Numero do processo: 10768.016112/2002-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001
SIMPLES. EXCLUSÃO. Não há que se falar em pendência da empresa se os débitos foram pagos muito antes do ato declaratório de exclusão. O sujeito passivo não pode ser penalizado por procedimentos totalmente descabidos por parte da Administração.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-34.229
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10825.000812/96-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR194. Declarada, pela Corte Maior, a inconstitucionalidade da
utilização das aliquotas constantes do Decreto-lei 399/93 para a
cobrança do ITR no exercício de 1994, não resta outra alternativa a
este Colegiado que não seja considerar improcedente o lançamento
que as utilizou (parágrafo Único do art. 4 do Decreto n° 2.346/97). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso em razão de inconstitucionalidade declarada pelo STF, relativa ao ITR de 1994, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Luiz Novo Rossari sob a invocação do Art. 22-A inciso 1° do Regimento Interno dos
Conselheiros de Contribuintes, Portaria 55/98.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10830.000997/99-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reúnam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.695
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10830.000830/98-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Período de apuração : 1 3/01/1995 a 24/05/1995
DRAWBACK. RENÚNCIA. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS COM ACRÉSCIMOS LEGAIS. DIVERGÊNCIA. LANÇAMENTO POR IMPUTAÇÃO. Com o advento da Lei n°.
9.43 0/96 term-se por revogado, tacitamente, o procedimento de
imputação do pagamento - que altera de oficio a rubrica do
recolhimento do tributo para distribuição proporcional para multa
e juros de mora - uma vez que a criação do lançamento isolado
torna inconciliável a co-existência dos dois sistemas.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34.451
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros João Luiz Fregonazzi, relator, José Luiz Novo Rossari e Otacilio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10768.032589/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR/1995. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial previsto em lei.
Numero da decisão: 301-30.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10805.001218/95-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como rendimento omitido o valor relativo à apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não justificado pelos rendimentos tributados na declaração, isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, excluídos os valores relativos a "aplicações" não devidamente comprovados.
OMISSÃO DE RENDIMENTO - LANÇAMENTO COM BASE EXCLUSIVAMENTE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - CANCELAMENTO - Estão cancelados, pelo artigo 9°, inciso VII, do Decreto-lei n° 2.471, de 1988, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida baseada em valores constantes em extratos ou comprovantes de depósitos bancários, exclusivamente.
Os depósitos bancários não constituem, por si só, fato gerador do imposto de renda pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento baseado em depósitos bancários só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre o depósito e o fato que representa omissão de rendimento.
"IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA - A lei tributária que torna mais gravosa a tributação somente entra em vigor e tem eficácia, a partir do exercício financeiro seguinte àquele em que for publicada. O § 5° do art. 6° da Lei n° 8.021, de 12/04/90 (D.O de 13/04/90), por ensejar aumento de imposto não tem aplicação ao ano-base de 1990."
TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - TRD - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16264
Decisão: DPPU (Dar provimento parcial por unanimidade), para: I -- Reduzir, no cálculo do acréscimo patrimonial a descoberto, o montante de Cr$ 6.798.126,70; II -- Cancelar a exigência constituída a título de renda omitida apaurada com base em depósitos bancários e; III -- Excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período anterior a agosto de 1991.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10820.000430/96-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR- IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm.
Preliminar de nulidade de lançamento rejeitada - A Notificação
de Lançamento atendeu a todos os requisitos formais, exigidos no
art. 11 do Decreto n° 70.235/72.
A revisão do VTNm questionada pelo contribuinte foi efetuada pela
Autoridade de Primeira Instância, em conformidade com o disposto
no § 4º, do art. 3°, da Lei n° 8.847/94.
RECURSO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-29.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10768.009275/97-32
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LAPSO MANIFESTO – RECURSO DE OFÍCIO. Constatada a ocorrência de lapso manifesto na conclusão do voto, acolhe-se os embargos, nos termos do art. 58 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF 147/2007, para excluir da matéria provida no recurso de ofício, a decadência para os fatos geradores de janeiro a março de 1992.
RECURSO DE OFÍCIO – PROVIMENTO PARCIAL QUANTO À APLICAÇÃO DA DECADÊNCIA – MANUTENÇÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NA PARTE EM QUE ANALISOU O MÉRITO. O prazo decadencial, estipulado pelo art. 150, § 4º do CTN, somente passou a ser aplicado ao Imposto de Renda com o advento da Lei nº 8.383/91, motivo pelo qual, nesta parte, o v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro merece ser alterado.
RECURSO DE OFÍCIO – ARBITRAMENTO DO LUCRO – REQUISITOS LEGAIS. Não é de ser provido o Recurso de Ofício, em relação à parte do v. acórdão da DRJ-Rio de Janeiro que muito bem aplicou a legislação do Imposto de Renda, no que se refere ao arbitramento. Este deve recair sobre a receita bruta e não sobre a receita operacional. Também, a majoração em 20% do coeficiente não é aceito, seja porque o caso em tela não se submete à hipótese, seja porque tal majoração afronta a idéia de legalidade. Enfim, o arbitramento deve restringir-se ao período, no caso, semestre, cuja escrituração não foi apresentada.
Numero da decisão: 107-09.222
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração, para RE-RATIFICAR o Acórdão n° 107-07114, de 17 de abril de 2003, para sanar lapso manifesto e DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para afastar a decadência em relação ao ano-base de 1991 e determinar a remessa dos autos a primeira instância para exame do mérito, nos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10768.032757/96-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1992 - DECISÃO MONOCRÁTICA OMISSA - NULIDADE - É nula a decisão monocrática que não enfrenta todos os limites do contraditório, deixando de se manifestar sobre acusações especificamente impugnadas no âmbito da matéria litigiosa. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19856
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DECLARAR A NULIDADE DA DECISÃO A QUO E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À REPARTIÇÃO DE ORIGEM PARA QUE OUTRA SEJA PROLATADA NA BOA E DEVIDA FORMA.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10814.009359/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 27/04/1996
NORMAS PROCESSUAIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- O rejulgamento de matéria que não tenha sido objeto de recurso
de oficio, ainda que concordantes com a decisão de primeiro grau, podendo trazer obscuridade ao Acórdão, vem preencher o requisito para oposição de Embargos de Declaração.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS PARA RERRATIFICAR O ACÓRDÃO nª. 301-31.989.
Numero da decisão: 301-34.442
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher e dar provimento aos Embargos de Declaração, para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. A Conselheira Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente), declarou-se impedida.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
