Numero do processo: 10930.003017/00-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18677
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10930.002233/2002-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARACÃO DE RENDIMENTOS - IRPF - À apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração do imposto de renda.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13065
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10920.001935/96-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - NULIDADES - DOMICILIO FISCAL - Os procedimentos relativos a créditos tributários serão válidos mesmo que formalizados por servidor de jurisdição diversa do domicilio fiscal do sujeito passivo (art. 9º § § 2º e 3º do Dec. 70.235/72).
Afastadas também as hipóteses previstas no artigo 59 do Dec. 70.235/72, não há que se falar em nulidades.
GANHOS DE CAPITAL - O documento particular em operações relativas à alienação de imóveis só se sobrepõe ao documento público se acompanhado de robusta e irrefutável prova apta a confirmá-lo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16857
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10912.000031/00-41
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18248
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, Paulo Roberto de Castro (Suplente convocado) e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade
Numero do processo: 10930.003123/2001-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: C.S.L.L. - SALDO DEVEDOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLANO VERÃO - A manipulação artificial dos índices de correção monetária de sorte a impedir o contribuinte de fruir do efetivo e real saldo devedor de correção monetária, e pertinente despesa, não autoriza a manutenção do lançamento de ofício buscando a glosa dos valores além daqueles oficialmente admitidos pela autoridade fazendária.
PENALIDADE. MULTA ISOLADA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - FALTA DE RECOLHIMENTO - PAGAMENTO POR ESTIMATIVA - Não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício, por falta de recolhimento da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido devido por estimativa em ajustes efetuados pela fiscalização após o encerramento do ano calendário.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-07.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10930.000179/2001-47
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - VALORES RECEBIDOS POR MEIO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - O fato de haver o contribuinte, recebido valores por meio de Reclamação Trabalhista movida contra o ex-empregador, por si só, não vale dizer que tais valores estariam isentos de imposto de renda, necessitando para tanto, estejam eles elencados no inciso V do art.6º da Lei nº. 7.713, de 1988, ou outro dispositivo legal específico.
IRFONTE - RETIDO A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO - RESPONSABILIDADE PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO - Sendo o imposto de renda na fonte tributo devido mensalmente pelo beneficiário do rendimento, cujo montante deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual para a determinação de diferenças a serem pagas ou restituídas, e se a ação fiscal desenvolveu-se após a ocorrência do fato gerador e data da entrega da Declaração de Ajuste Anual, incabível a constituição de crédito tributário por meio de lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1º/04/95, é legítima a cobrança dos juros de mora com base na taxa SELIC, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.065, de 1995.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.557
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10930.004865/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE.
Não tendo sido impugnado tempestivamente o ato de exclusão ao Simples, torna-se incabível sua apreciação por essa Corte, por se tratar de matéria já preclusa na esfera administrativa.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38621
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10920.001037/00-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR.
EXERCÍCIO DE 1997.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - Não pode ser acatada a área de preservação permanente cujo pleito não esteja amparado na legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO - É cabível a sua aplicação, quando se trata de declaração inexata (art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, c/c art. 14, par. 2º, da Lei nº 9.393/96).
Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 302-35305
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do Auto de Infração, argüída pela Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo, vencido também o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes. No mérito, por maioria de votos negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, relator, e Paulo Roberto Cuco Antunes que davam provimento. Designada para redigir o acórdão a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10909.000028/95-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - OMISSÃO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável na declaração do contribuinte, o acréscimo patrimonial apurado pelo fisco, cuja origem não seja justificada.
Numero da decisão: 106-08580
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis
Numero do processo: 10930.003370/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - PROVA EMPRESTADA - Admitida legalmente e corretamente transposta a prova de omissão de receita (notas calçadas), colhida na esfera estadual, correto o lançamento nela suportado.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - Ultrapassado o limite de isenção das microempresas, sem o desenquadramento deste benefício, far-se-á a tributação sobre o valor excedente, arbitrando-se o lucro quando o sujeito passivo não mantém regular escrituração contábil e fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma matéria fática e não havendo fatos ou argumentos diversos a ensejar outra conclusão, mantém-se as exigências correspondentes.
MULTA AGRAVADA - Sobre o valor do imposto apurado com base nas receitas identificadas através de “notas calçadas”, cabível a aplicação da multa agravada, por restar caracterizado o evidente intuito de fraude.
MULTAS DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, as multas de ofício de 300% e 100% devem ser convoladas para 150% e 75%, respectivamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em
consonância como ADN n° 01/97.
Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19505
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 300% E DE 100% PARA 150% E 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO), RESPECTIVAMENTE.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
