Numero do processo: 10380.004076/2005-53
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002
IPI. SELOS DE CONTROLE FALTA. LANÇAMENTO. IRPJ. OMISSÃO
DE RECEITAS. COMPETÊNCIA.
A competência para apreciação de auto de infração de IPI decorrente da
apuração de falta de selo de controle, que também deu origem à auto de
infração do IRPI por omissão de receitas, é da Seção de Julgamento do
Carf.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF.
IRREGULARIDADES. AÇÃO FISCAL. NULIDADE. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
As irregularidades na emissão de Mandado de Procedimento Fiscal não
implicam nulidade da ação fiscal.
AUTO DE INFRAÇÃO. DEMONSTRATIVO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
O cerceamento de defesa somente pode configurar-se na fase litigiosa do
procedimento de determinação e exigência do crédito tributário. Somente a
evidente impossibilidade de compreensão da acusação fiscal implica nulidade
da autuação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS -
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/12/2002
SELO DE CONTROLE AUDITORIA DE ESTOQUE. EXCESSO. MULTA
REGULAMENTAR. ERRO. PROVA.
A apuração de excesso de selos, na auditoria de estoque de selos, importa na
aplicação de multa regulamentar, que somente pode ser afastada se
comprovada a ocorrência de erro na apuração.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00200
Decisão: ACORDAM os membros da 3' Câmara / 2' Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - Carf, por unanimidade
1 de votos, em não conhecer do recurso, declinando da competência para a Primeira Seção do
Carf, relativamente às exigências decorrentes da falta de selo de controle; por maioria de votos,
vencida a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas, em não reconhecer a nulidade da ação
fiscal à vista das irregularidades com o MPF; e, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso quanto ao restante da matéria de competência desta Seção.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13974.000153/99-87
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/10/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões ue adotam a contagem do prazo de 10 anos para o pleito da restituição,
(tese dos 5 + 5).
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10320.002519/98-96
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Dec 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
IPI. REDUÇÃO. REGIME "BEFIEX". ENQUADRAMENTO DO PRODUTO "TIJOLO REFRATÁRIO".
O Relatório técnico elaborado pelo Instituto Nacional de
Tecnologia não deixa dúvida quanto à qualidade de intermediário
do produto "tijolo refratário". Dessa forma, é devida sua sujeição
ao regime diferenciado do BEFIEX, e conseqüente redução da
alíquota aplicável ao produto.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: CSRF/03-06.230
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO
Numero do processo: 13894.001366/2002-09
Data da sessão: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido - ILL
Exercício: 1991 a 1993.
Ementa:
ILL — SOCIEDADE LIMITADA - INICIO DA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO.
1. Nos casos de norma declarada inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal, bem como nas hipóteses em que a própria Administração edita ato reconhecendo a inexigibilidade do
tributo recolhido, é a contar da publicação destes eventos
jurídicos que começa a fluir que o contribuinte possui para
pleitear a restituição.
2. Publicada em 25 de junho de 1997 a Instrução Normativa
SRF, n.° 63, por meio da qual a Administração reconheceu
que não era devido crédito tributário exigido com base no
artigo 35 da Lei n° 7.713, de 1998,0 prazo que o contribuinte
tem para pedir a restituição estende-se até 25 de junho de
2002.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.107
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retomo dos autos à DRF de origem para apreciar as demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu provimento parcial, para afastar a decadência dos fatos geradores ocorridos até 10 anos da interposição do pedido, aplicando a tese dos "5anos + 5anos".
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moisés Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 10680.003169/98-96
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 103-01.754
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 13052.000485/99-72
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/09/1997
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. RESSARCIMENTO CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS.
Os insumos adquiridos de pessoas físicas e cooperativas, para
aplicação na industrialização de produtos nacionais destinados ao
mercado externo, integram a base de cálculo do crédito
presumido de IPI, nos termos do artigo 2° da Lei n° 9.363/96, o
qual estabelece que fará jus à esse beneficio "o valor total" das
aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material
de embalagem, sendo defeso às Instruções Normativas inovar,
suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena
de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente
tratando-se as IN's de atos secundários e estritamente vinculados
à lei decorrente.
ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS.
Conforme se extrai da legislação que regulamenta a matéria e jurisprudência consolidada neste Colegiado, traduzida na Súmula n° 12 do Segundo Conselho de Contribuintes, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido de IPI, as aquisições relativas à energia elétrica e combustíveis.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
Não há como aplicar a taxa de juros SELIC ao ressarcimento do
crédito presumido de IPI sob fundamento da analogia, porque não
se trata de uma mera situação esquecida pelo legislador; ao contrário, de um instituto próprio com motivos, finalidades e
regras específicas.
O Princípio da Legalidade proíbe no âmbito da Administração
Pública a aplicação isolada de princípios, isto é, sem a existência de regra específica disciplinadora da matéria.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.699
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte; 2) Pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, quanto a
matéria Selic, vencidos os Conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Leonardo Siade Manzan, Manoel
Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso; 3) Por maioria de votos,
NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto a matéria "aquisições de pessoas fisicas e cooperativas", vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques,
Henrique Pinheiro Torres, Antonio Carlos Atulim, Elias Sampaio Freire e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13876.001176/2003-82
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3402-000.042
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Silvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 16327.001172/2006-51
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - VARIAÇÃO CAMBIAL - INVESTIMENTOS NO EXTERIOR -Tendo em vista as razões contidas na da mensagem de veto ao artigo 46 do projeto de conversão da MP 135/2003, a variação cambial de investimento no exterior, contida no ajuste de valor por equivalência patrimonial, não constitui nem despesa dedutivel nem receita tributável, indicando necessidade de lei expressa nesse sentido.
LUCROS AUFERIDOS POR COLIGADA NO EXTERIOR - VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Os lucros auferidos por coligada no exterior serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros, a teor do § 4º do art. 25 da Lei nº 9.249/95.
CSLL, - LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR - IRRETROATIVIDADE
DA NORMA TRIBUTÁRIA. O artigo 19 da Medida Provisória n° 1858-6,
de 29 de junho de 1999, não incide sobre os lucros que tenham sido gerados antes do período de 90 dias, contados a partir da publicação do ato normativo em referência, ainda que disponibilizados após aquela data.
Numero da decisão: 1301-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO: recurso de oficio: por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso voluntário: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10166.013482/2002-07
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2002
CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação - pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel
legislação disciplinadora da matéria serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO - HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será
de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie, considerar-se-á homologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado.
Numero da decisão: 1803-000.140
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatÓrio e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13851.000098/00-63
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício:
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Resguardada minha opinião, adoto, no caso presente, a
jurisprudência pacificada por esta Turma no sentido de que, o
prazo de cinco anos para requerer a restituição ou a compensação
dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao
Finsocial, deve ser contado a partir da data da publicação da MP
n° 1.110, de 31 de agosto de 1995.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.754
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. A Conselheira
Judith do Amaral Marcondes acompanhou a Conselheira Relatora pelas' suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
