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4620406 #
Numero do processo: 13841.000251/97-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se não se tratar de direito decorrente de situação jurídica litigiosa, o direito de pleitear a restituição, nos casos de pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Pedido acolhido para afastar a decadência. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA- A Resolução nº 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. 2) A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc, e funcionou como se nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 07/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A norma do parágrafo único do art. 6o da L.C. nº 07/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. 2) A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP no 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 07/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - A preclusão atinge elementos novos trazidos ao processo administrativo fiscal após a impugnação, portanto, não cabe à autoridade administrativa de segunda instância conhecê-los quando do recurso voluntário (Art. 17, Decreto nº 70.235/72). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade,nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4618793 #
Numero do processo: 10980.009714/2004-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MASSA FALIDA. MULTA EX OFFICIO E JUROS DE MORA. No âmbito do processo administrativo fiscal, em que se examina a legalidade do lançamento tributário, é descabido cogitar-se de exclusão de multa e juros. Só no processo falimentar, quando da habilitação dos créditos reclamados contra a massa falida, é possível afastar tais parcelas. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. O crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora em percentual equivalente à taxa SELIC.
Numero da decisão: 103-22.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho que o proviam, em parte, para exonerar a exigência da multa de lançamento ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4622792 #
Numero do processo: 10218.000015/2003-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 302-01.537
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de vot6s, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

