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4729679 #
Numero do processo: 16327.002927/2002-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - Não há que falar em decadência quando o lançamento é formalizado dentro do interregno de 05 anos, contados do termo inicial próprio da modalidade. JUROS DE MORA - O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas em lei tributária. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21560
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso. A contribuinte foi defendida pela Drª. Martha Dalescio Sá Teles, inscrição OAB/DF nº 18.418.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4729053 #
Numero do processo: 16327.000788/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CSLL Ano-calendário: 2001 ILL - COMPENSAÇÃO – Reconhecido o direito do contribuinte de pleitear a restituição e/ou compensação de tributo pago em virtude de lei declarada inconstitucional, há que se reconhecer a compensação desse crédito por ele já efetuada.
Numero da decisão: 101-96.614
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para autorizar a compensação dos débitos de CSLL com créditos de ILL reconhecidos no processo nr. 16327.000884/2001-49, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Valmir Sandri

4730627 #
Numero do processo: 18471.000426/2003-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO – Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 105-16.215
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Irineu Bianchi

4728626 #
Numero do processo: 15374.005057/2001-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – AUMENTO DE CAPITAL - COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E DA ENTREGA - PRESUNÇÃO LEGAL – INAPLICABILIDADE. Uma vez comprovada a efetiva entrada das receitas destinadas ao aumento do capital social realizado por sócia estrangeira, bem como a origem dos recursos remetidos através de instituição bancária, conforme documentação acostada aos autos, não há que se falar em omissão de receita. Caso, entretanto, o fisco quisesse comprovar como se deu a obtenção de tais receitas por parte da sócia estrangeira, deveria ter exercido seu poder fiscalizatório de forma eficiente e exaurido os meios de prova cabíveis Inaplicabilidade da presunção “juris tantum”, vez que os indícios trazidos aos autos são frágeis para poder se presumir que a quantia que estava sendo remetida pela sócia estrangeira tenha sido anteriormente gerada pelo contribuinte e enviada de forma ilegal para o exterior. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 101-95.861
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votosi DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior

4729539 #
Numero do processo: 16327.002241/00-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL – ALIENAÇÃO DE AÇÕES – EVENTO RELEVANTE – NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO - PROCEDIMENTO DISTINTO DA RECORRENTE QUE LEVOU AO MESMO RESULTADO NO ANO-CALENDÁRIO EM APREÇO - A entrada da investida em regime especial de administração temporária (RAET), com novo balanço registrando patrimônio líquido negativo, é evento por demais relevante, e deve ser considerado para fins de equivalência patrimonial na baixa do investimento por alienação a valor simbólico, importando em equivalência patrimonial negativa e valor nulo do investimento. A equivalência negativa não é computada para fins de imposto de renda ou contribuição social, devendo a mesma ser adicionada na apuração das respectivas bases de cálculo. Para fins de apuração de bases de cálculo, o valor alcançado é o mesmo daquele do procedimento incorreto adotado pela recorrente, no qual foi realizada uma equivalência positiva em balanço anterior, com registro de perda de investimento indedutível. O efeito distinto se daria somente quando do registro da perda do investimento no resultado, perda esta inexistente. No entanto, não foi este o lançamento de ofício realizado. Mais ainda, há resposta da COSIT a consulta formulada por entidade de classe à qual pertence a recorrente, convalidando os seus procedimentos. Ainda que não concorde, data venia, com o constante de citada resposta, devo reconhecer sua existência e seu alcance. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e,no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez (Relator), Valmir Sandri, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido que deram provimento parcial ao recurso, apenas para reconhecer a incidência da SELIC sobre a CSL recolhida em 1995. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4731679 #
Numero do processo: 19740.000135/2006-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CSLL. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à CSLL, extingue-se no prazo de 5 anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN.
Numero da decisão: 103-23.489
Decisão: ACORDAM os MEMBROS DA TERCEIRA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. O conselheiro Luciano de OliveiriValença otou pelas conclusões, por aplicar o art. 173, I do CTN, nos termos do relatório eyvto o que ssam a integrar o presente julgado.r unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. O conselheiro Luciano de Oliveira Valença votou pelas conclusões, por aplicar o art. 173, I do CTN. Presente a representante do contribuinte, Sra. Thais da Costa, OAB/DF nº 24.823.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto

4732052 #
Numero do processo: 37071.001092/2007-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2006 PREVIDENCIÁRIO - OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO Consiste em infração à legislação previdenciária, a empresa deixar de exibir qualquer documento ou livro relacionados com as contribuições para a Seguridade Social ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita a informação verdadeira AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA - GENÉRICA/ESPECIFICA Caracteriza reincidência a prática de nova infração a dispositivo da legislação por uma mesma pessoa ou por seu sucessor, dentro de cinco anos da data em que houver passado em julgamento administrativo a decisão condenatória ou homologatória da extinção do crédito referente à infração anterior. A reincidência genérica ou específica, agrava a multa aplicada em duas ou três vezes, respectivamente e é computada a cada ação fiscal em que o contribuinte sofreu autuação. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.068
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Maria Bandeira

4729009 #
Numero do processo: 16327.000667/2001-59
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA DE MORA – O art. 138 do Código tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. È cabível a aplicação da multa de ofício nos casos de recolhimento do tributo fora do prazo legal, sem a multa moratória. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.763
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Edison Carlos Fernandes (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4731475 #
Numero do processo: 19647.002936/2006-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2001, 2002,2003 ARBITRAMENTO. Excluída do Simples, a falta de escrituração contábil e fiscal suficiente à apuração do Lucro Real implica no arbitramento do lucro. LEI nº 11.196/2005 – NOVOS LIMITES DE RECEITA – IRRETROATIVIDADE - As alterações do limite de receita bruta para enquadramento como empresa de pequeno porte tributada pela Lei nº 9.317/1996, pelos artigos 33 e 132 da Lei nº 11.196 de 21/11/2005, somente passaram a vigorar a partir de 01/01/2006, não se aplicando a retroatividade prevista no art. 106 do Código Tributário Nacional. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2) MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, sendo cabível a duplicação do percentual da multa de que trata o inciso I do art.44 da Lei nº 9.430/96, com nova redação dada pela Medida Provisória nº 351, de 22 de janeiro de 2007. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - SIMPLES - PIS - COFINS – CSLL - Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 103-23.638
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Carlos Pelá que davam parcial provimento para reduzir a multa de oficio aplicada para o percentual regular de 75% (setenta e cinco por cento). Impedido Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4729077 #
Numero do processo: 16327.000831/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EFEITOS DA CONSULTA- A resposta a consulta vincula a administração. Assim, tendo orientado o contribuinte em relação a fato concreto e determinado, objeto da consulta, não pode a Administração Pública, negar validade ao ato do contribuinte praticado nos termos da orientação recebida. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93302
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni