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4837109 #
Numero do processo: 13873.000248/00-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para a compensação do PIS recolhido a maior, por julgamento da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, flui a partir do nascimento do direito à compensação/restituição, no presente caso, a partir da data de publicação da Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, a base de cálculo da Contribuição ao PIS, na forma da Lei Complementar nº 7/70, era o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência. Indébito que deverá ser corrigido monetariamente na forma da Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4838980 #
Numero do processo: 15374.000549/99-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 01/03/1992 a 31/03/1992, 01/05/1992 a 31/05/1992, 01/08/1992 a 31/08/1992. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em dar provimento ao recurso face à decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4837884 #
Numero do processo: 13897.000294/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1988 a 30/11/1995 Ementa: PRESCRIÇÃO. RESTITUIÇÃO. O prazo de prescrição para apresentação de pedido de restituição é de cinco anos, contados da data de publicação da resolução do Senado Federal que suspendeu a execução da lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento, sendo a alíquota de 0,75%. A contribuinte tem direito de apurar o eventual indébito com base neste critério, ficando a homologação dos cálculos a cargo da autoridade administrativa competente. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E INCIDÊNCIA DE JUROS. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente deve ser efetuada com base nos índices oficiais, a exemplo dos constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.646
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ab recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) para considerar que o prazo decadencial conta-se a partir da Resolução do Senado Federal n2 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e José Antonio Francisco, que negavam provimento; e II) para reconhecer a semestralidade da base de cálculo do PIS. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4834870 #
Numero do processo: 13708.001532/2005-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - EX.: 2002 IRPJ - MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A partir de primeiro de janeiro de 1995, a apresentação da declaração de rendimentos, fora do prazo fixado sujeitará a pessoa jurídica à multa pelo atraso. (Art. 88 Lei nº 8.981/95 c/c art. 27 Lei nº 9.532/97, Art. 7º da LEI nº 10.426/2002 ). Inaplicável a denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
Numero da decisão: 105-16.672
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Clóvis Alves

4835812 #
Numero do processo: 13819.001157/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do art. 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. MP Nº 1.212/95. VIGÊNCIA E EFICÁCIA. A declaração de inconstitucionalidade da parte final do art. 18 da Lei nº 9.715/1998 torna exigível a contribuição para o PIS nos moldes da LC nº 07/70 até o período de fevereiro de 1996, inclusive. A partir de março de 1996 vige a MP nº 1.212/95 com plenos efeitos. TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – Selic, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.832
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4838660 #
Numero do processo: 13974.000007/89-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Preliminares de nulidade que se rejeitam à míngua de amparo legal. Crédito indevido, porque o contribuinte, no caso, não aplica malte uísque na fabricação de seus produtos. Diferença de selos de controle comprovada. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-03.267
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para excluir da exigência majoração da multa prevista no art. 353 do AIPI/82
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4835420 #
Numero do processo: 13805.004600/97-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. 12/91. 1. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. 2. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. PIS/REPIQUE. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. BASE DE CÁLCULO. PERÍODOS DE APURAÇÃO 12/91 A 10/93. Nos termos da Lei Complementar nº 7/70, art. 3º, § 2º, as instituições financeiras, sociedades seguradoras e outras empresas que não realizam operações de vendas de mercadorias contribuíam com o PIS à alíquota de 5%, aplicada sobre o valor do Imposto de Renda. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. Nos termos do § 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, não é cabível a multa de ofício quando a suspensão da exigibilidade, determinada por medida judicial, ocorrer antes do início do procedimento fiscal que culminou com o lançamento contestado. Tendo a suspensão sido determinada após o início da fiscalização, aplica-se a referida multa. INEXISTÊNCIA DE DEPÓSITO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. É cabível o lançamento de juros de mora na constituição do crédito tributário, quando inexistente o depósito do montante integral. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-10.429
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso, para acolher a decadência para o período de dezembro de 1991. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator) e Antonio Bezerra Neto que afastavam a decadência. Designada a Conselheira Maria Teresa Martinez López para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às demais matérias.
Matéria: Pasep- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4837859 #
Numero do processo: 13896.001863/2002-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1994 a 31/10/1998 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA QUINQÜENAL. O pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior de PIS para os períodos de apuração até 30/09/1995, com base nos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, tem como prazo de decadência/prescrição aquele de cinco anos, contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado, já para o período que vai de 01/10/95 a 28/02/1996, o prazo decadencial conta-se da data da publicação da ADin nº 1.417, que ocorreu em 13/08/1999, até 12/08/2004. SEMESTRALIDADE. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95, a base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento sexto mês anterior ao desde ocorrência do fato gerador. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.049
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e reconhecer o direito ao indébito relativo aos pagamentos efetuados entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, apurado com base na semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula n 11º, do 2ºCC. Vencidos: a Conselheira Nadja Rodrigues Romero, que contou o prazo da decadência pela tese dos cinco anos da data do pagamento indevido e os Conselheiros Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martinez López, que contaram esse prazo pela tese dos dez anos
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso

4839043 #
Numero do processo: 15374.003242/2001-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000 Ementa: RECEITAS DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO. DEPÓSITOS EM CONTA MANTIDA NO EXTERIOR. COMPOSIÇÃO HETEROGÊNEA. RECUPERAÇÃO DE DESPESAS E RECEITAS DE JUROS. INGRESSOS DE DIVISAS NO PAÍS COM ORIGEM NA REFERIDA CONTA. BASE DE CÁLCULO TRIBUTÁVEL. “CONTAMINAÇÃO” DAS EXCLUSÕES COM VALORES NÃO ISENTOS. COMPROVAÇÃO. A reinclusão na base de cálculo da contribuição do valor proporcionalmente correspondente aos juros e recuperações de despesas, que compõem o valor do ingresso de divisas no País, relativamente aos valores creditados em conta de depósitos mantida no exterior, evita a exclusão da base de cálculo de valores não isentos ou que não foram nela incluídos anteriormente. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.654
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Walber José da Silva. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas acompanhou o Relator pelas conclusões. Fez sustentação oral, em setembro de 2007, o advogado da recorrente Dr. Gabriel Lacerda Troianelli, OAB-DF 19.212, o qual estava presente à sessão de julgamento de outubro de 2007.
Nome do relator: José Antonio Francisco

4836925 #
Numero do processo: 13858.000156/90-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - SUJEITO PASSIVO - ELEIÇÃO INCORRETA - Quando comprovado que, em face de inventário, o imóvel rural, objeto do lançamento, foi partilhado entre os herdeiros, incabe exigir o imposto do espólio. No caso vertente, a partilha foi realizada em 1.984 e a notificação é referente a 1.990. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Ricardo Leite Rodrigues (justificadamente) e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: MAURO Wasilewski