4624055 #
Numero do processo: 10665.000494/96-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 102-02.065
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4625975 #
Numero do processo: 10930.004290/2005-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 102-02.363
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4621960 #
Numero do processo: 10950.006120/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJAno-calendário: 2002,2003JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DESPESAS COM PAGAMENTO A TITULAR, SÓCIOS OU ACIONISTAS. PERÍODOS ANTERIORES. REGIME DE COMPETÊNCIA.A dedução dos valores de juros pagos a título de remuneração do capital próprio, autorizada pela Lei n° 9.249/1995, não alcança os juros pagos em períodos anteriores, em vista do regime de competência.COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. INSUFICIÊNCIA DE SALDO GLOSA.Procede a glosa do excesso de compensação de prejuízos, motivado pela adição de valores ao lucro líquido de período anterior, resultante de excesso de juros sobre o capital próprio.ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDA - CSLLAno-calendário: 2002,2003CSLL. SALDO DEVEDOR DA DIFERENÇA IPC/BTNF. LEI 8.200/1991. DEDUÇÃO PERMITIDA SOMENTE PARA O IRPJ.Não há previsão legal para dedução pela CSLL do saldo devedor da diferença de correção monetária complementar do balanço relativa à diferença entre o BTNF e o IPC no ano de 1990. O resultado da correção monetária das demonstrações financeiras que corresponder à diferença, no período de 1990, de correção monetária pelo IPC e pelo BTNF Fiscal poderão, como favor fiscal ditado por opção política legislativa, ser excluídos do lucro líquido na determinação da base de cálculo do IRPJ, mas não na da CSLL.
Numero da decisão: 1401-000.348
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro Mauricio Pereira Faro. A conselheira Karem Jureidini Dias acompanhou pelas conclusões.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4621982 #
Numero do processo: 11060.003730/2007-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo FiscalAno-calendário: 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SimplesAno-calendário: 2005Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO — IRPJ Simples.Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.SIGILO BANCÁRIO- LEGALIDADE - O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF n° 2).PROVA. EXTRATOS BANCÁRIOS. OBTENÇÃO. Válida é a prova consistente em informações bancárias requisitadas em absoluta observância das normas de regência e ao amparo da lei, sendo desnecessária prévia. Autorização judicial. DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADEOs pedidos de diligências ou perícias somente são deferidos quando necessários à formação de convicção por parte do julgador. A realização de diligências ou perícias é totalmente desnecessária quando é possível a apresentação de prova documental sobre as questões controversas e, ainda, quando constatado que os elementos trazidos aos autos são suficientes para o deslinde da questão.BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES, EXCLUSÃO DO ICMS.Não há amparo legal para exclusão do ICMS da base de cálculo do SIMPLES.MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64.MULTA DE OFICIO QUALIFICADA. EFEITO CONFISCATÓRIO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do princípio da independência dos Poderes da República,JUROS DE MORA- SELIC — A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4),TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. - INSS.Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.368
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Alexandre Antônio Ananim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias acompanharam pelas conclusões.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4621958 #
Numero do processo: 10882.001772/2004-76
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DESCONTO OBTIDO - FALTA DE CONTABILIZAÇÃOO alegado recolhimento a maior de IRRF pela inclusão em conta de passivo do valor do desconto obtido, o qual deveria ter sido levado ao resultado do exercício para apuração do IRPJ, não exime o contribuinte de efetuar os ajustes competentes na escrituração fiscal e de recolher o valor correto de IRPJ.PIS E COFINS - DESCONTO OBTIDO - ART. 3°, § 1º, DA LEI 9.718/98 - TRATAMENTO DISTINTO DAQUELE PREVISTO PARA O IRPJ.A base de cálculo das contribuições PIS e Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1 0 do art. 3° da Lei n° 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE - PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PRESTADOS NOS HOSPITAIS CREDENCIADOS - DESPESAS DESNECESSÁRIAS E PORTANTO INDEDUTÍVEISAs despesas com limpeza de lençóis e similares são normais e usuais (portanto dedutíveis) para o desenvolvimento da atividade hospitalar, mas não guardam qualquer relação com a atividade de administração de planos de saúde, sendo, portanto, desnecessárias e indedutíveis para fins de IRPJ.INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS - DIMINUIÇÃO INDEVIDA DO LUCRO REALNo regime de competência, o cômputo da despesa deve levar em conta a data em que ela foi efetivamente incorrida, e não a data do pagamento do serviço ou a da emissão da nota fiscal pelo prestador. O primeiro elemento indicativo da data da ocorrência da despesa é a informação contida no documento fiscal que embasa a operação, no campo próprio para conter essa informação, cabendo à Contribuinte o ônus de demonstrar a ocorrência de erro. Correto o pleito da Recorrente nos casos em que os próprios emitentes dos documentos (notas fiscais e recibos) fizeram constar à informação de que os mesmos se referiam a serviços prestados em 1999, e não em 2000.MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANONão há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Além disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Conjunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta os argumentos sobre a concomitância de multas.TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLLEstende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1802-000.691
Decisão: Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso para:1- por unanimidade, cancelar as exigências a titulo de PIS e COFINS, e em relação ao IRPJ e CSLL excluir do item 003 (adições não computadas no Lucro Real) o valor de R$ 77.729,87;2- por maioria de votos:a- quanto ao IRPJ e CSLL, manter a glosa das despesas não necessárias (item 002), vencido o Conselheiro Relator José de Oliveira Ferraz Corrêa e o Conselheiro Alfredo Henrique Rebello Brandão. Designado o Conselheiro João Francisco Bianco para redigir o voto vencedor;b- manter a multa isolada no percentual de 50%, vencidos os Conselheiros Alfredo Henrique Rebello Brandão e João Francisco Brandão e João Francisco Bianco. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA

4622144 #
Numero do processo: 13701.001432/2007-67
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONALExercício: 2008PRAZO.OPÇÃO. FORMALIDADE LEGAL.A opção pelo Simples Nacional dar-se-á por meio da internet, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
Numero da decisão: 1801-000.541
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

4619746 #
Numero do processo: 13603.002392/2004-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – 1TR/1999. PRELIMINAR DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA REJEITADA. Tem-se por desnecessária a realização de perícia para comprovar a existência da área de preservação permanente ou de utilização limitada alegadas, porquanto esse fato não foi sequer impugnado pela DRJ de origem que se limitou a glosar a área por não apresentação tempestiva da ADA. ITR/1999. PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE ADA FORA DO PRAZO ESTIPULADO PELO FISCO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. A isenção quanto ao ITR independe de prévia comprovação das áreas declaradas. Não encontra base legal nem a exigência de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis, nem tampouco a exigência de requerimento de ADA ao IBAMA como requisitos para o reconhecimento de isenção do ITR. No caso concreto não foram questionadas as existências das áreas de reserva legal e de preservação permanente, nem pela fiscalização nem pela decisão recorrida. Comprovada documentalmente a existência das referidas áreas isentas do ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.931
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Adriana Giuntini Viana