Numero do processo: 13805.006886/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - GANHOS E RENDIMENTOS DE CAPITAL - OPERAÇÕES COM EXPORT NOTES - CONTRATOS DE CESSÃO DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - Estão compreendidos na incidência do imposto todos os ganhos e rendimentos de capital, qualquer que seja a denominação que lhes seja dada, independentemente da natureza, da espécie ou da existência de título ou contrato escrito, bastando que decorram de ato ou negócio que, pela sua finalidade, tenha os mesmos efeitos do previsto na norma específica de incidência do imposto (art. 51, da Lei n 7.450, de 1985). Estão equiparados a ganhos e rendimentos de capital os rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado ("trava de câmbio"), em operações com export notes, em debêntures, em depósitos voluntários para garantia de instância e depósitos judiciais ou administrativos quando o seu levantamento se der em favor do depositante. Estas operações, por sua vez, são equiparadas a aplicações financeiras de renda fixa, cujos rendimentos estão sujeitos à tributação exclusiva na fonte, quando o beneficiário for pessoa física. Cabe à instituição financeira titular da conta, como responsável, quando for o caso, calcular, reter e recolher o imposto de renda na fonte. Assim, não encontra respaldo legal a tributação dos ganhos em operações de export notes diretamente na pessoa física como se fossem ganhos de capital na alienação de bens e direitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18376
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13811.002238/98-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da decisão judicial definitiva que reconheceu a inconstitucionalidade da lei. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. Não há que se falar em prazo decadencial para repetição de indébito baseado em inconstitucionalidade de norma, questionada no Judiciário, cuja decisão ainda não transitou em julgado. Pedido acolhido para afastar a decadência. COMPENSAÇÃO. SEMESTRALIDADE. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. CONCOMITÂNCIA NAS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, não pode a instância administrativa manifestar-se acerca do mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Impossível o reconhecimento pela autoridade administrativa de direito compensatório, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, bem como de direito compensatório baseado em inconstitucionalidade de norma questionada pelo sujeito passivo na esfera judicial antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15432
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se o pedido para afastar a decadência; II) deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer a semestralidade quanto aos créditos Q-refres-Ko e Kibom; III) negou-se provimento ao recurso, quanto à compensação.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta
Numero do processo: 13808.001902/97-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - NORMAS PROCESSUAIS - NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA DE LANÇAMENOT SUPLEMENTAR - IRPJ - AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS - NULIDADE - É nula a notificação de lnaçamento suplementar emitida em desacordo com as determinação contidas no art. 11, incisos I a Iv e parágrafo único do Decreto nr. 70.235/72.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93472
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13805.006240/95-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO PARA EVITAR A DECADÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – LIMINARES – MULTA – INAPLICABILIDADE – Inaplicável a multa de ofício quando, à data da lavratura e ciência do auto de infração, esteja suspensa a exigibilidade do crédito tributário, por força de medida judicial.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-95.075
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 13819.001858/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Somente não incide a multa de ofício se a suspensão da exigibilidade do crédito houver ocorrido antes do início de qualquer procedimento fiscal.
COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13808.000077/96-05
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ e ILL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO -DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITA - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI N° 7.713/1988 ÀS SOCIEDADES ANÔNIMAS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA - JUROS MORATÓRIOS. ENCARGOS DA TRD - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIRPJ - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pelo órgão julgador de primeiro grau, o qual demonstrou a improcedência parcial do crédito tributário formalizado, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Não prospera o lançamento concernente ao IRPJ constituído depois de transcorrido o prazo decadencial previsto no artigo 173, do CTN. Logrando o sujeito passivo comprovar, em parte, os fatos não adequadamente demonstrados no procedimento fiscal, levando o Fisco a arrolá-los como omissão de receita, desvanece, na mesma proporção, a motivação da exigência fiscal. Incabível o lançamento do Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido (ILL) contra as sociedades anônimas. Aplica-se retroativamente a lei que comina penalidade menos severa que a prevista na legislação vigente por ocasião da prática da infração que lhe deu azo. Improcede a exigência de juros moratórios calculados com base na variação da TRD, no período de fevereiro a julho de 1991. Não restando configurada a infração apenada com multa regulamentar, afigura-se correta a sua exoneração pelo julgador administrativo.
DECORRÊNCIA - IRRF - CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS, FINSOCIAL, COFINS E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-14.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 13817.000030/2002-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – RETROATIVIDADE BENIGNA DA LEI - EXTINÇÃO DE PENALIDADE - MULTA DE OFÍCIO ISOLADA LANÇADA EM DECORRÊNCIA DE PAGAMENTO A DESTEMPO, SEM MULTA DE MORA – A partir da Lei n° 11.488, de 2007, cujo artigo 14 deu nova redação ao artigo 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, revogou-se a aplicação da multa de ofício isolada que era exigida na hipótese de recolhimento de tributos em atraso sem o acréscimo da multa de mora. Portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas às novas determinações legais, conforme preceitua o art. 106, II, “a”, do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA ISOLADOS – Comprovado que a exação foi paga no vencimento legal, incabível a incidência dos juros de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-16.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13808.004485/96-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: RETIFICADORA - AVALIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA - LAUDOS TÉCNICOS - Uma vez não demonstrada a ocorrência de erro de fato em valor de participação societária, anterior, nos termos autorizados pelo art. 147, parágrafo 1º do CTN, não há como acolher a pretensão em reavaliação eminentemente técnica sem se apontar o erro cometido. Pedido indeferido que deve ser mantido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13128
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13805.002621/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. O direito de constituição do crédito tributário pertencente à Fazenda Nacional, relativo ao Finsocial, decai no prazo de 5 anos contados da data da ocorrência do fato gerador. Inteligência do artigo 150, § 4º do CTN. Observado o artigo 146, III, b, da Constituição Federal.
Numero da decisão: 303-32.797
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a decadência do direito de lançar, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 13805.003875/95-39
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS FATURAMENTO – A base de cálculo do PIS das empresas industriais e comerciais, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.697
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
