDO - O depósito judicial, cujo valor convertido em renda for superior à obrigação tributária que deveria ser adimplida, pode ser objeto de restituição em processo específico. Inapropriada a apreciação dessa matéria nos autos do Processo Administrativo Fiscal cujo objeto seja a revisão do ato administrativo do lançamento de crédito tributário, ainda que tal ato seja julgado improcedente. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 202-11498
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Artur Roberto do Nascimento.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10510.000361/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA — RESTITUIÇÃO —
ENCARGOS — As verbas recebidas em decorrência de adesão a
Programa de Demissão Voluntária, não estão sujeitas à incidência do imposto de renda, por não existir fato gerador, de forma que a
restituição do imposto incidente sobre essa verbas deve ser agregada dos índices oficiais desde a data da retenção e dos juros de mora calculados com base na taxa SELIC, a partir de maio de 1995 em respeito ao princípio da isonomia, tendo em vista ser essa regra aplicada na exigência de crédito tributário.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.488
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos, atribuindo-lhes efeitos infringentes, para RETIFICAR o Acórdão n° 102-47.488, de 24 de março de 2006, e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10480.012902/99-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL.
Tornou-se quanto ao mérito substancial ineficaz o processo administrativo havendo se deslocado a lide para o Poder Judiciário.
Por isso não se conhece da matéria sob apreciação judicial.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
