Numero do processo: 13808.006344/2001-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Diferença entre o declarado e o escriturado
Período de apuração: Dezembro de 1996.
VALOR ESCRITURADO MENOR DO QUE O DELARADO À RFB
Comprovando o Fisco que os valores declarados como base imponível são inferiores aos escriturados, e não demonstrando o contribuinte, nas várias oportunidades que teve, a origem dessa diferença, deve ser cobrado o tributo em função daquela.
TAXA SELIC
Nos termos da Súmula 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2202-000.034
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da
Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JORGE LOCK FREIRE
Numero do processo: 13888.902829/2013-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2006
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CRÉDITO OBJETO DE DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO.
A homologação da compensação enseja o reconhecimento do crédito do contribuinte, objeto do Pedido de Restituição. Desta forma, não há que se falar no acatamento do Pedido de Restituição, sob pena de o contribuinte beneficiar-se duas vezes com o mesmo crédito.
Numero da decisão: 3801-005.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos por negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 11516.000248/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 31/01/2002 a 31/12/2005
MATÉRIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO POR ESTE CONSELHO. SÚMULA CARF Nº 02. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não é competente o CARF para afastar a aplicação da legislação tributária com fundamento em sua inconstitucionalidade. Em razão da sua natureza constitucional, a violação ao princípio da isonomia não pode ser apreciada. Entendimento consolidado na Súmula CARF nº 02.
MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE NA IMPUGNAÇÃO. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não cabe a apreciação, em sede de recurso voluntário, de matéria que não foi contestada expressamente na impugnação, por serem consideradas como não impugnadas, nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235.
CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE.
A Súmula CARF nº 18, de observância obrigatória por este Egrégio Conselho, pacificou o entendimento de que a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.
CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM ISENTOS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE.
O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do REAgr nº 592.917 reconheceu que matérias-primas, insumos e material de embalagem isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributados não geram créditos de IPI.
CREDITAMENTO NAS AQUISIÇÕES DE MATÉRIAS-PRIMAS, INSUMOS E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS A ALÍQUOTA REDUZIDA. CRÉDITO CORRESPONDENTE À DIFERENÇA DAS ALÍQUOTAS INCIDENTES NA ENTRADA E NA SAÍDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A forma de creditamento em relação à diferença de alíquota incidente na saída do produto industrializado e aquela cobrada na entrada dos insumos não encontra respaldo na sistemática de crédito adotada para o IPI, não havendo previsão legal. Adotar o creditamento pela diferença de alíquota seria atentar contra o princípio da essencialidade do IPI.
Numero da decisão: 3401-002.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Julio Cesar Alves Ramos - Presidente.
Bernardo Leite de Queiroz Lima - Relator.
EDITADO EM: 07/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos (Presidente), Robson Jose Bayerl, Angela Sartori, Jean Cleuter Simoes Mendonca, Eloy Eros da Silva Nogueira e Bernardo Leite de Queiroz Lima
Nome do relator: BERNARDO LEITE DE QUEIROZ LIMA
Numero do processo: 18471.001588/2003-99
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa:
IRPJ. SUPRIMENTOS DE CAIXA. AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA ENTREGA DOS RECURSOS. ART. 282, DO RIR/99.
Deve ser mantida a acusação de suprimentos de caixa, quando não
demonstrada a efetiva entrega dos recursos, conforme art. 282, do RIR/99.
Numero da decisão: 1102-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 11128.000870/2001-58
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 04/10/1999
VÍCIO NA ELEIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO, INOCORRÊNCIA.
O beneficiário do regime aduaneiro especial de trânsito Aduaneiro é, efetivamente, responsável pelo pagamento do tributo e demais encargos decorrentes do extravio da carga. Ademais, a não inclusão de pessoa jurídica que, em tese, deteria a condição de responsável solidário no pólo passivo não induz nulidade do procedimento fiscal.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/10/1999
FATO GERADOR. MERCADORIA MANIFESTADA E EXTRAVIADA. CARACTERIZAÇÃO.
Nos termos da atual redação do § 2º do art. 1º do Decreto-lei n° 2.472, de 1988, considera-se entrada no Território Nacional a mercadoria que constar como tendo sido importada e cuja falta venha a ser apurada pela autoridade aduaneira, independentemente de dolo ou culpa.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 04/10/1999
FATO GERADOR, DESEMBARAÇO PARA TRÂNSITO ADUANEIRO, OCORRÊNCIA
Nos termos da legislação que disciplina o IPI vinculado, seu fato gerador é o desembaraço aduaneiro e este, segundo a legislação aduaneira, é o ato que se segue à conferência aduaneira, realizada no curso do despacho de importação, ainda que tal despacho culmine com o desembaraço para trânsito.
