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4734124 #
Numero do processo: 13808.006360/2001-61
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ Exercício: 1997 DECADÊNCIA. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal de decadência para a constituição do crédito tributário é a ocorrência do respectivo fato gerador, a teor do disposto no art. 150, §4°, do CTN. Precedentes da CSRF.
Numero da decisão: 9101-000.293
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo e Leonardo de Andrade Couto (substituto convocado).
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Valmir Sandri

4712334 #
Numero do processo: 13727.000377/99-83
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal. Período de Apuração: 09/1989 a 09/1991 e 02/1992 a 03/1992 Pedido de Restituição01/09/1999 FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Retorno dos autos à Delegacia de origem para a verificação material do pedido de restitução/compensação. Na ementa onde se lê: Período de apuração: ... e 02/1992... Leia-se: Período de apuração: ... e 01/1992...
Numero da decisão: CSRF/03-05.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, I) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Prevaleceu o entendimento que a contagem do prazo de 5 (cinco) anos para interpor o pedido de restituição do Finsocial iniciou-se em 31/08/1995, com a publicação da Medida Provisória n° 1.110 de 30/08/1995. Em face da proposição de três teses distintas, na primeira votação ficaram vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, que davam provimento integral ao recurso, sob o entendimento que esse prazo tem como marco final a publicação do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/1999. Em segunda votação foram vencidos os Conselheiros Judith do Amaral Marcondes Armando, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Valmir Sandri, para os quais esse prazo é de 10 (anos), contados da ocorrência de cada fato gerador (tese dos "cinco + cinco"), e davam provimento parcial ao recurso. Os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Antônio José Praga de Souza, vencidos na primeira votação, acompanharam a tese vencedora. 2) Pelo voto de qualidade, foi determinado o retomo dos autos à Delegacia da Receita Federal (DRF) de origem, para enfrentamento do mérito, podendo o Contribuinte, se discordar da nova decisão, interpor manifestação de inconformidade dirigida à DRJ, vencidos os Conselheiros Otacilio Dantas Cartaxo, Marciel Eder Costa, Anelise Daudt Prieto e Valmir Sandri que determinavam o retorno dos autos à DRJ, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4732646 #
Numero do processo: 10580.002288/2005-40
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 DESPESAS DEDUTIVEIS. A legislação de regência não permite que a fiscalização arbitre taxas de juros em operações financeiras realizadas com empresas em países que não são considerados de tributação favorecida (Uruguai) e entre empresas que não são formalmente ligadas., para considerar as despesas com juros inddutíveis. A existência de indícios deve levar ao aprofundamento das investigações, em especial quando ausente qualquer presunção legal que permita arbitrar limite de juros. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.086
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4718388 #
Numero do processo: 13830.000133/99-41
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso Especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4701560 #
Numero do processo: 11618.003182/2002-17
Data da sessão: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 MULTA ISOLADA ESTIMATIVA Após encerrado o ano-calendário a base para imposição da multa isolada deve se limitar ao tributo devido ao final do ano-calendário. RETROATIVIDADE BENIGMA De acordo com o inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional (CTN), a lei retroage quando diminui a penalidade vigente na época da prática do ato. Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.879
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos DAR provimento parcial ao recurso especial, para afastar a multa isolada nos anos de 1999 a 2001, e no ano de 2002, reduzir a 50%. Vencidos os Conselheiros Mario Sergio Fernandes Barroso (Relator) e Luciano de Oliveira Valença que mantinham a exigência em todos os períodos, apenas reduzindo a 50%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Karem Jureidini Dias, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Sergio Fernandes Barroso

4732649 #
Numero do processo: 10580.002623/2005-18
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2001, 2002. Ementa: SIMPLES RECEITA DE EXPORTAÇÃO. ISENÇÃO. IMUNIDADE. PIS/COFINS - A Lei n°9.317, de 1996, ao instituir o Sistéma Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, não cuidou, à evidência, de introdução de nova espécie de tributo, mas, sim, de estabelecer modalidade simplificada de recolhimento dos tributos e contribuições por ela contemplados. Assim, devem ser observadas na apuração do valor devido na referida sistemática, as isenções e imunidades previstas na legislação de regência de cada um dos tributos e/ou contribuições que compõem o referido montante.
Numero da decisão: 1102-000.110
Decisão: ACORDAM os membros da lª câmara /2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o PIS e a COFINS incidentes sobre as receitas de exportação, vencido o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso (Relator), que negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Mário Sérgio Fernandes Barroso

4733466 #
Numero do processo: 11030.001839/2004-66
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999, 2003, 2004 Ementa: MPF. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O período sob exame estava totalmente albergado no Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), tendo em vista a ação fiscal ter sido desenvolvida sob o rótulo das verificações obrigatórias que abrange os fatos geradores ocorridos nos cinco anos que antecedem a emissão do MPF e no período de execução do procedimento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA. PERCENTUAL. Demonstrado nos autos que o sujeito passivo exerce a atividade de construção por empreitada com utilização de material, cabível a aplicação do percentual de 8% para apuração do lucro presumido.
Numero da decisão: 1201-000.078
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de decadência em relação ao primeiro e segundo trimestre de 1999, rejeitar a preliminar de nulidade relativa ao MPF e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual de presunção da base de cálculo para 8% sobre as diferenças apuradas, e reduzir da base de cálculo do 1° Trim/2001, o valor de R$ 7.900,67, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4728906 #
Numero do processo: 16327.000393/2006-11
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1998 DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. ( STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS -SESSÃO DE 27-10-2004). STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 08 - São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-06.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4723766 #
Numero do processo: 13888.002748/2003-10
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Tendo o Pleno do STF já se manifestado sobre a obrigatoriedade de veiculação de normas regulando as matérias contidas no artigo 146-III da CF, serem complementares, pode o julgador administrativo se aliar à referida tese, aplicando-se o Código Tributário em detrimento de Lei Ordinária. (STF TRIBUNAL PLENO - RE 407190/RS –SESSÃO DE 27-10-2004). Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.850
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso e Luciano de Oliveira Valença que deram provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Clóvis Alves

4708563 #
Numero do processo: 13629.000602/98-63
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP nº. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321. Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.775
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Anelise Daudt Prieto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam o Conselheiro Relator pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza