Numero do processo: 10314.720095/2021-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3402-004.364
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem: (i) esclareça se o ICMS-ST, reclamado pela Recorrente no laudo da Ernst & Young de e-fls. 2006 a 2040, foi considerado para efeitos de dedução dos valores na flexibilização da aplicação do quarto método, por aplicação do sexto método, destacando em quais declarações de importação isso ocorreu e explicando eventual não dedução desse tributo; (ii) se manifeste a respeito da metodologia utilizada nos laudos da Ernst & Young de e-fls. 2006 a 2040 e de e-fls. 2043 a 2057, inclusive no que diz respeito à margem de lucro utilizada; (iii) elabore relatório conclusivo, pondo a termo suas conclusões; e (iv) dê ciência à Recorrente para que, querendo, se manifeste no prazo de 30 dias. Após, retornem os autos para este CARF para prosseguimento do julgamento. Vencida a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora), que votou por dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar o Auto de Infração. Não votou a conselheira Gisela Pimenta Gadelha Dantas, em função de que já havia votado a conselheira Mariel Orsi Gameiro (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Assinado Digitalmente
Anselmo Messias Ferraz Alves – Redator ad hoc e Redator designado
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves.
Como redator ad hoc, o Conselheiro Anselmo Messias Ferraz Alves serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 16682.720025/2020-93
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015, 2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. ANACRONISMO NORMATIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Especial de Divergência destinado à uniformização de jurisprudência quando o acórdão recorrido e o paradigma são examinados sob contextos normativos distintos, inexistindo identidade na fundamentação jurídica. A apreciação dos casos à luz de regimes legislativos diversos caracteriza anacronismo, afastando a necessária similitude entre os julgados.
Numero da decisão: 9202-011.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Jucileia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM
Numero do processo: 19515.004510/2010-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2301-001.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
pResolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. /p
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Nome do Presidente - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Diogo Cristian Denny, Marcelo Freitas de Souza Costa e Carlos Eduardo Avila Cabral..
Nome do relator: CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL
Numero do processo: 10850.001020/91-98
Data da sessão: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Verificado que os gastos necessários a atividade desenvolvida foram superiores à receita declarada, a diferença fica sujeita à tributação como receita omitida, se o contribuinte não lograr comprovar a origem dos recursos utilizados. Verificada omissão de receita, 50% dela será considerada lucro tributável, a alíquota de 30%. Medidas recursais não elidem afluência de juros moratórios.
Numero da decisão: 108-00.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Cons. ADELMO MARTINS SILVA e PAULO IRVIN DE CARVALHO VIANNA que votam pelo provimento do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSE CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 13841.000084/88-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IRF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA DE FONTE
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a Íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 104-12.471
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para reduzir da base de cálculo o valor de Cr$ 7.188.799,00 (valor monetário da época), nos termos do relatório e voto que passam a Integrar o presente julgado.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10120.003707/90-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - CONTRIBUINTE - FATO GERADOR - Consoante o artigo 2º da Lei nº 5.868/72 e artigo 29 e 31 da Lei nº 5.172/66 - CTN, contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título, e como fato gerador a propriedade, o domínio ou a posse do imóvel, localizado fora da zona urbana do Município.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 13552.000015/92-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
Numero do processo: 10850.002738/91-19
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ -Exercícios de 1988 e 1991, ano-base de 1987 e 1990. SUPRIMENTOS DE CAIXA: caracteriza omissão de receitas, os suprimentos decorrentes de aumento de capital em dinheiro quando não comprovada a origem e efetividade com documentação hábil e idônea coincidente com datas e valores da entrega de numerários. SALDO DE PREJUIZO A COMPENSAR: com a comprovação de parte da irregularidade restabelece-se parte do prejuízo fiscal no ano-base de 1990. DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INDEVIDA- exclui-se
parte do valor de correção monetária indevida, quando comprovado parte da irregularidade que deu origem a esta.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-00.065
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RENATA GONÇALVES PANTOJA
Numero do processo: 10680.000056/90-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Receitas de origem não comprovada. Subfaturamento e saída desacobertadas de notas fiscais. Infrações apuradas com base em dados de prova emprestada ao Fisco Estadual. Prazo decadencial previsto no artigo 61, II, do RIPI/82. Aproveitamento indevido de créditos do imposto originários de notas fiscais inidôneas. Pedido de perícia não atendido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: SERGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 00008.450684/85-78
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1981
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. Crédito tributário resultante de conferência final de manifesto:falta ou extravio de mercadoria estrangeira. Fato gerador presumido (art.1º,parágrafo único, do Decreto-Lei nº37/66). Aplicação da regra prevista no art. 173,inciso I, do C.T.N.: o prazo de 5(cinco)anos para constituição do crédito tributário tem início no "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado", por já
ocorrido o pressuposto de fato do tributo e possuir o órgão aduaneiro os elementos necessários e suficientes à "apuração" de que trata o parágrafo único do art. 23 do referido Decreto-Lei.
Caso em que não decorreram 5 (cinco)anos do "dies a quo" (01.01.74) até a data do lançamento (23.10.78, A.I. de fl. 1), deixando, assim, de configurar-se a questionada decadência ou caducidade do direito da Fazenda.Recurso especial provido, em parte, devendo os autos retornarem à douta Câmara recorrida, para apreciação do mérito da controvérsia.
Numero da decisão: CSRF 030-00.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Especial para determinar a devolução dos autos à Câmara recorrida,a fim de que seja apreciado o mérito.Participaram, ainda, do presente julgamento, os seguintes Conselheiros: LUIZ CARLOS NOGUEIRA, HINDEMBURGO DOBAL TEIXEIRA, FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE, PAULO DE ALMEIDA, SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL.
Ausente por motivo justificado o Conselheiro RANDOLFO HENRIQUE DE SOUZA NETO
Nome do relator: EDWALDO REIS DA SILVA