REGIMES ADUANEIROS
Data do fato gerador: 04/10/1999
TRÂNSITO ADUANEIRO. DESISTÊNCIA DA VISTORIA
A desistência da vistoria anterior ao início do regime de Trânsito Aduaneiro impõe ao beneficiário o ânus de se assumir, para todos os efeitos, que a mercadoria transportada é aquela que constava dos documentos de instrução do despacho inerente a tal regime.
DESCUMPRIMENTO. CONSEQUENCIAS.
O descumprimento do compromisso de entregar a mercadoria beneficiada pelo regime na unidade da Secretaria da Receita Federal de destino impõe a cobrança de todos os tributos suspensos.
FORÇA MAIOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO
O Caso Fortuito ou a Força Maior são ciscunstâncias excepcionais, cuja caracterização exige prova inequívoca. Ausente tal comprovação, não há como recolhecê-las.
MULTA DE OFÍCIO DE 75%. INAPLICABILIDADE
A exigência da multa capitulada no art. 44, I da Lei n° 9.430, de 1996, em razão do não pagamento do imposto pressupõe o descumprimento do dever de adirnplir a obrigação tributária, Se esta obrigação só surge no momento da lavratura do Auto de Infração, não se pode imputar a multa em questão. Ademais, tratando-se de hipótese de avaria, na modalidade extravio, a multa a ser capitulada, em tese, seria a prevista no art. 106, II, "c", do Decreto Lei nº 37, de 1966.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.687
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar exclusivamente as multas de oficio de 75%, calculadas sobre o Imposto de Importação e sobre Produtos Industrializados. Vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani, que negou provimento.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10814.009723/2005-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 26/09/2003
Ementa:
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À ISENÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
A isenção não concedida em caráter geral é efetivada, caso a caso, por despacho da autoridade administrativa, mediante requerimento do interessado, no qual comprove o preenchimento das condições e dos requisitos definidos em lei para a concessão do favor.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-000.986
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13819.002482/2001-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
IRRF - PARCELAMENTO DO DÉBITO - EXTINÇÃO.
Deve ser extinto o crédito tributário quando o contribuinte demonstra que já havia quitado o débito mediante parcelamento.
Numero da decisão: 2102-001.014
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, em decorrência da extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do relator.
ASSINADO DIGITALMENTE
José Raimundo Tosta Santos - Presidente à época da reimpressão em PDF
ASSINADO DIGITALMENTE
Carlos André Rodrigues Pereira Lima - Relator
Acórdão reimpresso em PDF, depois de formalizado em papel em 2010, por solicitação da Secretaria da Primeira Câmara da Segunda Seção do CARF.
EDITADO EM 02/12/2010
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Giovanni Christian Nunes Campos, Vanessa Pereira Rodrigues Domene, Núbia Matos Moura, Rubens Maurício Carvalho, Acácia Sayuri Wakasugi e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10840.004396/2003-87
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 30/12/1993 a 10/12/1998
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE).
Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados".
Numero da decisão: 9303-002.417
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 12/06/2015
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo, Presidente à época do julgamento.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13963.000662/2002-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 26/09/2002 a 01/10/2002
IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI . BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção juris et de jure, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Precedentes do STJ.
Recurso do contribuinte provido.
Numero da decisão: 9303-003.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente.
Maria Teresa Martínez López - Relatora.
EDITADO EM: 11/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Fabiola Cassiano Keramidas (Substituta convocada), e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo (Substituta convocada), Maria Teresa Martínez López e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento). Ausente o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 11080.732426/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
RECURSO DE OFÍCIO.IMPROCEDENCIA
A parcela exonerada resulta de recálculo promovido pela própria Fiscalização na diligência efetuada relativamente aos equívocos apontados no relatório.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. FUNDAMENTOS. PROCEDÊNCIA.
Há de se manter o lançamento tributário na circunstância em que a autoridade fiscal colaciona aos autos elementos suficientes à convicção de que, em virtude de generalizada retificação, a escrituração apresentada pelo contribuinte fiscalizado, diante de inúmeras e graves irregularidades, mostra-se imprestável para determinação do lucro real, justificando, assim, o arbitramento do lucro.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA.
Presente o intuito deliberado de o contribuinte, por meio de retificações contábeis, reduzir o montante dos tributos e contribuições devidos ao Fisco, fato confirmado, inclusive, na conduta adotada no curso do procedimento fiscal e na estratégia utilizada nas peças de defesa, a exasperação da penalidade revela-se procedente.
CADUCIDADE. INOCORRÊNCIA.
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I, do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Numero da decisão: 1301-001.757
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, 1) Recurso de Ofício: Por unanimidade de votos, negado provimento. 2) Recurso Voluntário: Pelo voto de qualidade, negar provimento, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior (Relator) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
