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4674085 #
Numero do processo: 10830.004482/2006-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ CSLL COMPESAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS APURADAS EM PERÍODOS ANTERIORES.CISÃO.INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO. Constitui pressuposto da aplicação da limitação à compensação de prejuízos fiscais e bases negativas acumuladas a continuidade das atividades do contribuinte e a paulatina apropriação dos prejuízos. Nas hipóteses de cisão, fusão e incorporação, com a conseqüente extinção da personalidade jurídica da sucedida, não se faz possível a aplicação do limitador, dês que tal determinaria o fenecimento do direito do contribuinte. Precedentes deste Conselho.
Numero da decisão: 107-09.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4676069 #
Numero do processo: 10835.001601/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF 1° TRIMESTRE DE 2004. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. AFASTADAS AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DISPENSA DE APRESENTAÇÃO AMPARADA PELA IN SRF N° 255/2002. EMPRESA INATIVA DURANTE TODO O PERÍODO CORRESPONDENTE À EXIGÊNCIA. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.706
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4677313 #
Numero do processo: 10840.004152/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – DECLARAÇÃO RETIFICADORA – ERRO COMPROVADO - A vedação à retificação de declaração após início procedimento fiscal não pode prosperar na espécie, diante do evidente erro cometido pelo Recorrente ao não incluir em sua declaração de ajuste originária dedução com dependente, sob pena de vir a sofrer ônus mais gravoso ao exigido por lei. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a dedução com um dependente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4674031 #
Numero do processo: 10830.004305/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.810
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4675799 #
Numero do processo: 10835.000566/2002-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Comprovada a existência de contradição na decisão anterior, acolhem-se os embargos de declaração e retifica-se o Acórdão nº 202-18.182, para incluir a apreciação do laudo de fls. 450/621, alterando-se a parte da ementa relativa à apreciação das provas, que passa ser a seguinte: “PROVAS. APRESENTAÇÃO POSTERIOR À IMPUGNAÇÃO. DIREITO SUPERVENIENTE. APRECIAÇÃO. POSSIBILIDADE. Se a documentação apresentada após a impugnação decorre de direito amparado por legislação posterior, deve o julgador dela conhecer, com fundamento no § 4º, “b”, do art. 16 do Decreto nº 70.235/72, que regula o Processo Administrativo Fiscal.” Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 202-18847
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheram-se os Embargos inominados da DRF em Presidente Prudente-SP para: I) anular o Acórdão nº 202-15.991, em razão de erro material; II) não conhecer do recurso voluntário na parte em que existe concomitância com o processo judicial; e III) negar provimento ao recurso voluntário na parte conhecida. Ausente a Conselheira Cláudia Alves Lopes Bernardino.
Nome do relator: Não Informado

4675410 #
Numero do processo: 10830.010675/99-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.748/93, e Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art . 5º da Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, do Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as partes, pela evidente razão de que não se pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário, opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas conseqüências reflexas. Processo ao qual se anula, a partir da decisão singular, inclusive.
Numero da decisão: 203-08297
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4677663 #
Numero do processo: 10845.001757/2001-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIOS: 1996, 1997 e 1998 ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - PESSOA JURÍDICA POR EQUIPARAÇÃO - ARBITRAMENTO DO LUCRO - Tratando-se de pessoa jurídica que se dedica à venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, ao loteamento de terrenos e à incorporação de prédios em condomínio, o arbitramento de lucro será apurado deduzindo-se da receita bruta o custo do imóvel devidamente comprovado, não constituindo documentação hábil para tal fim, a mera apresentação, em sede de defesa, de publicações editadas por empresas especializadas.
Numero da decisão: 105-16.678
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4676562 #
Numero do processo: 10840.000482/2003-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2000 a 30/09/2002 COFINS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.A Cofins incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.129
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4674659 #
Numero do processo: 10830.006685/2002-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Embargos de Declaração Exercício: 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de omissão no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração opostos pelo contribuinte. GANHO DE CAPITAL - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL - Está sujeito ao imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens a qualquer título, inclusive aqueles utilizados para integralização de capital social em empresa, posto que esta operação se caracteriza como uma alienação. Assim, se a avaliação dos bens integralizados é superior à constante na declaração de bens da pessoa física, verifica-se a ocorrência de ganho de capital. Embargos acolhidos. Acórdão rerratificado.
Numero da decisão: 104-23.289
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios apenas para íuprir a omissão contida no voto condutor do Acórdão 104-20.827, de 06/07/2005, relativamente ao parecer técnico apresentado pelo Contribuinte, mantendo-se a decisão anterior, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Nelson Mallmann

4677763 #
Numero do processo: 10845.002587/2001-01
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA — IRPF Exercício: 2000 IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA Comprovado, pela Recorrente, o equívoco cometido em sua DIRPF - na qual declarou como sendo pessoas físicas as fontes pagadoras que eram, na verdade, pessoas jurídicas - não pode o lançamento prevalecer na sua integralidade. IRPF- OMISSÃO DE RENDIMENTOS - APROVEITAMENTO DAS DEDUÇÕES Apurada omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, e restando devidamente comprovado que foi efetuada retenção na fonte do IRRF, bem como da contribuição previdenciária oficial, deve ser permitida a dedução dos respectivos valores da base de cálculo do imposto exigido. Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 106-17.010
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do lançamento o valor de RS27.760,26, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Gaivão Ferreira Garcia (suplente convocado) que deu provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo somente a contribuição previdenciária oficial.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti