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4682383 #
Numero do processo: 10880.010905/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – IRR-FONTE - Tendo a decisão recorrida se atido às provas dos autos e dado correta interpretação aos fatos e aos dispositivos legais aplicáveis a questão, mantém-se a mesma nos exatos termos do que ali foi decidido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-94.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro conselheiro de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente.
Nome do relator: Valmir Sandri

4679227 #
Numero do processo: 10855.002146/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pela STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a serem aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (faturamento do mês). A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta lei ou em lei tributária (art. 161) do CTN. MULTA DE OFÍCIO - O não cumprimento do dever jurídico comedito ao sujeito passivo da obrigação tributária enseja que a Fazenda pública, desde que legalmente autorizada, ao cobrar o valor não pago, imponha sanções ao devedor. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-13260
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4680640 #
Numero do processo: 10875.000449/98-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NÃO DELEGÁVEL - A competência para efetuar o julgamento de primeira instância é dos Delegados da Receita Federal, titulares de Delegacias especializadas nas atividades concernentes a julgamento de processos, quanto aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal - art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.748/93. A competência pode ser delegada ou avocada somente nos casos legalmente admitidos - art. 11 da Lei nº 9.784/99. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente - art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-09160
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4682776 #
Numero do processo: 10880.015971/00-78
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1994 Ementa: CSL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição de crédito da Contribuição Social sobre o Lucro apurado na declaração de rendimentos, tendo como início a data da extinção do crédito tributário. Considera-se esgotado o prazo para o contribuinte exercer o seu direito, quando o pedido de restituição foi apresentado em 29/09/00 e o pagamento das estimativas da CSL consolidado em 31/12/94. Disposição do artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.606
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, João Francisco Bianco (Suplente Convocado) e Valéria Cabral Géo Verçoza.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4682579 #
Numero do processo: 10880.013691/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL. ITR. Exercício 1994. VALOR DA TERRA NUA - VTN. Não é prova suficiente, para impugnar o VTNm adotado pelo Fisco para o lançamento do tributo, estabelecido pela IN nº 16, de 27/03/95, Laudo de Avaliação que, mesmo demonstrando parcialmente o atendimento aos requisitos das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT (NBR 8.799), refira-se a exercício diferente daquele em que a base de cálculo do tributo deve ser apurada, no caso, 1993, dia 31 de dezembro, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 8.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34648
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4679128 #
Numero do processo: 10855.001852/96-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - Irreparável o lançamento da Contribuição fundamentada nas Leis Complementares nrs. 07/70 e 17/73, decorrente do descumprimento da obrigação tributária principal, em conformidade com a Decisão do Egrégio STF. BASE DE CÁLCULO E PRAZO DE RECOLHIMENTO - O fato gerador da Contribuição para o PIS é o exercício da atividade empresarial, ou seja, o conjunto de negócios ou operações que dá ensejo ao faturamento. O art. 6 da Lei Complementar nr. 07/70 não se refere à base cálculo, eis que o faturamento de um mês não é grandeza hábil para medir a atividade empresarial de seis meses depois. A melhor exegese deste disposto é no sentido de a lei regular prazo de recolhimento de tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10773
Decisão: Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Tarásio Campelo Borges, Maria Teresa Martinez Lopéz (relatora) e José de Almeida Coelho que davam provimento para adotar a base de cálculo de 6 (seis) meses atrás. Designado o Conslheiro Marcos Vinícius Neder de Lima para redigir o Acórdão. Esteve presente o patrono da recorrente Dr. Edmar Oliveira Andrade Filho.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4679456 #
Numero do processo: 10855.003302/99-19
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.678
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4683364 #
Numero do processo: 10880.026326/88-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ENCARGOS FINANCEIROS - Após a vigência do Decreto-lei nº 1.598/77 a apuração de resultados passou a contemplar o regime de competência. As despesas operacionais, no caso, as financeiras, que forem apropriadas posteriormente à sua incorrência não trazem prejuízo para o fisco, salvo prova de manipulação dos prejuízos fiscais, o que não ocorreu, sendo dedutíveis no momento de sua contabilização. Na forma do art. 6º, §§, compete à fiscalização a realocação dos valores aos períodos a que competirem. PROVISÃO PARA GRATIFICAÇÕES - A dedutibilidade das gratificações, à época, somente eram dedutíveis após a comprovação e no momento de seu pagamento, atendidas as disposições regulamentares. DESEMBOLSOS ATIVÁVEIS - Instalações novas e programas de computador representam gastos ativáveis e devem ser apropriados como despesas ou custos quando submetidos à amortização ou depreciação. DESPESAS DE VIAGEM - Sua dedutibilidade, mormente nos casos de terem sido provocadas por pessoas estranhas ao quadro administrativo da empresa e suas esposas, devem ser respaldadas por relatórios circunstanciados que definam sua necessidade frente aos objetivos da sociedade. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - VALOR DE MERCADO DE QUOTAS ALIENADAS - Na ausência de elementos que permitam identificar o valor de mercado de quotas e ações na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º do artigo 368 do RIR/80, acolhe-se o patrimônio líquido como indicador desse valor. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4678739 #
Numero do processo: 10855.000528/99-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DUPLICIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVOS SOBRE O MESMO OBJETO. SANEAMENTO. Comprovada a duplicidade de processo administrativo instaurados sobre o mesmo objeto, impõe-se o seu saneamento. Retifica-se o Acórdão nº 202-12347, mantendo-se integral o processo nº 10855.000528/99-95 e anula-se in totum, o processo administrativo nº 10855.001183/99-51 RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Numero da decisão: 302-36684
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ratificou-se o acórdão 202-12.347 Julgado em Sessão de 07/07/2000 da Segunda Câmara do E. Segundo Conselho de Contribuintes, anulando-se integralmente o processo de nº 10855.001183/99-5, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4678583 #
Numero do processo: 10850.003448/2003-89
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA GRAVE - MILITAR TRANSFERIDO PARA RESERVA REMUNERADA - Em conformidade com a legislação tributária, os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, percebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto de renda. Os proventos recebidos por militar, em decorrência de sua transferência para a reserva remunerada, se enquadram no conceito de aposentadoria, já que ambos configuram inatividade. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para reconhecer a isenção a partir de 13/09/2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad