Numero do processo: 16327.004107/2002-54
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO —
LANÇAMENTO - A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória (CTN 142, parágrafo único), não a elidindo o fato de haver antecipação de tutela concedida para resguardar ao interessado o exercício do direito pleiteado na ação judicial.
AÇÃO JUDICIAL - LANÇAMENTO - A tutela judicial não é impedimento
para que se formalize o crédito tributário, mediante o lançamento, com o objetivo de prevenir a decadência.
Juros de Mora — Tributos com Exigibilidade Suspensa — Os juros de mora independem de formalização através de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese de depósito judicial do montante integral.
Numero da decisão: 1802-000.301
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastar os juros de mora em razão do depósito judicial, nos termos do relatório e voto que integram o presênie julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10875.000629/98-10
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL — CORRETORA DE SEGURO — INTERPRETAÇÃO DO TERMO "AGENTE AUTÔNOMO DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO” — ART. 22 § 1° DA LEI 8212/91 — NÃO APLICAÇÃO — A alíquota de CSL prevista no art. 11 da Lei Complementar 70/91 incide para agente de seguro. Portanto, por força do princípio da tipicidade e da proibição do emprego da analogia para exigência de tributo, a corretora de seguro não deve estar sujeita à norma estabelecida para agente autônomo de seguro, por serem institutos jurídicos distintos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.059
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Neder de Lima e Manoel Antônio Gadelha Dias, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 19515.002866/2006-87
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2002
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade da decisão recorrida, quando nesta são apreciadas todas as alegações contidas na peça impugnatória, sem omissão ou contradição, embora não tenha sido acatado o pedido para apresentação de prova testemunhal. Preliminar
rejeitada.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A manutenção, no passivo, de obrigação cuja exigibilidade não for
comprovada autoriza a presunção legal de omissão de receitas.
MATÉRIA PRECLUSA
Questão não levada a debate por ocasião da impugnação, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins.
INCONSTITUCIONALIDADE
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do 1° Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL
Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n°04 do 1° Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 1202-000.153
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada, e no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 10875.003239/00-98
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18545
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância, determinando seja proferida nova decisão com o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação ao item II, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10670.000945/2001-81
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/12/1991 a 30/11/1993
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. CTN. NORMAS.
Por ter natureza tributária e não estar entre as contribuições reguladas pela Lei no 8.212, de 1991, aplicam-se ao PIS as regras do CTN previstas nos arts. 173, I, e 150, § 4º, dependendo de haver ou não pagamento antecipado.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.406
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA do CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10120.003227/98-36
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL – Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal – Prescrição do direito de Restituição/Compensação – Inadmissibilidade - dies a quo – edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.291
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 16542.001030/2007-21
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/1999, 01/05/1999 a 30/12/2000
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE - INEXISTÊNCIA.
REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N ° 8.212.
O art. 65 da Medida Provisória n ° 449 de 2008 revogou o art. 41 da Lei 8.212/91, dispositivo legal que fundamentava a responsabilidade pessoal do dirigente.
O dirigente de órgão público deixou de responder pessoalmente pela multa aplicada por infração a dispositivos da Lei 8.212/91.
RETROATIVIDADE DE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A MI) 449/08 se aplica aos atos ainda não julgados definitivamente, em observância ao disposto no ,art. 106, II, "a", do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-000.666
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unani idade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10805.000579/2002-79
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PAF - NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL - VALIDADE - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula 1º CC nº. 9).
IMPUGNAÇÃO - PRAZO - INTEMPESTIVIDADE - Não se verificando qualquer vício na intimação acerca do despacho parcialmente denegatório de restituição, ratifica-se a perempção de Manifestação de Inconformidade apresentada após o prazo previsto no § 9º, do art. 74, da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.822
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 37310.003118/2006-08
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/08/2004
DECADÊNCIA
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS.
VEDAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de
inconstitucionalidade.
PEDIDO DE DILAÇA0 DO PRAZO DE DEFESA. PROIBIÇÃO PELA
LEGISLAÇÃO. INDEFERIMENTO.
Em face da determinação contida no art. 34 da Portaria MPS n° 520/04, o prazo de defesa não pode ser prorrogado.
CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. RETENÇÃO.
O contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços e recolher a importância retida, nos termos do art. 31 da Lei 8.212/91, na redação da Lei n.° 9.711/98.
MULTA MORATÓRIA
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91, a contribuição social
previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em
atraso.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE
TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União
decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.184
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, com fundamento no artigo 173,1 do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rogério de Lellis Pinto que aplicavam o artigo 150, §, 4º e no mérito, por unanimidade de votos, manter os demais valores lançados, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10665.000990/2002-96
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – DECADÊNCIA – TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN.
Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.539
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Marcos Vinícius Neder de Lima, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio Gadelha Dias que deram provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Clóvis Alves
