Numero do processo: 10380.000767/2004-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE DO PROCESSO.
A ausência do Ato Declaratório de Exclusão nestes autos impossibilita verificar em que termos foram explicitados os motivos da exclusão. A insistência da decisão recorrida em argumentar pelo impedimento baseada no só fato de sócio participar de outra empresa com mais de 10% do capital social configura cerceamento ao direito de defesa. Embora tenha ficado comprovada a participação de sócio da empresa optante do SIMPLES em mais de 10% do capital de outra empresa, nada há nos autos que comprove se o faturamento global das empresas superou o limite máximo estabelecido na lei para a permanência da empresa de pequeno porte no regime simplificado. A causa impeditiva prevista no art.9º, IX da lei de regência do SIMPLES exige a simultaneidade das situações. Anulado o processo a partir do ADE.
RESTABELECIMENTO DA OPÇÃO.
A nulidade deste processo impõe o restabelecimento da opção da empresa pelo SIMPLES.
Processo anulado ab initio.
Numero da decisão: 303-33.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de diligência para juntada do ato declaratório de exclusão levantada pelo Conselheiro Tarásio Campeio Borges, vencido também o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli. Por unanimidade de votos, declarar a nulidade do processo ab initio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10305.001758/97-63
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REVIGORAÇÃO DE LEI - A declaração de inconstitucionalidade de uma norma jurídica tem natureza declaratória e produz efeitos ex tunc, como se o viciado diploma legal nunca tivesse existido no mundo jurídico. Isso quer dizer que o tributo era devido, desde o início, nos termos da lei restaurada, como se as modificações introduzidas pela maculada norma tivessem sido apagadas, ou melhor, nunca tivessem existido. PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - SEMESTRALIDADE - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, tendo em vista a jurisprudência consolidada do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, bem como, no âmbito administrativo, da Câmara Superior de Recursos Fiscais, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória n.º 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, e a alíquota de 0,75%. CORREÇÃO MONETÁRIA: A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei n.º 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15298
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10380.011333/2001-80
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO POR ANTECIPAÇÃO - AUSÊNCIA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS ANO-CALENDÁRIO — RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA — EXCLUSÃO — A legislação tributária vigente atribui à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, pagos ou creditados aos respectivos beneficiários, devendo a retenção ser realizada por ocasião do pagamento ou crédito.
IRPF - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA - Constatada pelo Fisco a ausência de retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste anual, após o término do ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto, se for o caso, há de ser efetuado em nome do sujeito passivo, beneficiário dos rendimentos.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10293.002048/96-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF – RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Implica em renúncia em postular na instância administrativa quando o contribuinte impetra mandado de segurança com a mesma causa de pedir constante da impugnação.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-12927
Decisão: Por maioria de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta de objeto. Vencida a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10410.002385/99-01
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Ex 1992 - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71 e artigos 1o e 2o da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734).
Recurso provido
Numero da decisão: 107-06656
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10247.000113/90-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - LEI N° 7.450 de 1985, ART. 38 - A penalidade a que se reporta o artigo 38 da Lei n° 7.450 de 1985, não é sustentável em simples presunção de omissão de receita, nem pode ser amparada em eventual diferença de estoque de estabelecimento filial, apurada mediante elementos quantitativos sequer coincidentes com a realidade material.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17648
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10380.003519/2002-46
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ- REAL ANUAL – DECADÊNCIA – Nos casos de tributos sujeito ao regime de lançamento homologação o prazo decadencial inicia-se com a ocorrência do fato gerador. Lançamento realizado após a homologação tácita não subsiste. (Lei 5.172/66 art. 150 parágrafo 4º).
Numero da decisão: 107-06.995
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Neicyr de Almeida.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10283.007107/2003-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTROS - O Conselho de Contribuintes não tem competência para analisar, em primeiro grau, pedidos de restituição/compensação de tributos e contribuições federais.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-95.778
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10380.012092/2004-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BASE DE CÁLCULO DO SIMPLES. VENDAS COM CARTÕES DE CRÉDITO. VALORES PAGOS ÀS OPERADORAS.
As vendas com cartões de crédito configuram receita bruta, base de cálculo do Simples, e não há previsão legal para a dedução dos valores pagos às operadoras dos cartões.
MULTA DE OFÍCIO.
Na constituição do crédito tributário pela autoridade fiscal, em face de infração à legislação tributária, é correta a aplicação da multa de lançamento de ofício, por expressa determinação legal.
JUROS COM BASE NA TAXA SELIC. APLICABILIDADE.
Por expressa disposição legal, é legítima a cobrança de juros de mora com base na Taxa Selic.
Numero da decisão: 107-09.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Jayme Juarez Grotto
Numero do processo: 10380.013392/00-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - RECEITA BRUTA - Reexaminados os fundamentos legais e verificada a correção da decisão prolatada pela autoridade julgadora singular, a qual demonstrou a improcedência parcial da acusação fiscal, é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto. Comprovado que o procedimento fiscal arrolou indevidamente, como receita bruta, valores referentes a operações que não constituem vendas de mercadorias e/ou serviços, afigura-se correta a decisão que exonerou o sujeito passivo da correspondente parcela do crédito tributário lançado de ofício.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13962
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
