Numero do processo: 13161.000373/2001-79
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SALDO NEGATIVO DO IR - RESTITUIÇÃO – COMPENSAÇÃO. Comprovado que não ocorreram lançamentos de ofício que tenham influenciado o saldo negativo do imposto de renda passível de restituição e obedecidas as demais condições previstas na legislação, se reconhece o direito à restituição e compensação com os débitos indicados, no limite do valor dos créditos.
Numero da decisão: 107-08.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para reconhecer o direito à restituição dos negativos de Imposto de Renda, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 13164.000160/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75062
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13609.000802/2005-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF
A entrega da DCTF, intempestivamente não caracteriza a espontaneidade prevista no Art. 138 do Código Tributário Nacional com o condão de ensejar a dispensa da multa prevista na legislação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.362
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
110 contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13560.000190/96-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR — LAUDOS PERICIAIS — Admitidos como prova consistente em
reiteradas decisões desse Colegiado Administrativo. Atendidas as formalidades exigidas, merece a documentação o melhor acolhimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José de Almeida Coelho (Relator), Antonio Carlos Bueno Ribeiro, Tarásio Campelo Borges e Ricardo Leite Rodrigues. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: JOSÉ DE ALMEIDA COELHO
Numero do processo: 13312.000736/2001-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - REQUISITOS – O ato administrativo que serve para formalizar o julgamento de primeira instância deve conter os requisitos previstos no artigo 258 da Portaria nº 258, de 2001, do Ministério da Fazenda.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROVA DOS FATOS - A prova em contrário aos fatos-base que compõem a presunção legal do tipo juris tantum deve ser apresentada pelo sujeito passivo.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - DEVER DE ESCRITURAR - Não constitui cerceamento ao direito de defesa a falta de norma que contenha imposição do dever de escriturar depósitos e créditos bancários, uma vez que os fatos de referência devem ter suporte em documentos válidos perante terceiros.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ERRO MATERIAL – A presença de erro material durante o procedimento fiscal somente invalida o feito quando comprovado o prejuízo ao entendimento ou ao crédito tributário exigido.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS DECLARADOS – O saldo de Imposto de Renda havido em declaração apresentada, a destempo e durante o procedimento investigatório, integra situação que não externa a materialização dos requisitos abstratos contidos na norma do artigo 47, da lei nº 9.430, de 1996.
NULIDADE – REQUISITOS DA NORMA – Constitui requisito da norma do artigo 42 da lei nº 9.430, de 1996, a análise individual dos depósitos e créditos bancários.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
PERÍCIA – Justifica-se o pedido por perícia quando o objeto a verificar é de tal complexidade que impede a compreensão dos fatos e por conseqüência a decisão da lide.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – Atende os requisitos formais a decisão de primeira instância que se encontra de acordo com as exigências previstas no artigo 31 do Decreto nº 70.235, de 1972.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Em obediência à norma do artigo 42, da lei nº 9.430, de 1996, a renda presumida é identificada com suporte nos depósitos e créditos bancários quando para estes não há no processo provas da sua origem. Demonstrado que parte desses valores decorrem de intermediações para recebimento de seguros, aqueles correspondentes ao valor da indenização a ser repassada a terceiros não devem compor o conjunto dos fatos-base da presunção.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.200
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que acolhe a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174 e da LC 105, ambas de 2001. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência o montante de R$ 659.560,08, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 13135.000028/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora, quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. A recusa do julgador singular em apreciar a impugnação acarreta supressão de instância. Processo anulado, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05424
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13433.000403/2002-81
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e CSLL - OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA EM DECLARAÇÕES PRESTADAS AO FISCO ESTADUAL - CONSIDERAÇÃO DOS CUSTOS IGUALMENTE DECLARADOS - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ISENÇÃO - ÁREA DA SUDENE - A utilização de declarações prestadas à fiscalização estadual para medir a receita auferida e os custos correspondentes, complementarmente à utilização dos registros contábeis, cuja veracidade não foi questionada pela recorrente, e tendo, na recomposição dos resultados sido considerada pela fiscalização inclusive o aproveitamento, pela via da compensação, de prejuízos fiscais não utilizados pela empresa, dá ao levantamento a suficiente certeza necessária a embasar o lançamento. É de se considerar que tais informações constam de declarações nas quais estão consignados os valores devidamente classificados como vendas. A existência de Portaria atribuindo isenção do Imposto de Renda sobre o lucro da exploração de determinada atividade, no caso beneficiamento de mel, somente pode se vincular a receitas obtidas comprovadamente em tal atividade, ainda mais que a empresa possui outras e nem esboçou argumento vinculatório a ela e nem mesmo comprovou a realização do investimento beneficiado. Simples demonstrativos de apuração do resultado, trazidos na fase recursal, com inclusão de custos não constantes da contabilidade, sem qualquer procedimento comprovado de recomposição contábil, sem assinatura de técnico responsável legalmente habilitado e desacompanhado de qualquer prova objetiva sobre os valores inovados, não pode servir para comprovar situação juridicamente aceitável visando a reforma do lançamento.
Recurso conhecido com provimento negado.
Numero da decisão: 105-14.495
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câ ara o Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13153.000316/95-80
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - I) ÁREA DE RESERVA LEGAL - O registro de gravação de parte de imóvel rural como reserva legal, na forma do art. 44, parágrafo único, do Código Florestal, o qual é realizado na forma de Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal, deve ser reconhecido como válido, se gravado na matrícula do imóvel.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10.940
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o_Conselheiro Antonio Carlos Bueno Ribeiro (Relator) que negava provimento quanto ao reconhecimento da isenção relativa à área de reserva legal. Designado o Conselheiro Luiz Roberto Domingo para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13609.000647/2001-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RECOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. Comprovada, ainda que na fase recursal, o erro de fato no preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF), cancela-se o auto de infração.
Recurso provido
Numero da decisão: 102-47.942
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13629.000641/2002-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APOSENTADORIA - COMPLEMENTAÇÃO RECEBIDA DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Submetem-se à tributação os benefícios recebidos de entidades de previdência privada a partir de 01/01/96, nos termos do artigo 33 da Lei 9.250/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
