Numero do processo: 11020.003868/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI
NULIDADE
Não são nulos os Autos de Infração lavrados nas dependências da repartição autuante, por Auditor Fiscal da Receita Federal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA/PERÍCIA
Denega-se o pedido de diligência/perícia, quando estas se revelam desnecessárias e protelatórias.
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais um qüinqüênio (jurisprudência do STJ).
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS
Classificam-se no código TIPI 3919.90.00 as faixas decorativas e etiquetas ou decalques de material plástico auto-adesivo. Já as etiquetas ou decalques de papel, auto-adesivos ou não, classificam-se no código TIPI 4821.10.00.
MULTA DE OFÍCIO
A multa de ofício, no caso em tela, está prevista no art. 80, I, da Lei nº 4.502/64, com a redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA
O crédito tributário não pago no vencimento deve ser acrescido de juros de mora calculados à taxa Selic (arts. 161, § 1º, do CTN, e 61, § 3º, da Lei nº 9.430/96).
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares argüidas pela recorrente, e no mérito, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11030.000606/97-47
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – SUBFATURAMENTO DE VENDA – Provado pela fiscalização, com base na própria documentação de suporte da escrituração mercantil da recorrente, que houve subfaturamento em uma venda, correta o lançamento que tipificou como omissão de receita a diferença apurada.
Numero da decisão: 107-07386
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão nº. 107-06.777 de 18 de setembro de 2.002, para suprir a omissão quanto a fundamentação da matéria omissão de receita decorrente de subfaturamento de vendas.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 11020.002821/00-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Prejudica a discussão do crédito tributário em sede administrativa.
PIS - PRÁTICA REITERADA - JUROS, MULTA E CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - EXCLUSÃO - A submissão da administração fazendária às diretrizes dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88 configurou-se, até a retirada dos mesmos do mundo jurídico, uma prática reiterada, descabendo os respectivos débitos decorrentes da aplicação da LC nº 7/70 serem acrescidos de juros, multas e correção monetária da base de cálculo.
JUROS - TAXA SELIC - EXIGÊNCIA - Enquanto previsto na legislação vigente, cabe a autoridade administrativa calcular os juros com base na Taxa SELIC.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e parcialmente provido na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.006
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) por maioria de votos, na parte conhecida, em dar provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Valmar Fonsêca de Menezes, Luciana Pato Peçanha Martins e Otacilio Dantas Cartaxo, que negavam provimento, e Maria Teresa Martinez
López, que dava provimento integral e apresentou declaração de voto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11080.000782/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DE IPI ASSEGURADA PELO PODER JUDICIÁRIO- LIMITES- Os limites objetivos da coisa julgada são fixados pelo pedido do autor. Impossível o reconhecimento de eventual direito pelo Poder Judiciário sem que o autor tenha assim solicitado, mormente se, ao decidir, o tribunal proferiu dispositivo indireto, dando provimento à apelação da autora e julgando procedente nos termos do pedido formulado. O pedido do autor foi no sentido de convalidar os lançamentos de crédito de IPI que vinha fazendo e continuou a fazer , e que foram à alíquota de 15%, assegurando a utilização do benefício até o final do seu
Programa Especial de Exportação, permitida, também, a
compensação com outros tributos federais. Nessas condições,
a menção, pelo Relator, na ementa e ao longo do acórdão
adotado no âmbito do processo judicial, às alíquotas da
Resolução Ciex n° 2/1979, não tem o efeito de alterar a
alíquota de cálculo do crédito-prêmio, assegurada pelo Termo
de Garantia do benefício, se não foi objeto do pedido inicial.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.773
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, RECONHECER a competência do Primeiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral, Valmir Sandri e Mário Junqueira Franco Júnior e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 11030.000825/2002-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ e OUTRO - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - É condição de dedutibilidade das perdas incorridas no recebimento de créditos relativos a atividade da empresa estarem elas contabilizadas na forma imposta no art. 10 da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 11080.003223/95-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VICIO FORMAL.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO-00.002/2001.
Numero da decisão: 301-30.195
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 11074.000095/2003-75
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E OUTROS – AC 1998
PRELIMINAR – NULIDADE – DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - USO DE FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DA DO LANÇAMENTO – não se configura a inovação de fundamentação quando tratarem, os lançamentos e a decisão de primeira instância de igual matéria.
ESTIMATIVAS - PRAZO PARA COMPENSAÇÃO – PRESCRIÇÃO – o excesso de estimativa recolhida poderia ser compensado, corrigido monetariamente, a partir do mês subseqüente ao da entrega da declaração de rendimentos anual e no prazo de cinco anos, na forma do artigo 168, I combinado com o artigo 165, I do CTN.
MULTA DE OFÍCIO – EXCLUSÃO – pela aplicação retroativa do artigo 18 da MP nº 135/2003.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-95.629
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência relativa ao 2º trimestre de 1998, bem como afastar a multa de ofício em relação a exigência do 3a trimestre de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, que deu provimento integral ao recurso, e Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11065.001683/97-71
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - IMUNIDADE - CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI - A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965, dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.129
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima, Otacilio Dantas Cartaxo e Edison Pereira Rodrigues. Sustentação oral feita pelo Dr. Dilson Gerente — OAB/RS sob o n° 22.484.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 11075.001751/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. NULIDADE. “É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte” (Súmula nº 07 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A teor do art. 150, § 4º, do CTN, o prazo decadencial dos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação é de cinco anos (5) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Sendo os elementos constantes dos autos suficientes para formação da livre convicção do julgador, dado que inexistem questões a serem dirimidas à luz de conhecimentos técnicos especializados, a perícia se mostra desnecessária.
TAXA SELIC. “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais”.
(Súmula nº 04 do Primeiro Conselho de Contribuintes).
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. O não atendimento, nos prazos assinados, de diversas intimações para prestar esclarecimentos justifica o agravamento da multa de ofício.
CUSTOS E DESPESAS. DEDUTIBILIDADE. Custos e despesas só podem ser cotejados com a receita dentro de um regime regular de apuração de resultado, através da escrituração feita com a observância da lei. Custos e despesas não registrados não podem ser deduzidos para efeito de tributação da receita omitida.
OMISSÃO DE RECEITA. Comprovadas a existência de diferenças entre os valores das receitas escrituradas e os registrados na documentação e a existência do saldo credor de caixa, é legítimo o lançamento do imposto e das contribuições sobre as receitas omitidas, com exceção das decorrentes de operações de exportação, que não sofrem a incidência do PIS e da COFINS.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Dada a intima relação de causa e efeito entre eles existente, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no processo principal.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 11065.003433/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO - INTERPOSIÇÃO DE PESSOA - Reunidos nos autos elementos suficientes à comprovação dos fatos descritos na peça acusatória, há que se manter o lançamento tributário, não sendo necessário que a autoridade fiscal demonstre a total vinculação existente entre os atos praticados por terceiro e o fiscalizado, mas, sim, que sejam trazidos aos autos indícios robustos dessa vinculação, tornando indubitável a relação existente entre um e outro.
MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado do contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A partir da edição da Lei nº 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LUCRO ARBITRADO - Arbitramento não é penalidade, constitui meio alternativo de apuração da base tributável, aplicável nas hipóteses expressamente estabelecidas pela lei. No caso vertente, em que ficou demonstrado que a contabilidade apresentada pelo contribuinte não reunia condições para apurar o imposto como base no regime a que estava obrigado (LUCRO REAL), é cabível o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 105-16.546
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello(Relator) e Eduardo da Rocha Schmidt. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Femandes Guimarães.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: José Carlos Passuello
