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4698057 #
Numero do processo: 11080.004948/96-97
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS – A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidos no art. 1° da Lei n° 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art.2° da Lei n° 9.363/96). A lei mencionada refere-se a “valor total” e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF n°s 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei n° 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF n° 23/97) não geram direito ao crédito presumido (IN SRF n° 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei, pois as instruções normativas são normas complementares (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticibilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único, em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. IPI – Crédito Presumido - ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS – Para que possam ser incluídos no rol das matérias-primas ou de produtos intermediários a que alude a legislação do IPI, é condição sine qua non que o insumo seja consumido, desgastado ou alterado, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa, ainda que não venha a integrar o novo produto. A energia elétrica e os combustíveis, por não preencherem essas condições, não podem ser considerados como matéria-prima ou produto intermediário para fins de cálculo desse benefício fiscal. RESSARCIMENTO - TAXA SELIC – INCIDÊNCIA – Cabível a incidência da taxa SELIC no ressarcimento, a partir da data da protocolização do pedido, sob pena de enriquecimento sem causa do Estado. Ademais, ressarcimento é espécie do gênero restituição. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1) admitir a inclusão, na base de cálculo do crédito presumido, das aquisições de pessoas físicas e de cooperativas; 2) reconhecer a incidência da taxa SELIC no ressarcimento do crédito presumido. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora) e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, Dalton César Cordeiro de Miranda, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento integral ao recurso, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que deu provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer a mencionada incidência da taxa SELIC. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4695076 #
Numero do processo: 11040.000911/98-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ARBITRAMENTO DE ATIVIDADE RURAL - Somente fica autorizado o arbitramento do resultado da atividade rural, nos termos da Lei nº 8.023/90, para os casos de receita bruta total superior a setenta mil BTNs e inferior a setecentos mil BTNs, quando o contribuinte deixar de comprovar essa receita através documentação hábil e idônea, sendo dispensável a apresentação do Livro Caixa quando a receita ficar comprovada através de vasta documentação. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12.651
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4694685 #
Numero do processo: 11030.001305/2004-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - NULIDADE - Não está inquinado de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente no exercício da sua atividade funcional, mormente quando lavrado em consonância com o art. 142 da Lei n°5.172, de 1966 (CTN) e com o artigo 10 do Decreto n° 70.235, de 1972. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO ILEGAL - PRELIMINAR - SIGILO BANCÁRIO - Havendo procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, não constitui quebra do sigilo bancário, aqui não se trata, de quebra de sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos pelo sigilo bancário às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal. INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE - VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - Falece competência à autoridade julgadora de instância administrativa para a apreciação de aspectos relacionados com a constitucionalidade ou legalidade das normas tributárias regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE - Incabível falar-se em irretroatividade da lei que amplia os meios de fiscalização, pois esse princípio atinge somente os aspectos materiais do lançamento. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti, Roberta Azeredo Ferreira Pagetti e Antonio Augusto Silva Pereira de Carvalho (suplente convocado); e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4694203 #
Numero do processo: 11020.002485/97-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INEPTO - A parte não pode deixar de atender os requisitos mínimos insertos nas normas processuais, mesmo quando se trate de recurso interposto em processo presidido pelo princípio da informalidade. No Processo Administrativo Fiscal, regulado pelo Decreto nr. 70.235/72, tanto a impugnação, quanto o recurso voluntário hão de atender aos requisitos enumerados nos artigos 16 e 33. Do contrário, opera-se a inépcia. Recurso voluntário não conhecido, por inepto.
Numero da decisão: 203-05.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por inepto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4695181 #
Numero do processo: 11040.001551/95-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: I.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 43 E 44 DA LEI 8.541/92 - Tendo o contribuinte sido enquadrado no regime de apuração do imposto pelo Lucro Presumido, não pode o Fisco autuá-lo em acordo com os dispositivos dos artigos 43 e 44 da Lei 8.541/92, já que os mesmo, no âmbito daquela lei, se referem exclusivamente aos contribuintes enquadrados no regime de apuração pelo Lucro Real. DECORRÊNCIAS - IMPOSTO DE RENDA FONTE/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/COFINS - Cancelado o lançamento de IRPJ por equivocado enquadramento do fato dado como delituoso, descabe o corolário de distribuição automática da receita supostamente omitida e assim a pertinente tributação de fonte. Cancela-se o lançamento de Contribuição Social quando equivocadamente apurada a pertinente base de cálculo para a sua apuração. O lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) encontra seu suporte na omissão de receita verificada, ainda que a tributação maior (IRPJ) tenha sido cancelada por vício de forma. Recurso Conhecido e Provido.
Numero da decisão: 103-20.529
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para: 1) excluir as exigências do IRPJ e do IRF; e 2) excluir a exigência da Contribuição Social sobre o Lucro a partir, inclusive, do mês de maio de 1994, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4694760 #
Numero do processo: 11030.001591/2001-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. COOPERATIVAS - TRIBUTAÇÃO POR RATEIO - Nas atividades em que a cooperativa compra matérias-primas e/ou produtos de associados e de terceiros e a venda dos produtos, industrializados ou não, ocorre no mercado interno para não associados, é lícito apropriar a receita correspondente aos atos não cooperativos pela aplicação sobre o montante das receitas do percentual obtido na comparação das compras de terceiros com o total das compras. COOPERATIVAS - SISTEMA INTEGRADO DE PRODUÇÃO - ATO COOPERADO - Considera-se ato cooperado a terminação de aves pelo sistema integrado de produção. É ato complexo que engloba num primeiro momento, a aquisição, pela cooperativa, de pintos e ovos incubáveis assim como a matéria prima para o fabrico de ração e num segundo momento a entrega destes para o associado, para terminação, que os devolve num terceiro momento sob a forma de ave pronta para o abate. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N.º 8.981/95 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da base de cálculo negativa da Contribuição Social.
Numero da decisão: 105-14.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de ofício - por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero e Adriana Gomes Rego em relação a multa isolada. Recurso voluntário - Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso. Vencidas as Conselheiras Nadja Rodrigues Romero, Adriana Gomes Rego e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Irineu Bianchi

4694027 #
Numero do processo: 11020.002028/97-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis às empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.262
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva, Mauro Wasilewski e Daniel Corrêa Homem de Carvalho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Dilson Gerent. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o Acórdão.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4695116 #
Numero do processo: 11040.001286/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. TRIBUTAÇÃO. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. A comprovação das áreas de utilização limitada e preservação permanente para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, pode ser feita por meio de Laudo Técnico ou de outras provas documentais, inclusive a sua averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, mesmo que procedida em data posterior à ocorrência da fato gerador. Todavia, o contribuinte não apresentou elementos probatórios sólidos o suficiente para comprovar que as áreas objeto de “glosa” se enquadrariam como sendo de utilização limitada e preservação permanente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.419
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Nanci Gama

4696748 #
Numero do processo: 11065.004834/2002-26
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - Programa Especial de Exportação-BEFIEX - Tendo o Termo Aditivo ao Termo de Aprovação do Programa mantido pela recorrente prorrogado o prazo inicial - com o objetivo de possibilitar a mantenedora do programa importar os saldos existentes nas rubricas de máquinas e equipamentos, e de partes, peças e componentes durante o prazo de vigência do programa - sob a condição de assumir ela novos compromissos de exportação, não reproduzindo o referido termo aditivo a restrição de que se teria como extinto o programa, na data em que fossem atingidas as metas programadas, e ele ratificando os benefícios e as demais condições estabelecidas no Termo de Aprovação do Programa, improcede a glosa do abatimento da parcela do lucro tributável correspondente à exportação de produtos manufaturados. IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – As empresas mantenedoras de Programa Especial de Exportação-BEFIEX fazem jus à compensação integral dos prejuízos sofridos durante o período do programa, na forma prevista no art. 95, da Lei nº 8.981/95 (nova redação dada pelo art 1º da Li nº 9.065/95), c/c art. 27, § 3º, da Instrução Normativa nº 51/95, mesmo com lucros posteriores à vigência do referido programa.
Numero da decisão: 107-08.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4696794 #
Numero do processo: 11065.005763/2002-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PAR. – Exercida a opção pelo recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, segundo as regras da estimativa, o fato gerador da correspondente obrigação tributária ocorre no término do ano-calendário, ou seja, em 30 de dezembro, quando começa a contar o prazo decadencial de que cuida o artigo 150, parágrafo quarto do Código Tributário Nacional – CTN. CSLL. – BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. – COMPENSAÇÃO. - COMPROVAÇÃO. – Ë dever da pessoa jurídica comprovar a composição da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, quando negativa, para efeito de compensação em períodos futuros. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-95.956
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência suscitada e,no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral